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II SÉRIE — NÚMERO 42

Depois o momento da transmissão. Como acabamos de ver, o transmitente não conseguiu resolver o problema da transferência em relação a parte dos trabalhadores, que, embora não constando da referida lista, vinham fazendo parte do quadro do pessoal do hotel. E, sendo assim, nesta situação continuaram até à data da efectivação da transmissão.

Nessa altura, não restava outra solução ao adquirente senão aceitar os citados trabalhadores, inclusive por força da cláusula 157.a do CCT, que refere o seguinte: «Quando haja trans-. missão de exploração ou de estabelecimento, qualquer que seja o meio jurídico por que se opere, os contratos de trabalho continuarão com a entidade patronal adquirente, salvo quanto aos trabalhadores que não pretendam a manutenção dos respectivos vínculos, por motivo grave e devidamente justificado.»

Como sabemos, o que os cinco trabalhadores pretendem é passar para o adquirente. Este opõe--se terminantemente, coerente com o que combinou com o transmitente.

Para análise aos factos, consideramos terem sido praticadas duas infracções. Primeiramente pela Tranti-Turística e Empreendimentos Algarve Lisboa, L.*1, por ter ordenado a transferência dos trabalhadores, sem que os mesmos tivessem ' dado o seu acordo. E embora o efeito da ordem se não tivesse produzido, a mesma foi mantida, de tal forma que, pela sua não acatação, vieram posteriormente a ser levantados processos disciplinares. Por tal facto será levantado auto de notícia.

Depois, pela Sociedade do Hotel Embaixador, L.da, ao recusar a aceitação dos trabalha-. dores, em desrespeito claro pela cláusula 157." do CCT. Da mesma forma será levantado auto de notícia.

Ao sindicato representativo dos trabalhadores é dado conhecimento do acima exposto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 28 de Fevereiro de 1986. —o Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

camara municipal do porto

• PROJECTO MUNICIPAL PARA A RENOVAÇÃO URBANA DO CENTRO HISTÓRICO DO PORTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 436/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), pedindo informações relativas à situação do Bairro da Sé.

Informação n.° 34/86 S

1 —Para dar cumprimento à Resolução n.° 94/82 do Gabinete do Primeiro-Ministro, procedemos a um levantamento exaustivo das condições de habitabilidade dos prédios abrangidos pelos temporais.

Deparou o CRUARB com uma situação extremamente crítica, verificando:

a) Prédios atingidos — 35 (edifícios);

b) Famílias desalojadas—145 (em pensões);

c) Famílias alojadas — 5 (bairros camarários);

d) Inquilinos comerciais—14 (em laboração);

e) Famílias instaladas — 89;

f) Famílias com acção de despejo — 70;

g) Famílias que não tinham viabilidade de retorno, por se tratar de ocupações ilegais, pendendo sobre elas acções de despejo — 70;

h) Famílias que não tinham viabilidade de retorno, devido a o espaço que ocupavam não poder ser recuperado para habitação—15;

i) Famílias que não podiam regressar a curto prazo às suas habitações, devido à presença nos prédios de outros inquilinos que impossibilitavam o início das obras — 40;

/') Famílias que regressaram a médio prazo às habitações que ocupavam, após as obras de beneficiação— 17.

Verificámos ainda:

Todos os prédios eram propriedade privada;

Apenas três prédios ficaram totalmente devolutos— os seus inquilinos tinham acção de despejo judicial e os proprietários de imediato os encerraram e iniciaram as obras;

A grande maioria das áreas devolutas foram dos andares inferiores, mantendo-se a ocupação dos superiores;

Implicação com os prédios vizinhos no que respeita à interligação nos materiais e acordo en tre os proprietários na participação em obras;

Indefinição no estabelecimento da renda a praticar, tendo em consideração os investimentos da recuperação a imputar nas rendas dos utentes, alguns deles de fracos recursos, não suportando o aumento da renda.

Fizeram-se diligências para que os proprietários procedessem a obras de sua conta, com ou sem financiamentos, prestando-lhes o CRUARB assistência técnica a nível de projecto, obras e encaminhamento dos financiamentos para a legislação vigente.

Os proprietários não se motivaram na realização de tais obras, não só pelas dificuldades encontradas e acima apontadas, como também pela falta de legislação clara em vigor que salvaguardasse a recuperação dos investimentos e porque de uma maneira geral estavam mais interessados em transformar as áreas habitacionais em comerciais, que se apresentavam mais rentáveis.

Por outro lado, a precentagem de proprietários residentes nos prédios era muito pequena (cerca de 5 %).

A falta de protecção do diploma legal de utilidade pública também nos impedia em parte a imposição das obras.

Para concretização das acções a levar a efeito procedeu-se ao estudo da população residente em prédios degradados das freguesias do Centro Histórico, bem como aos custo previstos na sua intervenção (conforme mapas em anexo 1 e 2).

Procedeu-se, também, ao estudo de recuperação global para uma recuperação eficaz daquelas zonas, porque entendemos que uma simples intervenção cos-