O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34

II SÉRIE — NÚMERO 2

c) Verifica-se uma redução acentuada do número de famílias e alunos com apoio social do Estado, apesar de ser vertiginoso o aumento dos encargos escolares, com especial destaque para os livros e restante material escolar que, só no ano de 1985, rondou cerca de 50 %, particularmente para os anos terminais do ensino secundário.

Ê de sublinhar finalmente que as actuações governamentais no domínio da acção social escolar têm vindo a inscrever-se numa política geral em que as verbas destinadas à educação no Orçamento do Estado vêm sendo reduzidas ano após ano, chegando-se ao ponto de em 1985 o orçamento para este sector ser percentualmente o mais baixo desde 1973.

Esta prática põe em causa o papel que deve caber ao ensino e ao sistema educativo em geral enquanto factor essencial para o progresso social e o desenvolvimento sócio-económico. Trata-se de uma política que, para além de empurrar todo o sistema para a total ruptura, tem conduzido a um aumento assustador do insucesso e do precoce abandono escolar, acarretando gravíssimos custos sociais, humanos e económicos, ao mesmo tempo que relega o nosso país, de maneira vergonhosa, para a cauda dos países europeus.

2 — O actual sistema de atribuição de apoios sociais às famílias é extremamente limitativo. Para o ano lectivo de 1985-1986 os agregados familiares com capitações superiores a 6000$ não usufruem do direito a qualquer subsídio. A fórmula em vigor é a seguinte:

R-(l + H) 12 N

C — Rendimento per capita;

R — Rendimento anual do agregado familiar;

/ — Impostos pagos até ao limite a considerar anualmente por despacho ministerial;

H — Encargos anuais de habitação e renda de terras até ao limite a fixar anualmente por despacho ministerial;

N — Número de pessoas que compõem o agregado familiar.

As baixas capitações vigentes conduzem mesmo à exclusão de agregados familiares cujo rendimento resulta de apenas um salário mínimo nacional. Atente--se nos seguintes exemplos:

Exemplo 1. — O caso de um aluno que vive com pai e mãe, tendo um deles como rendimento mensal o salário mínimo nacional e não tendo o outro qualquer rendimento. Os rendimentos auferidos anualmente orçam os 268 800$ (valores de 1985). Pressupondo que este agregado familiar paga uma renda de casa mensal no valor de 4000$ e que não paga impostos, obtemos a seguinte capitação:

r _ 268 800$ —48 000$

— .„ = o 1335

12 x 3

Este agregado familiar está excluído de qualquer subsídio.

Exemplo 2. — O caso de um aluno que vive só com a mãe, o pai, ou qualquer outro familiar que tenha como rendimento mensal um único salário mínimo. Os rendimento auferidos anualmente situam-se

pois em 268 800$ (valores de 1985). Pressupondo

que paga uma renda de casa mensal no valor de

4000$ e que está isento do pagamento de impostos, obteríamos a seguinte capitação:

C = 268 800$ ~ 48 0003 =9200$ 12 X 2

Este agregado familiar está também excluído de qualquer subsídio:

Exemplo 3. — O caso de um agregado familiar, com 2 filhos, ambos a estudar em que tanto o* pai como a mãe auferem o salário mínimo nacional. Os rendimentos auferidos anualmente são, pois, de 537 600$ (valores de 1985). Sendo que o valor mensal da sua renda de casa é de 4000$, e que não pagam impostos, a capitação resultante é a seguinte:

C=537 600$-48QOO$=11 12 x 4

Este agregado familiar está igualmente excluído de qualquer subsídio.

E os exemplos poderiam multiplicar-se, todos eles demonstrando a injustiça do sistema vigente.

Mas, além de injusto o sistema é arbitrário. Actual-mente não se encontra nenhum valor objectivo ou critério rigoroso que fundamente a fixação anual das capitações que dão direito a apoios sociais. Estas resultam tão-somente do arbítrio do membro do Governo responsável pela sua definição anual. Ê o que decorre claramente das «instruções do IASE» aprovadas por despacho do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de 8 de Abril de 1985, em que se lê, a p. 59, ponto 6.4, ai. a): «Os alunos serão distribuídos por escalões consoante o valor da sua capitação, a fixar, para cada ano lectivo, por despacho ministerial.»

Obviamente que este sistema é gerador de instabilidade e angústia nos agregados familiares mais desfavorecidos. Acresce que, para além de injusto, arbitrário e gerador de instabilidade o actual quadro legal não contempla situações de graves carências económicas como as dos trabalhadores com salários em atraso ou a de trabalhadores que tenham perdido o seu posto de trabalho fora da data estipulada para requerer a concessão destes subsídios.

3 — Consciente da gravidade da situação actual, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta um projecto de lei que visa criar um sistema mais justo, mais estável, assente em critérios objectivos, transparentes e rigorosos.

Toma-se como base o valor mais elevado do salário mínimo nacional, com vista a garantir a actualização sistemática dos subsídios.

Sendo certo que todo o regime jurídico do apoio social escolar nos diferentes graus de ensino necessita de substanciais alterações, o presente projecto do PCP visa contribuir para que seja dada resposta imediata a aspectos em que quer a injustiça quer a arbitrariedade são mais flagrantes. Parte-se do princípio que os benefícios sociais escolares deverão contemplar prioritariamente os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória (que deveria aliás ser totalmente gratuita, o que não ocorre no momento actual). Entende-se, por outro lado, que o apoio deverá ser concedido em função dos níveis de carência. Sendo estes