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13 DE NOVEMBRO DE 1985

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ARTIGO 102.»

(Anúncio, publicação e afixação dos resultados)

Os resultados do apuramento municipal serão afixados pelo presidente e, em seguida, publicados por meio de edital afixado à porta do edifício da câmara municipal até ao 5." dia posterior ao da votação.

ARTIGO 103.»

(Acta do apuramento municipal)

1 — Do apuramento municipal será imediatamente lavrada acta, da qual constarão os resultados das respectivas operações, bem como as reclamações, protestos e contraprotestos apresentados de harmonia com o disposto no n.° 3 do artigo 98." e as decisões que sobre eles tenham recaído.

2 — Nas 24 horas posteriores à conclusão do apuramento municipal, o presidente enviará 2 exemplares da acta, bem como os boletins de voto sobre os quais tenham recaído reclamações, protestos ou contraprotestos, à assembleia de apuramento geral, pelo seguro do correio ou por próprio, que cobrará recibo de entrega.

3 — O terceiro exemplar da acta, bem como toda a restante documentação presente à assembleia de apuramento municipal, será entregue ao presidente da câmara municipal, o qual o conservará e guardará sob a sua responsabilidade.

ARTIGO 104.«

(Certidão ou fotocópia de apuramento)

Aos candidatos e aos mandatários de cada candidatura proposta à eleição serão passadas pela secretaria da câmara municipal certidões ou fotocópias da acta de apuramento municipal.

ARTIGO 105.»

(Apuramento geral)

0 apuramento geral da eleição e a proclamação do candidato eleito de harmonia com os artigos 10.° e seguintes competem a uma assembleia de apuramento geral, a qual iniciará os seus trabalhos às 9 horas dp 8.° dia posterior ao da eleição no Tribunal Constitucional.

1 — A assembleia de apuramento geral será composta por:

a) O Presidente do Tribunal Constitucional, que presidirá;

b) 2 juízes do Tribunal Constitucional, escolhidos pelo Presidente;

c) 3 professores de Matemática, designados pelo Ministério da Educação;

d) O Secretário do Tribunal Constitucional, que secretariará, sem voto.

2 — A assembleia deverá estar constituída até à antevéspera da eleição, dando-se imediato conhecimento público dos nomes dos cidadãos que a compõem através de edital a afixar à porta do Tribunal Constitucional.

3 — ...................................................

ARTIGO 107.»

(Elementos do apuramento geral)

0 apuramento geral será realizado com base nas actas das operações das assembleias de apuramento municipal.

ARTIGO 109.»

(Proclamação e publicação dos resultados)

Os resultados do apuramento geral serão proclamados pelo Presidente e, em seguida, publicados por meio de edital afíxado à porta do Tribunal Constitucional até ao 10.° dia posterior ao da votação.

ARTIGO 110.»

(Acta do apuramento geral)

1 — ...................................................

2 — ...................................................

3 — O terceiro exemplar da acta, bem como toda a documentação presente à assembleia de apuramento geral, será entregue ao Presidente do Tribunal Constitucional, que o guardará sob a sua responsabilidade.

ARTIGO 112.»

(Certidão ou fotocópia do apuramento geral)

Aos candidatos e mandatários de cada candidatura proposta à eleição será passada pela secretaria do Tribunal Constitucional certidão ou fotocópia da acta do apuramento geral.

ARTIGO 113.«

(Segunda votação)

1 — No caso previsto no n.° 2 do artigo 10." observar-se-á o disposto nos artigos 21.° a 24.°, 30.°, 32.°, 36.°, 39." a 43.°, 45.° a 65.°, 70.° a 112.°-A, 114.° a 116.° e 120.° a 159.°-A.

ARTIGO 115.»

(Tribunal competente e prazos)

1 — O recurso será interposto no prazo de 24 horas, a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 102.°, perante o tribunal da comarca a que pertencer a assembleia ou secção de voto, ou 24 horas, a contar da afixação do edital a que se'refere o artigo 109.°, perante o Tribunal Constitucional.

2 —....................................................

3 — (Suprime-se.)

ARTIGO 116.»

(Nulidade das eleições)

1 —....................................................

2 — Na hipótese prevista no n.° 1, os actos eleitorais correspondentes serão repetidos no 8.° dia posterior à declaração de nulidade.