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II SÉRIE — NÚMERO 109

3 — O terceiro exemplar da acta, bem como toda a restante documentação presente à assembleia de apuramento municipal, será entregue ao presidente da câmara municipal, o qual o conservará e guardará sob a sua responsabilidade.

artigo 104."

(Certidão ou fotocópia de apuramento)

Aos candidatos e aos mandatários de cada candidatura proposta à eleição serão passadas pela secretaria da câmara municipal certidões ou fotocópias da acta de apuramento municipal.

artigo iu5."

(Apuramento geral)

0 apuramento geral da eleição e a proclamação do candidato eleito de harmonia com os artigos 10.° e seguintes compete a uma assembleia de apuramento geral, a qual iniciará os seus trabalhos às 9 horas do 8." dia posterior ao da eleição no Tribunal Constitucional.

artigo 106."

(Assembleia de apuramento geral)

1 — A assembleia de apuramento geral será composta por:

a) O presidente do Tribunal Constitucional, que presidirá;

b) 2 juízes do Tribunal Constitucional escolhidos pelo presidente;

c) 3 professores de Matemática designados pelo Ministério da Educação;

d) O secretário do Tribunal Constitucional, que secretariará sem voto.

2 — A assembleia deverá estar constituída até à antevéspera da eleição, dando-se imediato conhecimento público dos nomes dos cidadãos que a compõem, através de edital a afixar à porta do Tribunal Constitucional.

3 —....................................................

artigo 107.»

(Elementos do apuramento geral)

0 apuramento geral será realizado com base nas actas das operações das assembleias de apuramento municipal.

artigo 109."

(Proclamação e publicação dos resultados)

Os resultados do apuramento geral serão proclamados pelo presidente e, em seguida, publicados por meio de edital afixado à porta do Tribunal Constitucional, até ao 10." dia posterior ao da votação.

artigo 110."

(Acta do apuramento geral)

1 —.....................................................

2 —.................................................

3 — O 3." exemplar da acta, bem como toda a documentação presente à assembleia de apuramento geral, será entregue ao presidente do Tribunal Constitucional, que o guardará sob a sua responsabilidade.

artigo 112.°

(Certidão ou fotocópia do apuramento geral)

Aos candidatos e mandatários de cada candidatura proposta à eleição será passada pela secretaria do Tribunal Constitucional certidão ou fotocópia da acta do apuramento geral.

artigo 113."

(2.° votação)

1 — No caso previsto no n.° 2 do artigo 10." observar-sc-á o disposto nos artigos 21." a 24.", 30.", 32.°, 36.", 39." a 43.", 45." a 65.", 70." a 112."-A, 114." a 116." e 120." a 159."-A.

2 — A campanha eleitoral para a 2.u votação decorrerá desde o dia seguinte ao da afixação do edital a que se refere o artigo 109." até às 24 horas da antevéspera do dia marcado para a votação.

artigo 116."

(Nulidade das eleições)

1 —.....................................................

2 — Na hipótese prevista no n." I, os actos eleitorais correspondentes serão repetidos no 8." dia posterior à declaração de nulidade.

ARTIGO 2."

1 — Ê aditada ao capítulo u do título v do Decreto--Lci n." 319-A/76, de 3 de Maio, uma nova secção tv, composta pelo artigo 112."-A, com a seguinte redacção:

Secção IV

Apuramento no caso de adiamento ou repetição de votações

artigo ii2."-a

(Apuramento no caso de adiamento ou repetição de votações]

1 — No caso de adiamento de qualquer votação nos termos do artigo 81.", o apuramento municipal será efectuado não tendo em consideração as assembleias em falta.

2 — No caso previsto no número anterior, compete à assembleia de apuramento geral, que, se necessário, se reunirá para o efeito no dia seguinte ao da votação, completar o apuramento municipal e geral, tendo em conta os resultados das votações efectuadas.

3 — A proclamação e a publicação dos resultados nos termos do artigo 109." só serão feitas no dia da última reunião da assembleia de apuramento geral realizada nos termos do número anterior.

4 — O disposto nos números anteriores é aplicável em caso de declaração de nulidade de quaisquer votações.

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