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7 DE JANEIRO DE 1986

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c) Destinos de ajuda por grandes grupos de despesa;

d) Repartição entre os diversos tipos de ajuda (empréstimo financeiro, dádiva, créditos ligados a aquisições, etc);

e) Repartição entre as várias modalidades institucionais (ajuda bilateral, unilateral, no quadro da NATO e outras);

/) Quais os tratados, acordos, contratos e outros actos legais ou diplomáticos ao abrigo dos quais se processaram as ajudas mencionadas durante o último quinquénio.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1986.— O Deputado Independente do PS, António Barreto.

Requerimento n.' 319/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, informações actualizadas sobre a publicação, pelas câmaras municipais, dos seus relatórios de contas. Em particular, solicito resposta às seguintes questões:

a) Quantas câmaras municipais publicaram relatórios de actividades e contas de gerência cm cada um dos anos de 1980 a 1984?

b) Quantas câmaras municipais entregaram as suas contas de gerência ao Tribunal de Contas em cada um dos anos de 1980 a 1984?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1986.— O Deputado Independente do PS, António Barreto.

Requerimento n.' 320/1V (1.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério das Finanças, informações estatísticas actualizadas, relativas aos anos de 1985, 1984 e 1985, sobre as despesas discriminadas do Fundo de Desemprego, do Fundo de Abastecimento e do Fundo de Garantias Cambiais.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1986.— O Deputado Independente do PS, António Barreto.

Requerimento n: 321/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, informação sobre a situação legal actual e perspectivas para o futuro imediato relativas à equiparação ou equivalência de títulos académicos e universitários estrangeiros em Portugal e portugueses

no estrangeiro. Em particular, solicito resposta às seguintes perguntas:

a) Quais são as consequências para Portugal, se existem algumas, da integração na Comunidade Económica Europeia relativamente a equivalência de títulos académicos?

b) Mantém-se no futuro o actual processo de equivalência de licenciaturas e doutoramentos?

c) No caso de estarem previstas algumas mudanças, quais são as intenções do Governo?

d) Qual a posição actual do Governo Português relativamente à Convenção Europeia sobre Equivalência de títulos Académicos? No caso de tal Convenção vir a ser ratificada, quando se espera que tal aconteça? E quais serão as consequências? Manter-se-á o actual processo de equivalência?

e) Num e noutro caso (CEE e Convenção Europeia) quais são as garantias de reciprocidade relativas à equivalência de títulos académicos portugueses no estrangeiro?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1986. — O Deputado Independente do PS, António Barreto.

Requerimento n.' 322/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, informações sobre as consequências imediatas da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia relativamente aos regulamentos e condicionamentos da exportação de vinho do Porto. Solicito em particular respostas às seguintes perguntas:

a) Que medidas vai o Governo tomar para assegurar, desde 1 de Janeiro de 1986, a liberdade de comércio de vinho do Porto, incluindo a capacidade de exportação por parte de produtores autónomos?

b) Que medidas vai o Governo tomar a fim de assegurar, ao abrigo do princípio da liberdade de comércio, o exercício do direito de exportação do vinho do Porto, por parte dos produtores autónomos, directamente a partir das suas adegas do Douro?

c) Tendo em conta as normas comunitárias relativas à liberdade do comércio e à capacidade de exportação dos produtores, que medidas vai o Governo tomar a fim de manter e assegurar os controles de qualidade relativamente aos produtores autónomos que se espera venham muito brevemente iniciar a exportação dos seus produtos?

d) Qual a legislação relativa à produção e ao comércio de vinho do Porto que entende o Governo mudar a breve prazo com vista a tomar compatíveis o sistema legal português e o or-denato comunitário e particularmente a evitar previsíveis conflitos legais?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1986.— O Deputado Independente do PS, António Barreto.