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II SÉRIE — NÚMERO 26

criminadas, aliás, como suponho que já expliquei em comissões especializadas.

O Ministério da Educação é um Ministério altamente disseminado pelo País. Ao longo da execução orçamental, os serviços, cuja grande maioria tem autonomia administrativa, vão constatando que há verbas que não vão utilizar, que há outras que necessitam de reforço.

Ora, atendendo à celeridade da apresentação do orçamento suplementar à Assembleia da República, entendeu-se que essas verbas apareceriam em poupanças na execução do Orçamento e seriam reforçadas as rubricas do orçamento da educação mais carentes desse reforço, com contrapartida ou na dotação provisional ou através do orçamento suplementar.

O que é que isso significa?

Voltamos outra vez ao problema da rigidez da classificação orçamental em que não pode haver reforços como contrapartidas em capítulos diferentes da classificação orgânica ou em rubricas diferentes da classificação funcional e, portanto, muitas vezes há poupanças numas rubricas.

Possivelmente, se o Ministério da Educação não pediu o descongelamento daquelas reduções ou daqueles congelamentos, como se chama era gíria contabilística, dos 5 % e dos 10 % é porque os serviços conseguiram aguentar-se com as verbas que estavam disponíveis.

Noutros casos, essas verbas nem sequer foram descativadas porque na rubrica relativa não foi necessário o reforço. Aliás, uma das tarefas que exige mais esforço administrativo à delegação da contabilidade pública que acompanha o Ministério da Educação é as alterações orçamentais dentro das rubricas em que isso é possível. É claro que fora das rubricas só a Assembleia da República tem competência.

Como já disse, o Ministério da Educação é aquele que está mais distribuído pelo País, pois tem mais direcções-gerais e mais serviços com autonomia administrativa e, portanto, é natural que ao longo do ano tudo isto se processe de uma forma que não é tão simples como noutros ministérios.

Se me perguntarem se eu concordo com o sistema financeiro, posso dizer que nem eu nem o Governo — posso falar em seu nome— concordamos com a actual situação do regime administrativo ou orçamental do Ministério da Educação. Aliás, estamos a estudar a possibilidade de haver um outro tipo de gestão orçamental no Ministério da Educação. Ê consenso geral que o que existe não é satisfatório.

O Sr. Presidente: — Para completar o esclarecimento, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação e Cultura: — Quero dizer três coisas muito breves.

A primeira é que os 150 000 contos que estiveram aqui em questão e que foram despachados pelo Secretário de Estado do Ensino Superior do anterior Governo foram imediatamente comunicados às universidades e estabelecimentos do ensino superior para poderem ser gastos em tempo útil. Daí que as próprias instituições já tenham compromissos assumidos relativamente a esses 150 000 contos e daí, portanto, a premência da anulação da anulação.

Ê que não se esperou que tivesse o visto e foi comunicado imediatamente para se poderem lançar

concursos, etc, que demoram sempre um certo período de tempo.

Em segundo lugar, Sr. Deputado Octávio Teixeira, eu não quis responsabilizar a Assembleia da República pelo corte de 3 %. Aquilo por que a responsabilizo é por não ter feito estas perguntas —eventualmente tê-las-á feito— na altura da aprovação do Orçamento.

Finalmente, a terceira questão diz respeito à rigidez orçamental.

A razão daquele valor de 6 milhões e tal de contos explica-se fundamentalmente pela rigidez orçamental, porque, tendo nós tentado meter-nos dentro do plajond global que nos estava atribuído, tivemos que procurar poupanças em certas rubricas, poupanças essas que oferecemos ao Ministério das Finanças como verbas não gastas, pedindo ao Ministério das Finanças que, através da sua rubrica provisional, nos reforçasse outras rubricas, mas de tal maneira que o volume global do plafond para o Ministério da Educação não sofresse aumento. Ê por isso que há aqui poupanças tão elevadas e é também por isso que, se fizerem rigorosamente as contas, aquilo que o Ministério devia ter recebido, a dotação provisional, aparece também um pouco acrescida.

Portanto, isto deve-se fundamentalmente à rigidez orçamental, que é uma das questões gravíssimas na gestão orçamental do Ministério.

Aliás, se não fosse a compreensão do Ministério das Finanças durante o ano de 1985 teria havido a necessidade de um reforço muito significativo aqui no orçamento suplementar. É que a característica da rigidez, se rigidez for tomada à letra, implica que não se possam fazer modificações orçamentais praticamente durante o ano.

Por exemplo, poupa-se na parte de professores destacados, que é uma rubrica de pessoal, e queremos reforçar dotações de capital para equipamento.

Ora isto, à face da lei orçamental, era virtualmente impossível se não fosse com estas contrapartidas provisionais do Ministério das Finanças e o oferecimento de rubricas não gastas.

Eram estes os pontos que queria deixar claros.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Queria apenas fazer uma curtíssima observação para dizer que com certeza depois desta explicação que nos foi dada sobre o ensino superior, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que tem mantido tão galhardamente os propósitos louváveis de rigor, se vai congratular com o facto de estarmos ao fim e ao cabo a discutir a conta e não o Orçamento.

Veja lá que erros monumentais nós estamos a evitar com a circunstância de estarmos a discutir a conta e não o Orçamento. Circunstância importante, sem dúvida!

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — A responsabilidade aí é assumida pelo Ministro da Educação.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Não estou a falar de responsabilidades. Estou a congratular-me com o facto de isto assim acontecer.