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II SÉRIE — NÚMERO 34

2) Se sim, com que enquadramento?

3) Se não, qual o encaminhamento institucional e constitucional que, do ponto de vista do Governo, deve ser dado?

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1986. —O Deputado do PRD, José Luís Correia de Azevedo.

Requerimento n.» 647/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

No último congresso da Ordem dos Advogados foi debatido o estágio dos jovens licenciados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Ordem dos Advogados que me forneça os seguintes elementos:

Intervenções proferidas sobre este tema; Conclusões a que chegou o Congresso.

Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 1986. —O Deputado do PRD, Tiago Bastos.

Requerimento n.° 648/IV (1.*)

Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A QUIMIGAL — Química de Portugal, E. P., foi criada em 30 de Dezembro de 1977, e passados que são 8 anos de formação legal desta empresa, a sua situação financeira continua a ser preocupante, visto que, enquanto em 1978 os encargos financeiros representavam 10,8 % do volume de vendas, em 1984 estes já representavam 28 %.

Nos termos constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ex.m0 Sr. Ministro da Indústria e Comércio que me informe o seguinte:

1.° Quais as implicações e o que foi negociado aquando da adesão de Portugal à CEE em relação à QUIMIGAL? Terão sido ou virão a ser tomadas medidas no sentido de dotar a empresa com os mecanismos necessários para enfrentar com sucesso os problemas decorrentes da adesão, e quais?

2.° Tendo conhecimento de que existe um contrato-programa entre o conselho de gerência e o Governo, assim como um projecto de contrato de gestão, solicita-se a V. Ex." que nos faculte a informação contida nos referidos documentos.

Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PRD: Marques Júnior — Carlos Ganopa.

Requerimento n.° 649/IV (1.*)

Ex.""" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Alguns órgãos de comunicação social veicularam ultimamente notícias não confirmadas oficialmente em que se admitia a hipótese de proximamente vir a ser

desviado do seu curso natural parte substancial do caudal do rio Nabão a partir das nascentes do Agroal.

Torna-se desnecessário sublinhar as consequências importantes que de tal decisão adviriam para a região atravessada pelo rio Nabão a jusante do Agroal.

Assim e porque se considera do interesse público esclarecer formalmente as hipóteses divulgadas, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se, através do Ministério do Plano e Administração do Território, à Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém o seguinte:

1) Tem a Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém intenção de determinar o desvio da água do rio Nabão para outros fins que não o seu curso natural?

2) Se assim for, com que finalidade e em que medida?

3) Se assim for, está a Câmara alicerçada em alguns estudos que demonstrem ser essa a solução mais adequada, ponderadas todas as consequências para a bacia do rio Nabão?

4) Se assim for, procurou a Câmara, junto das outras autarquias interessadas na bacia do rio Nabão, encontrar soluções que compatibilizem os interesses em causa?

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Paulo Guedes de Campos.

Requerimento n.* 650/IV (1.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Alguns órgãos de comunicação social veicularam ultimamente notícias não confirmadas oficialmente em que se admitia a hipótese de proximamente vir a ser desviado do seu curso natural parte substancial do caudal do rio Nabão a partir das nascentes do Agroal.

Torna-se desnecessário sublinhar as consequências importantes que de tal decisão adviriam para a região atravessada pelo rio Nabão a jusante do Agroal.

Assim e porque se considera do interesse público esclarecer formalmente as hipóteses divulgadas, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se, através do Ministério do Plano e Administração do Território, à Câmara Municipal de Tomar o seguinte:

1) Tem a Câmara Municipal de Tomar conhecimento oficial de qualquer intenção de desvio de águas no Agroal?

2) Face às notícias referidas, tomou a Câmara qualquer iniciativa que vise esclarecer as mesmas, nomeadamente junto da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém?

3) Se se verificar que as referidas notícias são fundamentadas, tem a Câmara intenção de tomar medidas conducentes à defesa dos interesses do concelho de Tomar? Que medidas? Junto de que entidades?

Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Paulo Guedes de Campos.