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II SÉRIE — NÚMERO 42

na origem da não consideração da licenciatura em Psicologia como habilitação suficiente para a docência nos estabelecimentos de ensino não superior e sobre a consideração da mesma disciplina no currículo do ensino secundário.

Sobre o teor dos requerimentos referenciados em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.tt que a hipótese de inserção da licenciatura em Psicologia como habilitação suficiente para a docência nos estabelecimentos de ensino não superior está a ser cuidadosamente analisada, na perspectiva da revisão curricular prevista no Programa do Governo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 4 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel H. Pires das Neves.

câmara MUNICIPAL do porto

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 339/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre as verbas gastas pela Câmara na Conferência Internacional «Os Portugueses e o Mundo» e ao Simpósio Internacional de Escultura em Pedra.

. Relativamente aos assuntos do requerimento referenciado, venho informar V. Ex.° do seguinte:

I) Conferência Internacional «Os Portugueses e o Mundo»;

Com esta Conferência, foram despendidas as verbas seguintes:

600 000$, na preparação de dois carros alegóricos, que integraram o Cortejo Histórico;

900 000$, no jantar oferecido aos 600 participantes na Conferência.

Às importâncias indicadas, devem adicionar-se os encargos com a mão-de-obra municipal utilizada na preparação dos dois carros alegóricos, horas extraordinárias do pessoal, que esteve de serviço no local do jantar oferecido aos participantes, energia eléctrica, etc, cujos montantes se computam em 300 000$, no total.

II) Simpósio.Internacional de Escultura em Pedra:

Para. este Simpósio foi concedida a verba de 10 0000003, processada na totalidade a favor da entidade organizadora, a ARCO — Centro de Arte e Comunicação Visual, conforme despacho do presidente da Câmara, engenheiro Paulo Vallada.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal do Porto, 24 de Fevereiro de 1986. — O Presidente da Câmara, Fernando Cabral.

ministério dos negócios estrangeiros

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 359/1V (1.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre os atrasos nos pagamentos aos cooperantes portugueses na Guiné-Bissau.

Em referência à nota n.° 90, de 16 de Janeiro de 1986, mencionam-se seguidamente elementos destinados à resposta ao requerimento referido em epígrafe:

A) Razões que explicam o atraso no pagamento a um grupo de cooperantes portugueses que prestam serviço na República da Guiné-Bissau.

1 — Nos termos do Acordo de Cooperação Científica e Técnica celebrado entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, a prestação de serviços no quadro da cooperação realiza-se numa base de financiamento comum, constituindo encargo do Estado Português o pagamento a cada cooperante, em Portugal, de um complemento de remuneração. Paralelamente, constitui encargo do Estado Guineense o pagamento de uma remuneração.

2 — Os contratos têm em regra a duração de um ano e, para os professores, têm início ou renovação em 1 de Outubro.

3 — Iniciado o processo de renovação contratual, os cooperantes não assinaram a apostila correspondente, dado as autoridades guineenses proporem a manutenção das remunerações pagas no anterior ano escolar.

4 — A manutenção da situação de impasse colocou a Direcção-Geral de Cooperação na situação de não dispor de título bastante que lhe permitisse depositar os complementos de remuneração. A situação veio a ser desbloqueada com a iniciativa que o mesmo departamento tomou de desdobramento de cada apostila, emitindo uma respeitante à renovação do complemento de remuneração e outra relativa à remuneração guineense.

5 — A iniciativa mencionada permitiu resolver uma situação anómala e não previsível. As apostilas respeitantes ao complemento de remuneração depois dc assinadas pelas três partes foram recebidas em Portugal em fins de Novembro, tendo os depósitos correspondentes sido efectuados até 12 de Dezembro.

B) Pagamento aos cooperantes de um 14.° mês

1 — A atribuição aos cooperantes de um abono correspondente ao subsídio de férias foi pensada como um novo estímulo à cooperação e como resposta a um dos anseios mais vincadamente formulados pelos cooperantes.

2 — O anterior Secretário de Estado, Dr. Eduardo Âmbar, quando em Julho de 1985 se deslocou à República da Guiné-Bissau, terá referido a intenção de implementar essa nova regalia.

3 — Entretanto foi publicado no Diário da República, por iniciativa do anterior governo, o Decreto-