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II SÉRIE — NÚMERO 34

2 — Para o efeito do disposto no n.° 1, os requerimentos previstos no artigo 23.° devem ser apresentados à entidade competente dentro do prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 36.°

(Normas subsidiarlas)

Em tudo o que não se encontre expressamente previsto na presente lei é aplicável, subsidiariamente, o disposto na lei em matéria de radiocomunicações.

Artigo 37.° (Regulamentação)

Deverá o Governo aprovar os regulamentos necessários à boa execução da presente lei dentro dos 90 dias posteriores à sua entrada em vigor.

Artigo 38.° (Legislação revogada)

São revogadas todas as normas que contrariem o disposto na presente lei e. designadamente, os artigos l.° e 7.° do Decreto-Lei n.° 22 783, o artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 22 784 e O artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 49 272, os dois primeiros de 29 de Junho de 1933 e o último de 27 de Setembro de 1969.

Artigo 39.° (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor decorridos 90 dias sobre a data da sua publicação.

Os Deputados do PS: António Almeida Santos e mais 7 assinaturas.

Requerimento n.* 641/IV (1.-)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo as seguintes informações:

a) O número de baldios existentes e tipo de gestão;

b) O número de conselhos directivos em funções nos anos de 1978, 1983, 1984, 1985;

c) O número de baldios que estão a ser geridos pelas juntas de freguesia por decisão dos respectvos conselhos directivos e por outras razões;

d) O número de conselhos directivos que têm contas congeladas (e respectivos montantes). Situação actual e em 1981.

Esclarecemos que nos interessam informações com a aproximação possível compatível com a urgência referida para a resposta; e, tanto quanto possível, por distritos e ou concelhos,

Também agradecemos que nos sejam fornecidos outros elementos que os serviços julguem de interesse para o conhecimento da situação dos baldios.

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — João Carlos Abrantes.

Requerimento n.* 642/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Associação de Criadores de Ovinos do Ribatejo e Oeste tem a sua sede nas instalações da Delegação Regional do Ministério da Agricultura, com apoio técnico e administrativo a expensas do Ministério.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP requer ao Governo, através do Ministério da Agricultura, os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o critério e com que contrapartida foram cedidas as instalações e é dado apoio técnico e administrativo por parte do MA à referida Associação?

2) No caso de outras associações pretenderem usufruir de apoios semelhantes, ser-lhes-ão concedidos?

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.* 643/IV (1.')

Ex.™* Sr. Presidente da Assembleia dá República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, solicito ao conselho de administração dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., me informe sobre o seguinte:

Ê sabido que o funicular de Santa Luzia, em Viana do Castelo, não funciona já há bastante tempo.

Tal facto traz a população francamente preocupada, sabido como é que se trata de um apoio fundamental à maravilhosa estância, de que jamais se poderá prescindir.

Correm rumores de que se está em face de um acto preparatório da eliminação pura e simples do conhecido e histórico elevador que transporta ao cimo da montanha dourada milhares de pessoas durante o ano.

Santa Luzia e o ex-líbris de Viana e é impensável que, quando se está a trabalhar no sentido do seu cada vez maior embelezamento, criando alguns ainda necessários pólos de atracção e comodidade, possa surgir uma decisão que faça desaparecer uma estrutura que, bem pelo contrário, tem mas é de ser beneficiada e adaptada ao tempo o melhor possível.

Por isso, e para esclarecimento público, pergunto:

1.° S intenção da empresa eliminar o funicular de Santa Luzia, em Viana do Castelo, ou o seu não funcionamento deve-se somente ao facto de se encontrar em reparação?