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22 DE FEVEREIRO DE 1986

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Sobre o assunto mencionado em epígrafe, e em resposta ao vosso ofício n.° 214/85, de 29 de Novembro, remerdo ao Gabnete de S. Ex.a o Ministro do Plano e da Adm.nistração do Território, e deste recebido por ofício n." 588, processo n.° 4.2.3, de 30 de Dezembro de 19C5, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 10 de Fevereiro de 1986, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação prestada pela Direcção--Geral de Geologia e Minas deste Ministério:

1 — A inspecção prevista no artigo 47.° do Decreto com força de lei n.° 15 401, de 17 de Abril de 1928, competia, especialmente, ao médico hi-drologista existente no quadro da antiga Inspecção de Águas.

A transferência deste médico para a Direc-ção-Geral de Saúde veio atribuir aos serviços próprios daquele departamento (primeiro, a Inspecção Técnica de Hidroterapia e Fisioterapia, depois, o Sector de Hidrologia e Hidroterapia) as atribuições de inspecção e fiscalização previstas nos n.os 7 e 10 da base i do despacho conjunto do Ministro da Saúde e Assistência e do Secretário de Estado da Indústria, de 6 de Agosto de 1959.

Assim, têm estes serviços conhecimento de que, durante o ano de 1985, o médico responsável pelo Sector de Hidrologia e Hidroterapia^ da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, visitou, pelo menos uma vez, todos os estabelecimentos termais e unidades de engarrafamento em actividade.

Durante o mesmo período, técnicos destes serviços visitaram as estâncias termais e oficinas de engarrafamento a seguir indicadas:

Estâncias termais: Caldas de Canaveses, Caldas e Fonte Santa, Caldas do Gerês, Caldas de Monção, Caldas de Monchique, Caldas da Quinta do Peso, Caldas de São Jorge, Caldas de Vizela, Caldelas, Curia, Entre-os-Rios, Fonte da Vila, Termas de São Pedro do Sul, Termas de São Vicente e Vimeiro;

Oficinas de engarrafamento: águas minerais — Água do Fastio, Caldas de Monchique, Fonte da Mealhada, Ribeirinho e Vimeiro; águas de mesa: Água da Bela Vista, Água de São Lourenço, Fonte das Avencas e Fonte das Damas.

2 — Os estabelecimentos termais e oficinas de engarrafamento referidos no requerimento, num total de 100, dizem respeito a 93 concessões e 7 nascentes individualizadas, mas que fazem parte destas concessões; porém, de todas elas só 46 se encontram em actividade.

3 — As concessões em actividade são objecto de um programa de análise da responsabilidade do Sector de Hidrologia e Hidroterapia da Direc-ção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, não tendo, até agora, sido comunicados a estes serviços os resultados respeitantes a 1985.

Por outro lado, por determinação destes serviços, foram feitas, em 1985, 10 análises químicas completas, 103 químicas (51 sumárias e 52 resumidas) e 477 bacteriológicas.

Ainda em 1985 foi implementado por estes serviços, para vigorar em 1986, um programa de análises químicas completas, que visa totalizar a cobertura com este tipo de análises, e outro de análises químicas resumidas e bacteriológicas para todas as águas minerais e de mesa em exploração; o cumprimento destes programas vai permitir uma rigorosa caracterização qualitativa das águas minerais e de mesa portuguesas.

4 — A vulnerabilidade das captações de água mineral à poluição ambiental tem diminuído nos últimos anos, em grande parte devido aos inúmeros trabalhos de prospecção e pesquisa que têm permitido substituir muitas das captações superficiais por captações profundas. "

Não obstante, durante o ano findo verificaram--se ainda dois casos de contaminação: Banhos da Azenna e Caldas e Fonte Santa; os trabalhos de recuperação encontram-se em curso.

5 — Não compete a esta Direcção-Geral intervir directamente nos aspectos da poluição de águas superficiais; contudo, quando tal se verifica na proximidade de aquíferos minerais, são solicitadas as medidas adequadas às entidades responsáveis, salientam do-se os prejuízos irreversíveis que daí podem resultar. Foi o que se passou, concretamente, nos casos citados: ribeira de Alca-brichel —Vimeiro e rio Sisandro— e Termas dos Cucos.

Acresce que, para além de se ter alertado, em devido tempo, as entidades respectivas para tomarem as medidas adequadas, foi desenvolvido no Vimeiro um programa de captações profundas que veio a revelar uma água do mesmo tipo químico e de boa qualidade bacteriológica, com independência do aquífero captado nas águas superficiais.

6 — Quanto ao saneamento básico e ordenamento da área adjacente ao circuito hidromineral das Caldas das Taipas, têm estes serviços colaborado estreitamente com a Câmara Municipal de Guimarães na apreciação dos projectos e estudos apresentados pela Câmara e ainda em situações pontuais com eventual interferência na qualidade da água mineral.

7 — Como esclarecimento adicional do que tem sido a acção da Direcção-Geral de Geologia e Minas no domínio das águas minerais, junta-se fotocópia do ofício e respectivos anexos nesta data remetidos à Associação Nacional dos Industriais de Águas Minerais e de Mesa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 13 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

ANEXO

Ex.™0 Sr. Presidente da Direcção da Associação dos Industriais de Águas Mineromedicinais e de Mesa:

Assunto: Actividade da Direcção-Geral de Geologia e Minas durante o ano de 1985, no domínio das águas mineromedicinais.

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