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II SÉRIE — NÚMERO 18

Telescola, independentemente da transmissão de acontecimentos desportivos ou políticos.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 302/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Comissão para a Integração Europeia, um exemplar da publicação intitulada Síntese de Negociação, relativa à adesão de Portugal à CEE, e da edição do Tratado de Adesão à CEE.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, António de Sousa Pereira.

Requerimento n* 303/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe se está a preparar medidas relativamente à criação de licenciatura no âmbito dos institutos superiores de engenharia e, caso afirmativo, quais as medidas previstas.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Bartolo Paiva Campos.

Requerimento n.° 304/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleja da República:

1 — No preâmbulo do Decreto-Lei n.° 45-A/84, de 3 de Fevereiro, é afirmado que: «O Governo entende" que a regulamentação do direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública relativamente à fixação das suas condições de trabalho é do interesse da própria Administração Pública.»

2 —*No artigo 6.° do citado diploma é nomeadamente disposto:

1 — Serão objecto de negociação colectiva as matérias relativas à fixação ou alteração:

a) Dos vencimentos e das demais prestações de carácter remuneratório;

2 — A massa salarial será negociada mediante a negociação das variações percentuais dos quantitativos respeitantes às referidas matérias.

3 — Tendo em vista a negociação salarial para 1986, sindicatos do sector apresentaram ao Governo, em 15 de Outubro último, uma proposta reivindicativa comum para 1986.

Proposta em ordem à qual —e até à data— não iniciou o Governo qualquer processo negocial.

Acresce que é de prever a próxima apresentação à ' Assembleia da República do Orçamento do Estado para o ano de 1986. no qual será necessariamente definido o montante destinado a aumentos salariais para os trabalhadores da função pública.

4 — Assim, e tendo o Governo proclamado no seu Programa ser sua firme intenção o cumprimento rigoroso da lei no objectivo da dignificação do Estado, requer-se, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo que, pela Presidência de Conselho de Ministros, informe:

1) Quando pensa o Governo iniciar as negociações das variações percentuais dos quantitativos da massa salarial respeitante aos aumentos dos vencimentos e das demais prestações de carácter remuneratório dos trabalhadores da função pública para o ano de 1986?

2) Quando pensa o Governo iniciar as negociações respeitantes à proposta reivindicativa comum, apresentada por sindicatos da função pública em 15 de Outubro último?

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, António Rodrigues Costa.

Requerimento n.* 305/IV CL")

Èx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam enviados os seguintes elementos:

1) Lista dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com os quais o Ministério celebrou contratos de associação, ao abrigo do disposto nos artigos 14.° a 16.° do Decreto-Lei n.° 553/80, de 21 de Novembro;

2) Lista dos subsídios concedidos a instituições de ensino particular e cooperativo e respectivos montantes, ao abrigo do disposto no artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 553/80, de 21 de Novembro.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 306/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam enviados os seguintes elementos:

2) Lista dos contratos simples celebrados pelo Ministério com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, ao abrigo do disposto nos artigos 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.° 553/ 80, de 21 de Novembro;