O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MARÇO DE 1986

1649

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO (BÁSICO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 229/IV (l.a), do deputado Armando Vara (PS), pedindo informações sobre os critérios que presidiram à definição dos numerus clausus para as escolas do magistério primário.

Em resposta ao ofício n.° 227, processo n.° 02.11/ 86, de 29 de Janeiro de 1986, informo V. Ex.a de que a metodologia seguida para a determinação e atribuição dos numerus clausus às escolas do magistério primário normais de educadores de infância se desenrolou segundo uma sequência que passo a expor:

Em 6 de Fevereiro de 1985 enviou a Direcção-Ge-ral do Ensino Básico a todas as escolas em causa o ofício n.° 7556, onde se solicitava uma resposta estruturada em quatro pontos que previamente seleccionámos e que diziam respeito a corpo docente, lugares para o estágio, instalações e necessidade de docentes do ensino primário a nível regional e local (doe. 1).

Depois de recebidas todas as respostas a este ofício, foi elaborada uma proposta circunstanciada que contemplou todas as posições apresentadas por cada escola e que mereceu o despacho de «concordo e autorizo» do Sr. Ministro em 29 de Maio de 1985 (doe. 2).

Em 31 de Outubro de 1985 é recebido nesta Di-recção-GeTal o ofício n.° 4112, enviado pelo Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro, informando que, face à capacidade de acolhimento que as escolas manifestaram, não era de aceitar qualquer alteração ao seu numerus clausus (doe. 3).

Logo após a entrada em exercício de funções de S. Ex.a a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Novembro de 1985, foi solicitado o dossier sobre as escolas do magistério e educadores de infância e respectivos pedidos de alargamento que, entretanto, foram sendo recebidos nesta Direcção-Geral.

Em 4 de Dezembro de 1985 foi publicado no Diário da República o despacho 8/EBS/85, através do qual aquele membro do Governo autoriza algumas escolas, incluindo Bragança, a procederem ao alargamento do respectivo numerus clausus. Os considerandos que fundamentaram a decisão estão expressos no próprio despacho.

Sublinho as enormes dificuldades que o director da Escola do Magistério Primário de Bragança teve em dar cumprimento ao despacho 8/EBS/85, o que motivou em última instância a ida a Bragança do Sr. Sub-director-Geral do Ensino Básico para, e numa acção conjunta entre o director da Escola, o presidente da Câmara e o Sr. Bispo da Diocese de Bragança e Miranda, tentar ultrapassar tal situação.

Independentemente das carências de equipamento e instalações dificilmente ultrapassadas nessas reuniões, ficou ainda em aberto um conjunto de carências que a Escola do Magistério Primário de Bragança tem no tocante à prática pedagógica dos alunos-mestres e à contratação de docentes em áreas tradicionalmente carenciadas, o que fez que ficassem a descoberto e sem provimento lugares docentes de Psicologia, Educação Musical e Movimento e Drama.

Anexo um mapa com o número de alunos admitidos à frequência das escolas do magistério primário no ano lectivo em curso, pela análise do qual se pode verifi-

car que a frequência da Escola do Magistério Primário de Bragança não se afasta da média das restantes escolas do País.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Básico, 7 de Fevereiro de 1986. — O Director-Geral, Carlos de Assunção Silva.

Nota. — O mapa referido foi entregue ao deputado.

câmara municipal de vila franca de xira

À Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 255/IV (1.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a criação de um museu tauromáquico nesta vila.

Referimo-nos ao ofício n.° 9, de 2 de Janeiro de 1986, dessa Secretaria de Estado sobre o assunto em referência.

Quanto ao objecto do requerimento do Sr. Deputado — criação de um museu tauromáquico em Vila Franca de Xira— cumpre-me informar:

1.° Têm havido contactos entre a viúva do falecido cavaleiro José Mestre Baptista — grande impulsionadora da ideia da criação do museu em Vila Franca de Xira— e o signatário, sobre a concretização do mesmo;

2° Esta Câmara Municipal, na pessoa do signar tário, tem dado o apoio possível à ideia, sugerindo hipóteses de utilização de espaços, uma vez que não existem espaços disponíveis de propriedade desta autarquia.

Consideramos de todo o interesse e plenar mente justificável a criação do museu em Vila Franca de Xira, não só por ser a terra a que mais ligada ficou a figura de José Mestre Baptista, mas também pelas fortes tradições tauromáquicas locais;

3.° Nos contactos havidos foi ainda sugerida a realização de uma exposição temporária do espólio de José Mestre Baptista nas salas de exposição do novo museu municipal, o que, sem corresponder à exigência de uma exposição permanente, poderia ser passo importante para a mobilização de vontades e meios para viabilizarem a solução definitiva.

Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, 14 de Fevereiro de 1986.

secretaria de estado do ensino básico e secundário

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 335/IV (1.°) e 336/IV (l.a), dos deputados Torge Lemos e Rogério Moreira (PCP), sobre os motivos que estão