O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3648

II SÉRIE — NÚMERO 42

mentais na preparação e acompanhamento do aluno--mestre, optámos por não considerar na proposta n.u 423 (documento n.° 5) a hipótese de abertura de mais uma turma na Escola do Magistério Primário de Aveiro.

Em í 7 de Dezembro de 1985 foram por despacho superior autorizadas as admissões propostas para Chaves e Faro, ao mesmo tempo que a Direcção-Geral do Ensino Básico oficiava em 3 de Janeiro de 1986 à Escola do Magistério Primário de Aveiro informando-a de que as únicas turmas autorizadas eram as que constavam do Despacho n.° 8/EBS/85, conforme determinação superior (documento n.° 6).

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Básico, 3 de Fevereiro de 1986. — O Director-Geral, Carlos de Assunção Silva.

Nota. — Os documentos n.°" 1 a 6 referidos foram entregues à deputada.

ministério DO trabalho e segurança SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 226/IV (l.a), do Deputado Ca.rlos Manafaia e outros (PCP), pedindo informações sobre a situação dos trabalhadores da Companhia Portuguesa de Pescas (CPP).

Em resposta ao ofício n.° 581/85, de 12 de Dezembro de 1985, de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe — situação dos trabalhadores da Companhia Portuguesa de Pescas —, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de esclarecer o seguinte:

1 — De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 139/84, de 7 de Maio, a Companhia Portuguesa de Pescas foi extinta nesta data, caducando por esse facto os contratos de trabalho em vigor, deixando assim de existir o dever de pagar os salários.

No entanto, mantiveram-se, após esta data, alguns trabalhadores nas instalações da empresa por iniciativa própria, o que não pode fundamentar qualquer exigência de salários.

2 — No entanto, dadas as necessidades do processo de liquidação, a comissão liquidatária contratou cerca de 20 % dos ex-trabalhadores da extinta CPP, com prévio conhecimento das partes da precariedade temporal do vínculo laboral assim constituído.

3 — Em consequência de extinção dos contratos de trabalho, não subsistiram quaisquer vínculos de carácter jurídico geradores da obrigação de pagamento dos salários.

Acresce que os trabalhadores requereram a retroac-ção do subsídio de desemprego à data da efectiva extinção da empresa, o que só é possível pela existência de qualquer vínculo laboral.

4 — De acordo com o parecer da Secretaria de Estado das Pescas, o sistema de compensação de que beneficiaram os trabalhadores das extintas CTM e CNN não pode constituir precedente para o caso dos trabalhadores da ex-CPP, dado que o acordo com os trabalhadores daquelas duas empresas de marinha mercante foi muito posterior ao da extinção da CPP.

Acresce que, no período que antecedeu a extinção, tal hipótese não foi colocada, não se sabendo dos motivos por que o Governo então em exercício nunca a encarou.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 26 de Fevereiro de 1986. —O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

câmara municipal de chaves

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 228/1V (1.°), da deputada Maria Santos (lndep.), pedindo informações sobre as medidas adoptadas para repor o equilíbrio ecológico no rio Tâmega.

De acordo com o solicitado no ofício em referência, venho informar V. Ex.a que o requerimento da Sr." Deputada Maria Santos (Os Verdes) foi presente em reunião da Câmara Municipal de 27 de janeiro passado, que deliberou informar, como se transcreve:

Só a Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Douro poderá informar cabalmente, dado ser assunto da sua competência; no entanto, o Município tem pressionado insistentemente quer a mesma Direcção dos Serviços, quer a Direcção Regional de Agricultura, quer a Comissão de Coordenação da Região Norte, como órgão coordenador dos diversos serviços, no sentido da regulamentação da lei que vem finalmente dar possibilidades de actuação mais eficaz aos órgãos competentes contra os desmandos dos inúmeros transgressores que abusivamente exploram os inertes, que se avance aceleradamente no projecto de correcção do leito do rio desde o açude a>té à Azenha dos Agapitos, no concelho de Chaves, enquadrando-se este no Plano de Desenvolvimento de Trás-os-Montes na componente agrícola, nomeadamente no Plano de Regadio da Veiga de Chaves, bem como a execução do Espelho de Água, no troço do rio Tâmega, entre a Azenha dos Agapitos e a ponte romana que se insere na zona urbana da cidade, para o qual já existe auto-projecto em fase de aprovação, aguardando esta edilidade que passe à fase de projecto imediatamente e se iniciem as obras no próximo Verão.

Apresento a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal dc Chaves. 18 de Fevereiro de 1986. — O Presidente da Câmara, Manuel Branco Teixeira.