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II SÉRIE — NÚMERO 2

tuação de injustiça em que se encontram os reformados, pensionistas e idosos, uma das camadas da população que mais tem sentido o agravamento das condições de vida.

São aproximadamente 1 900 000 portugueses que, chegando ao fim de uma vida de trabalho, não encontram condições para uma velhice serena e digna e têm que recorrer ao auxílio, dependente dos filhos ou familiares, ou ao trabalho remunerado, que complete uma reforma miserável.

Dezenas de anos de trabalho activo numa fábrica, no campo ou num serviço, traduzem-se assim, para a imensa maioria dos portugueses, numa velhice de amarguras em que o dia-a-dia se consome na luta pela sobrevivência.

Os trabalhadores agrícolas, por exemplo (são cerca de 700 000) têm uma reforma de 4600$ ou 4800$ por mês ...

2 — Esta dramática situação é em regra objecto de grandes atenções por parte dos partidos nas campanhas eleitorais. Verifica-se, porém, que passadas as eleições os governos dos últimos anos não só têm esquecido os reformados como são responsáveis pela baixa real das suas pensões. Na verdade, os aumentos têm sido ao longo dos anos sempre inferiores à taxa de inflação, conduzindo a uma degradação contínua: verifica-se que em 1974 a pensão mínima era igual a 50 % do salário mínimo nacional então em vigor; em 1985 a pensão mínima é inferior a 30 % do salário mínimo nacional. Isto apesar da própria desvalorização do salário mínimo nacional e da manifesta inadequação do seu montante, para a garantia aos trabalhadores de condições de sobrevivência digna.

3 — A situação financeira da Segurança Social tem sido a justificação dos sucessivos governos para tão injusta realidade.

Mas são esses mesmos governos que, pela política seguida, são responsáveis pelo agravamento da situação. As receitas da Segurança Social baixam perigosamente em termos reais, devido ao agravamento do desemprego, aos salários em atraso, mas baixam sobretudo devido ao aumento das dívidas do patronato à Segurança Social. Estas dívidas ultrapassam já os 125 milhões de contos.

Sendo assim é real o estrangulamento financeiro do sistema, mas não podem, no entendimento do Grupo Parlamentar do PCP, ser os reformados a continuar a pagar a factura das consequências da política levada a cabo sucessivamente pelo PS, PSD e CDS. Política tanto mais injusta e discriminatória quando esses partidos não hesitaram em aprovar a Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, que veio atribuir aos membros do Governo, deputados e outros titulares de cargos políticos inaceitáveis privilégios em matéria de reformas e pensões, a acrescentar a escandalosos aumentos de remunerações que urge revogar.

4 — O PCP propõe que não se adie por mais tempo a equiparação a 50 % do salário mínimo nacional da reforma mínima da Segurança Social nos seus diversos regimes, ajustando as reformas acima da mínima por forma a que a diferença entre o seu montante e o novo valor da pensão mínima se mantenha.

De medidas mínimas se trata, porém urgentes, para que centenas de milhares de portugueses, injustamente

sacrificados, possam finalmente ver renascer a esperança no futuro melhor a que têm direito.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

(Pensão mínima do regime geral)

A pensão mínima do regime geral da Segurança Social e dos regimes com ele associados, designadamente o regime especial dos ferroviários e o regime dos desalojados, não pode ser inferior a 50 % do montante mais elevado do salário mínimo nacional.

ARTIGO 2° (Pensão mínima do regime dos trabalhadores agrícolas)

As pensões de invalidez e velhice do regime especial da Segurança Social dos trabalhadores agrícolas, bem como as do regime não contributivo (pensão social) não podem ser inferiores a 50 % da remuneração mínima garantida aos trabalhadores do sector agrícola.

ARTIGO 3.°

(Ajustamento das pensões superiores à pensão mínima)

As pensões de invalidez e velhice do regime geral cujo valor, à data da entrada em vigor da presente lei, seja superior ao da pensão mínima são aumentadas por forma a que a diferença entre o seu montante e o novo valor da pensão mínima seja idêntica à anteriormente estabelecida.

ARTIGO 4.°

(Actualização das pensões de sobrevivência)

As pensões de sobrevivência serão fixadas e actualizadas em conformidade com o disposto nos artigos anteriores.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Margarida Tengarri-nha — António Mota — Jorge Lemos — João Amaral.

PROJECTO DE LEI N.° 10/IV

Revogação da lei das rendas e de alterações urgentes ao regime jurídico do arrendamento com vista à garantia do direito à habitação.

1 — Em coerência com a posição de rejeição que assumiu durante o debate parlamentar realizado na úttima legislatura e dando cumprimento ao que inscreveu no programa eleitoral que apresentou' ao povo português com vista às eleições de 6 de Outubro o PCP, por intermédio do seu grupo parlamentar, apresenta, logo na primeira reunião plenária da Assembleia da República, o projecto de lei de revogação