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5 DE JANEIRO DE 1986

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Proposta de alteração

Emendar o n.° 3 do artigo 1.° nos termos seguintes-[ubstituir «de 1986» por «de 1 de Julho de 1986».

i Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986. — I) Deputado do PSD, Silva Marques.

Proposta de alteração

Aditar um número novo ao artigo 1.°, que será o .° 2, com a redacção seguinte:

2 — No caso de as assembleias distritais não tomarem qualquer decisão nos termos do número anterior, considerar-se-á, para efeitos de aplicação do presente diploma, que os seus quadros de pessoal e serviços, anteriores à publicação deste decreto-lei, se mantêm.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.— ► Deputado do PSD, Silva Marques.

Proposta de alteração

Emendar o artigo 2.° nos termos seguintes:

Sempre que se verificar a extinção, nos termos do artigo 1.°, do quadro de pessoal das assembleias distritais, o apoio administrativo aos órgãos distritais será assegurado por pessoal destacado dos governos civis.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.— Deputado do PSD, Silva Marques.

Proposta de alteração

Emendar o artigo 3.° nos termos seguintes: substituir ti 1 de Maio de 1985» por «à data da entrada em ;or do presente diploma».

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.— Deputado do PSD, Silva Marques.

Proposta de alteração

\ditar ao artigo 5.°, na sua parte final, «e, subsi-riamente, na parte em que não o prejudique, pelo :reto-Lei n.° 41/84».

\ssembleia da República, 14 de Janeiro de 1986 — Deputado do PSD, Silva Marques.

' Proposta de alteração

iditar ao n.° 3 do artigo 7", na sua parte final, o uinte: «assim como, havendo acordo dos interessa-, ser integrado nos referidos serviços em situação supranumerário».

assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986. — Deputado do PSD, Silva Marques.

Proposta de alteração

Emendar, no artigo 8.°, o seu n.° 2, nos termos seguintes: substituir «do visto» por «da anotação».

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PSD, Silva Marques.

Proposta de alteração

Aditar, no artigo 9.°, ao seu n.° í, inserindo a seguir a «que venham a ser integradas» a expressão seguinte: «nos seus quadros privativos, nos termos do artigo 1.°».

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PSD, Silva Marques.

Proposta de alteração

Aditar ao artigo 9.° um número novo, que será o n.° 2, com a redacção seguinte:

2 — A mesma categoria será atribuída aos chefes de secretaria não incluídos no número anterior que venham a exercer funções noutros serviços em regime de requisição ou a ser integrados no quadro de excedentes previsto no artigo 12.°

Assembleia da República, 14 de Janeiro de ¿986.— O Deputado do PSD, Silva Marques.

Proposta de alteração

Aditar ao artigo 10.°, na sua parte final, a seguinte expressão: «ou outros organismos da administração local ou centrai».

Assembleia da República, 14 de Janeiro de ÍS86. — O Deputado do PSD, Silva Marques.

Petição n.* 8/sV

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

A Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses, associação sindical com sede na Rua dos Fanqueiros, 250, 4.°, esquerdo, Lisboa, titular do cartão de pessoa colectiva* 5009528C9, e os abaixo assinados, identificados pelos seus nomes e residências, todos reformados dos regimes especiais da previdência ferroviária, vêm, no exercício do direito consagrado no artigo 52.° da Constituição da República, apresentar a V. Ex.° a petição que formulam nos termos e com os fundamentos seguintes:

1.° Os signatários reformaram-se ao abrigo das caixas dos regimes especiais de previdência ferroviária.

2." Nos termos do Decreto n.° 49 514, de 3í de Dezembro de 1969, os aumentos do pessoaí do activo da CP, na medida em que representam compensação