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II SÉRIE — NÚMERO 32

ção das actuações das administrações central e municipal relativamente aos respectivos investimentos: foi feita a primeira leitura. O projecto será objecto de análise através de uma subcomissão, que integra os Srs. Deputados João Matos (PSD), Helena Torres Marques (PS), Carlos Lilaia (PRD), João Amaral (PCP) e Abreu Lima (CDS). A subcomissão ainda não reuniu, fundamentalmente porque existe consenso (incluindo do partido proponente do projecto) para se aguardar algum tempo pela entrega de outros projectos sobre a matéria. O PRD anunciou já ir entregar muito brevemente um projecto de lei sobre a matéria; Projectos sobre a lei quadro de criação de municípios, n.03 82/IV (PS) e 95/IV (PCP): foi feita a primeira leitura dos dois projectos. O relatório relativo ao projecto de lei n.° 82/IV (da autoria do Sr. Deputado Oliveira e Silva, do PS) já foi aprovado (cóm emendas) e remetido ao Sr. Presidente (ofício n.° 21 l/S AC/ 86, de 30 de Janeiro). O relatório relativo ao projecto n.° 95/IV (elaborado pelo Sr. Deputado Cláudio Pereira, do PCP) está pendente na Comissão C).

VII

Referência separada merecem os projectos de lei de classificação de povoações e ordenamento do território.

A subcomissão respectiva (coordenada pelo Sr. Deputado Manuel Moreira, do PSD, e integrando deputados de todos os grupos parlamentares) tinha, no fim de Janeiro, para análise as seguintes iniciativas legislativas:

Seis projectos de lei de criação de novas freguesias (1/IV, 43/1V, 50/IV, 55/1V, 62/IV e 80/IV);

Seis projectos de lei de elevação de povoações à categoria de vila (41/IV, 42/1V, 44/IV, 56/1V, 60/IVe99/IV);

Três projectos de lei de elevação de vilas à categoria de cidade (17/IV, 45/IV e 104/IV).

Em relação a todos estes projectos de lei, a subcomissão fez a sua distribuição entre os seus membros, com vista a ser elaborado o respectivo relatório (que, como é sabido, implica a análise dos requisitos de vária ordem previstos e impostos na Lei n.° 11/82).

Saliente-se ainda que a Comissão entendeu alargar o âmbito de trabalho da subcomissão (que se circunscrevia aos processos de criação de novas freguesias e de elevação da categoria de povoações), atribuindo-lhe também competência para instrução dos projectos de lei da criação de novos municípios.

Assim, a subcomissão tem também à sua responsabilidade a apreciação dos projectos de lei de criação do município de Vizela (projectos n.M 81/IV, 83/IV e 98/IV).

Nesta matéria, entretanto, a subcomissão aguarda a sequência das iniciativas legislativas relativas à lei

(') O relatório referente ao projecto de lei n.° 95/IV foi aprovado na reunião da Comissão realizada em 6 de Fevereiro e remetido ao Sr. Presidente com o ofício n.° 286/SAC/86, de 6 de Fevereiro.

quadro de criação de municípios (projectos n.M 82/IV e 95/IV).

VIII

Como ponto conexo com o anterior, refere-se que a Comissão tomou conhecimento de que em 28 de Março de 1983 o Ministério da Administração Interna enviou para a Assembleia da República, na sequência da aprovação da Lei n,° 11/82, de 2 de Junho (regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações), todos os processos que tinha pendentes relativos e essa matéria (ou com ela conexionados).

Elaborado pelo funcionário de apoio à Comissão um relatório sobre quais desses processos se encontravam pendentes, foi deliberado dar conhecimento desse relatório a todos os grupos parlamentares, com vista a tomarem, se o entendessem, as iniciativas legislativas adequadas a dar seguimento a esses processos.

IX

A Comissão tem pendentes, para discussão e votação na especialidade, as propostas de alteração ao Decreto--Lei n.° 288/85, de 23 de lulho (prevê a fixação, por parte das assembleias distritais, de quadros privativos, integrados por pessoal que venha a ser considerado indispensável ao funcionamento dos órgãos distritais). As referidas propostas foram apresentadas pelos grupos parlamentares do PSD, PRD e PCP no decurso da discussão, em reunião plenária da Assembleia realizada em 14 de Janeiro, da ratificação n.° 47/1V (PRD).

0 Plenário fixou um prazo de quinze dias para os trabalhos da Comissão. Esta designou uma subcomissão para o efeito, coordenada pelo Sr. Deputado Carlos Lilaia (PRD) e integrando ainda os Srs. Deputados Silva Marques (PSD), Helena Torres Marques (PS), Cláudio Percheiro (PCP) e Abreu Lima (CDS).

A subcomissão reuniu várias vezes, tendo em adiantado estado de preparação um conjunto de alterações àquele decreto-lei. Entretanto, dada a complexidade técnica da matéria, foi requerido um prolongamento do prazo por mais quinze dias (s).

X

A Comissão prosseguiu as diligências encetadas no mês de Dezembro (cf. ponto x do relatório relativo a esse mês) sobre as incidências para as autarquias locais da abolição do imposto de turismo a partir de

1 de Janeiro de 1986, por força da entrada em vigor do IVA.

Na sequência, a Comissão reuniu com os Srs. Secretários de Estado do Turismo, dos Assuntos Fiscais e da Administração Local e do Ordenamento do Território.

A Comissão aprovou posteriormente um relatório sobre a matéria, dando parecer favorável à introdução de um novo artigo na Lei de Revisão do Orçamento do Estado, com vista à entrega às autarquias e comissões de turismo de parte do produto do IVA proveniente de actividades turísticas.

(') Posteriormente, a subcomissão entendeu solicitar informações suplementares a todos os governadores civis (bem como ao Ministério da Saúde). Vai ainda realizar uma reunião de trabalho com o vice-governador civil de Lisboa e com um funcionário responsável da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo. Neste quadro, solicitou-se novo prolongamento do prazo, de 30 dias, através do ofício n.° 306/ SAC/86, de 12 de Fevereiro.