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14 DE MARÇO DE 1986

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3 — Na óptica do diploma, a protecção no desemprego define-se unicamente em função da qualidade de trabalhador activo, pressuposto indispensável de atribuição de ambas as prestações.

4 — Resulta, assim, desde logo, que, existindo uma impossibilidade da prestação de trabalho motivada por deficiência física do trabalhador, não possa haver lugar à atribuição dessas prestações.

5 — A questão ora apresentada insere-se numa preocupação de protecção ao deficiente, enquanto trabalhador não activo, pelo que, excluída a viabilidade de solução nos termos já apontados, deve a mesma situação ser salvaguardada através de medidas de protecção ao emprego, designadamente no âmbito da legislação de emprego protegido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 3 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 196/IV (1.°), do deputado Manuel Martins (PSD), relativa à construção da Escola Preparatória de Medas, em Gondomar.

Em referência ao ofício n.° 523/85, de 11 de Dezembro último, tenho a honra de comunicar a V. Ex.° que, segundo informação prestada pela Direcção-Ge-ral dos Equipamentos Educativos, o terreno destinado à construção da citada Escola Preparatória foi aprovado em 10 de Dezembro de 1985, encontrando-se aquele organismo a proceder a negociações com a Câmara Municipal de Gondomar, com vista à definição dos acessos.

Mais informo que o lançamento deste empreendimento consta da lista provisória.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 26 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Saigado.

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO 8ASIC0

Ex.,no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Assumo: Resposta ao requerimento n." 225/IV (l.a), da deputada Zita Seabra (PCP), sobre o acesso à Escola do Magistério Primário de Aveiro.

Em resposta ao ofício n.° 284/P.0 240/84, de 28 de Janeiro de 1986, informo V. Ex.a de que a meto-

dologia seguida para a determinação e atribuição do numerus clausus às escolas do magistério primário e escolas normais de educadores de infância se desenrolou segundo uma sequência que minuciosamente passo a expor, face ao pedido formulado a essa Secretaria de Estado pelo Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura.

Em 6 de Fevereiro de 1985, enviou a Direcção--Gcral do Ensino Básico a todas as escolas em causa, o ofício n.° 7556, que anexamos em fotocópia (documento n.° 1), onde sugeríamos uma resposta estruturada em quatro pontos que previamente seleccionámos e que diziam respeito a corpo docente, lugares para estágio, instalações e necessidade de docentes do ensino primário a nível regional e local.

Depois de recebidas todas as respostas a este ofício, elaborámos uma proposta circunstanciada que contemplou as posições apresentadas por cada escola e que mereceu o despacho de «concordo e autorizo» do Sr. Ministro em 29 de Maio de 1985 (documento n.° 2).

Em 31 de Outubro de 1985 recebemos nesta Di-recção-Geral o ofício n.° 4112, enviado pelo chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro (documento n.° 3), onde éramos informados de que face à capacidade de acolhimento que as escolas manifestaram, não era de aceitar qualquer alteração ao seu numerus clausus.

Logo após a entrada em exercício de funções de S. Ex.a a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, em Novembro de 1985, foi-nos solicitado o dossier sobre as escolas do magistério e educadores de infância e respectivos pedidos de alargamento que, entretanto, foram sendo recebidos nesta Direcção--Geral.

Em 4 de Dezembro de 1985 foi publicado no Diário da República o despacho n.° 8/EBS/85, através do qual, a Sr.3 Secretária de Estado autoriza algumas escolas a procederem ao alargamento do respectivo numerus clausus (documento n.° 4).

Em consequência da publicação deste despacho, começou a verificar-se que em algumas escolas, depois de consumadas as últimas admissões autorizadas, apenas ficavam de fora um ou dois alunos, o que acarretava um certo mal-estar que urgia remediar. Assim, e por sugestão do Gabinete da Secretária de Estado, foi feito um rápido levantamento, a nível nacional, de todos os casos que estivessem nesta situação, tendo-se detectado Chaves, onde tinham ficado de fora apenas três alunos entre todos os que tinham passado no exame de admissão, e Faro, onde havia também cinco alunos nestas mesmas condições. Ê na sequência deste levantamento que surge pela primeira vez a Escola do Magistério Primário de Aveiro a solicitar a criação de mais uma turma de 25 alunos quando o deveria ter feito, como muitas outras o fizeram, até 4 de Dezembro de 1985, para assim poder ser contemplada pelo Despacho n.° 8/EBS/85. Nesse pedido a Escola do Magistério Primário de Aveiro invoca como necessário para a admissão da referida turma o se-rem-lhe autorizadas horas extraordinárias, bem como redução nas horas de apoio à prática pedagógica do 3." ano do curso do Magistério Primário (documento n.° 5-B). Assim, e atendendo a que Aveiro não se ajustava às orientações que tínhamos superiormente recebido e pedagogicamente não era de aceitar a proposta de redução às horas de apoio por serem funda-