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21 DE JUNHO DE 1983

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3 — Por outro lado, na perspectiva do turismo e aproveitamento ideal da marina de Vilamoura há também todas as vantagens na construção desse porto.

Nestes termos, e considerando que em 1982 já foi elaborado um estudo pelos serviços técnicos da DLrec-ção-Geral de Portos visando a futura elaboração de um projecto para construção do porto na chamada zona do forte, o deputado' social-demoorata abaixo assinado solicita ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Considera ou não o Governo urgente e prioritária a construção de um porto de pesca em Quarteira? Está o Governo consciente da enorme importância da referida obra tanto para o desenvolvimento da pesca como do turismo?

b) O estudo elaborado em 1982 pelos serviços técnicos da Direcção-Geral de Portos já foi apreciado por outros departamentos governa-menttais directamente ligados ao assunto? Em caso afirmativo, qual foi o seu parecer? Em caso negativo, por que razão não houve evolução no processo?

c) Para quando prevê o Governo ter concluído o projecto do porto e iniciar a respectiva obra?

Palácio de São Bento, 27 de Junho de 1985.— O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento n.* 1558/IU (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na firma Sociedade Agrícola Cruz do Campo, S. A. R. L., com sede em Cruz do Campo, Cartaxo, de que é sócio o ex-Ministro da Agricultura Cardoso e Cunha, vive-se uma situação de permanente ilegalidade.

O Sindicato dos Operários Agrícolas do Distrito de Santarém já em 29 de Junho de 1984 havia solicitado a intervenção da Inspecção do Trabalho. No entanto, passado 1 ano a Inspecção do Trabalho nada fez para pôr cobro a tais ilegalidades.

Neste momento vive-se uma situação de desrespeito pelos mais elementares direitos dos trabalhadores.

Assim, a partir do dia 7 de Abril de 1985, domingo de Páscoa, inclusive, passou a ser exigido às trabalhadoras a prestação de trabalho aos domingos sem que seja concedido um dia de descanso semanal. No domingo ctía 14 de Abril de 1985 as trabalhadoras iniciaram o trabalho às 8 horas e terminaram às 16 horas e 30 minutos, efectuando assim 8 horas e 30 minutos de trabalho sem que lhes tenha sido concedido qualquer intervalo para descanso

A empresa ao obrigar as trabalhadoras a prestar o trabalho extraordinário nestas condições violou o que estabelece a legislação em vigor sobre a matéria. Por exemplo, no dia 15 de Abril, iniciaram o trabalho às 8 horas, terminando-o às 3 horas do dia 16. O trabalho apenas foi interrompido, para descanso, das 12

às 13 horas c das 15 horas e 15 minutos às 15 horas e 30 minutos.

As trabalhadoras não é permitida a interrupção do trabalho para satisfação das suas necessidades fisiológicas, as quais têm de ser satisfeitas durante um curto intervalo que lhes é concedido na parte da manhã e durante o intervalo para descanso das 15 horas e 15 minutos às 15 horas e 30 minutos. Fora daqueles intervalos apenas é concedida autorização às trabalhadoras que apresentem atestado médico justificando tal necessidade.

A empresa continua a não pagar às trabalhadoras a remuneração dos dias feriados e das faltas dadas ao serviço e justificadas. Sucede até que há recusa por parte da empresa em receber os documentos justificativos das faltas. As trabalhadoras são ameaçadas de despedimento imediato no caso de não aceitarem as condições de trabalho que lhes são impostas. Desta situação foi de novo dado conhecimento à Inspecção do Trabalho em 23 de Abril de 1985.

Perante esta situação, os deputados abaixo assinados requerem, nos termos constitucionais e regimentais, os seguintes esclarecimentos:

1) Tem o Ministério conhecimento da situação acima descrita?

2) Vai ou não esse Ministério tomar medidas tendentes a repor a legalidade na empresa?

3) Quais as razões que levaram a Inspecção do Trabalho a ignorar o pedido de intervenção feito pelo Sindicato dos Operários Agrícolas de Santarém?

Assembleia da República, 27 de Junho de 1985.— Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — Luisa Cachado.

Requerimento n.* 1559/111 (2.*)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A passagem de nível P. N. K-16,541 (Caseta dos Sevedores), Glória do Ribatejo, vai deixar de ter guarda.

A população não está de acordo com esta medida e nem sequer foi consultada sobre os prós e os contras que podem advir desse encerramento.

Note-se que esta passagem de nível dá acesso a um grande movimento rodoviário, inclusive aos tractores dos agricultores que têm as suas parcelas de terra nessa zona.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, os seguintes esclarecimentos:

1) A decisão da CP de encerrar esta passagem de nível foi objecto de alguma tomada de decisão por parte dos órgãos autárquicos? Em que sentido?

2) Não considera a CP que estão a ser gravemente lesados os interesses das populações?

3) Face ao movimento que existe na referida passagem de nível quem ficará no futuro respon-