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II SÉRIE — NÚMERO 26

mente esta questão, porque, para além do problema dessa verba de 4 milhões de contos ter sido referida em documentos diferentes com desdobramentos também diferentes, a questão fundamental centra-se nos hospitais, visto que o que aqui está orçamentado pode cobrir despesas que, efectivamente, devam caber ao orçamento de 1986, na medida em que, pelos métodos habituais de pagamento destas despesas, elas só são presentes para pagamento fora do âmbito do exercício de 1985.

Portanto, o esclarecimento que o Sr. Deputado Octávio Teixeira acabou de pedir resolve o problema no que diz respeito precisamente a esta questão central. Ou seja, o que é preciso saber é em que data é que o pagamento se deve efectivamente executar relativamente a esta verba e independentemente de a prestação dos serviços e bens em causa ter ocorrido em 1985.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.° Ministra da Saúde.

A Sr.a Ministra da Saúde (Leonor Beleza): — Como já tive ocasião de referir na Comissão Parlamentar de Saúde e Segurança Social, esta verba pedida para pagamentos aos hospitais resulta de dívidas vencidas no final de 1985.

Portanto, toda essa verba se destina a pagar dívidas dos hospitais vencidas no final de 1985.

Como também tive ocasião de referir nessa ocasião, a diferença entre aquilo que resulta dos documentos actuais e aquilo que resultava de um documento datado de Outubro tem a ver com uma avaliação que neste momento pode ser feita com muito mais mc-cisão de quais são as dívidas existentes por parte dos hospitais.

Assim, todo esse montante se refere a dívidas de 1985.

É verdade que no passado se passou o ano com dívidas em relação aos hospitais, até de montante superior — posso dizer que o ano de 1984 terminou sem que tivessem sido pagos aos hospitais 3 724 OCO contos de dívida, que só foram pagos em 1986.

No entanto, do nosso ponto de vista, há toda ;t conveniência em que, sempre que possível, se passe o ano com as contas devidamente fechadas.

É certo que há outras despesas do Ministério da Saúde que habitualmente são pagas com prazos mais longos.

Aliás, ja me foi perguntado com que prazo c que habitualmente outras dívidas são pagas, posso dizer que com o reforço solicitado pelo Ministério da Saúde se passará o ano com cerca de 8 500 000 contos de dívidas não vencidas, respeitantes a 3 meses de pagamento de convenções e 2 meses de dívidas às farmácias por medicamentos.

Assim, de acordo com os números que foram apresentados pelo Ministério da Saúde, o que ficará por pagar para 1986. e que tem a ver com os prazos de pagamentos ultimamente praticados relativamente a essas despesas, abrange dívidas de três meses resultantes de convenções e dois meses de dívidas às farmácias por pagamento de medicamentos.

Aquüo que é a verba pedida para pagamento aos hospitais tem a ver com todas as dívidas vencidas, tais como as pudemos calcular no momento em que as contas foram apresentadas,. até ao fim de 1985.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr." Ministra, essa certeza é importante e será naturalmente tomada em linha de conta quando discutirmos o orçamento de 1986.

Desta maneira, e penso que bem, evita-se a transferência do montante em dívida, de 3 600 000 contos, pelo menos a tomar cs números do ano passado, porque, de facto, foi possível fazer a previsão com mais rigor, dado o momento em que foi feita.

De qualquer maneira, destes vários papéis que nos foram transmitidos, alguns dos quais foram entregues pelos seus serviços ao Ministério das Finanças, transparece uma dificuldade em prever com o mínimo de rigor que seria conveniente.

A outra questão que o Sr. Deputado Maldonado Gonelha tem posto com insistência respeita a esses 2 e 3 meses que V. Ex.a diz transitarem atrasados para 1986.

Aliás, suponho que não se trata propriamente de atrasados, visto que os 60 dias nas farmácias e os 3 meses nas convenções são, de facto, os prazos de pagamento que resultam das próprias convenções feitas por um lado com as farmácias e por outro com os representantes dos convencionados.

Estou até convencido que as facturas das farmácias não podem deixar de ser pagas com 60 dias de atraso, porque elas são apresentadas até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam e têm todo um processamento que certamente impossibilita que o prazo seja outro.

Mas. Sr.a Ministra, é precisamente essa importância, que soma 8 500 000 contos — convenhamos que é importante —, que realmente aparece referida num documento do Ministério das Finanças como respeitando a um eventual reforço que VV. Ex.as ainda necessitariam. Foi desses 8 milhões e meio de contos, de que falámos quando V. Ex.a esteve connosco na Comissão, e de que nos tinha falado o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

VV. Ex.ai pretenderiam 12 milhões e meio de contos e ele, no seu afã economizador, teria reduzido essa importância para 4 milhões de contos.

Está explicado e é isso que aparece aqui num papel. Isto é, há aqui um parecer cm que se diz: para além destes 4 milhões —suponho que até se diz «eles» — ainda queriam mais 8 500 000 contos, mas parece que será de inscrever ou não esta totalidade. Depois, acabou por se concluir que se inscreveriam apenas os 4 milhões de contos.

Como disse, considero perfeitamente esclarecedor e satisfatório aquilo que nos foi dito e até compreendo a afirmação que aparece feita neste processo, que nos foi transmitido, mas, realmente, a certa altura, quando V. Ex.a esteve na nossa reunião, nós referimos esses 8 milhões, VV. Ex.as disseram que nunca tinham referido tal verba ao Ministério das Finanças. No entanto, cia realmente aparece aqui referida como o atrasado que ainda transitaria para 1986, isto é. 2 meses às farmácias —4 milhões de contos, 3 meses de convenções — 4 500 000 contos.

Repito que compreendo perfeitamente e que isto não é um atrasado que passa.

Aliás, poder-se-ia até dizer que esta dívida só se vence em 1986.