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2 DE ABRIL DE 1986

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Governo isenta as entidades patronais de entregarem a folha de caixa destes trabalhadores, isso tem

Como o prazo entre a saída do despacho e a aplicação da possibilidade de recurso ao Decreto-Lei n.° 7-A/86 é praticamente de um mes —e não acredito que todos os trabalhadores das empresas com salários em atraso saibam que anteontem, ou há três ou quatro dias, saiu esse despacho e que se não recorre rem rapidamente à equiparação a desempregados correm o risco de, dentro de seis meses, perderem os direitos sociais — penso que isto vai criar uma situação social de extrema gravidade num sector que é dos que têm mais problemas.

Gostaria ainda de lhe perguntar o seguinte: depois de os trabalhadores recorrerem, durante se:s meses, a esta equiparação ao desemprego e portanto a estes tais 4,5 milhões de contos, o que é que lhei acontece? Das duas uma, ou eles vão para o desemprego e perdem o vínculo laboral, ficando só com a garantia do Estado relativa aos dois anos em que receberão subsídios de desemprego —até porque o seguro de desemprego, que o Sr. Ministro referiu, ainda não existe— ou mantêm o vínculo laboral e nesse caso perdem a segurança social.

É este dilema que não entendemos, sobretudo tratando-se de uma área tão sensível da população, sabendo nós que, em termos legais, pode n5o ser a menor solução. Entendemos que não é a melhor solução o facto de as entidades patronais, os próprios trabalhadores e a própria Segurança Socjal aceitarem que o recurso para a sobrevivência seja o recurso à baixa, e é sabido que em muitos casos tem sido isso que tem garantido a sobrevivência a muitas famílias. Isso tem sido consentido pelo Estado, pelos patrões, pelos trabalhadores e por todos nós, e esta solução do Decreto--Lei n.u 7-A/86 vem acabar com esta situação em nome de uma tentativa de moralizar, simplesmente vai criar uma situação social, quanto a nós, inaceitável.

Queria ainda colocar uma questão relacionada com a formação profissional, sobre a qual foram aqui colocadas várias questões, para perguntar se, nos vanos projectos e programas e dos vários milhões de contos que estão aqui previstos para a formação profissional, há algum programa específico ou algo previsto em relação às mulheres trabalhadoras.

Essa é uma preocupação da Europa e está, neste momento, em discussão na Comissão dos Direitos da Mulher do Parlamento Europeu a questão da formação profissional das mulheres trabalhadoras. Como é sabido, estas têm muito mais dificuldade de acesso a cursos de formação ou qualificação profissional, logo. como não vão a esses cursos, acabam por ser depois as primeiras a ir para o desemprego — e lá temos um número muito grande de mulheres desempregadas. Se não há uma discriminação positiva, em relação às mulheres trabalhadoras, em programas previstos especificamente, e até de sensibilização para a necessidade de formação profissional, o número de mulheres desempregadas tenderá a subir em flecha como tem acontecido.

Perguntava-lhe, Sr. Ministro, que medidas e que verbas é que estão previstas para esse programa concreto.

Colocaria uma última questão, que se relaciona com a pensão mínima. Apresentámos há tempos nesta

Assembleia um projecto de lei, cuja urgência foi votada, sobre a equiparação da pensão mínima a 50 % do salário mínimo nacional, isto é, a indexação entre a pensão mínima e o salário mínimo nacional, atendendo a que esta se está a desvalorizar de ano para ano e que foi mexida este ano de uma forma extremamente reduzida. Claro que as implicações orçamentais de qualquer medida neste domínio são muito grandes e assumem proporções, em termos de milhões de contos, que são substanciais, mas o que nos parece não poder subsistir, devendo ser encarado, é a situação em que se encontram mais de 1 milhão de reformados, que estão ao nível da pensão mfnima, isto contando com os rurais, que são cerca de 900 000.

Perguntava-lhe, Sr. Ministro, se, em relação à verba prevista para as reformas referentes aos índices de velhice que estão orçamentadas na Segurança Social, o Governo tem algo previsto em relação à subida ou à actualização da pensão mínima, tanto mais que há uma recomendação, em relação a esse problema, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e uma convenção do Conselho da Europa, que o próprio Governo Português subscreveu, no sentido de que a pensão mínima seja equiparada a 50 % do salário mínimo nacional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Ministro, das duas ou três questões que gostaria de lhe colocar, a primeira é a seguinte: o Ministério do Trabalho tem uma estimativa de quais os efeitos, em termos de contribuições, da implantação da taxa social única? isto na medida em que a base de tributação dessa taxa será diferente em termos comparativos e na parte correspondente ao Fundo de Desemprego.

Quanto à segunda questão, gostaria de lhe perguntar qual é a evolução percentual das contribuições previstas para este ano em termos comparativos, por conseguinte, admitindo que já em 1985 se teria feito a junção Fundo de Desemprego-Segurança Social. Faço esta pergunta porque pelos elementos que tenho julgo não ser possível fazer esse cálculo.

A terceira questão não tem propriamente a ver com números, refere-se ao problema das acções de formação profissional, e gostaria de ser esclarecido sobre o seguinte: há uma parte da formação profissional que vai ser feita através do Instituto do Emprego e Formação Profissional e há uma outra parte que me parece vir a ser implementada pela Segurança Social. Gostaria de saber quais são os tipos de acção num caso e noutro.

A minha última questão refere-se a um problema relacionado com as previsões de execução do Orçamento de 1985 na Segurança Social, que é o problema dos bilhetes do Tesouro. Sinceramente, não percebo o que aqui está, pois aparece-nos nas receitas «Rendas de bilhetes do Tesouro — 5,8 milhões de contos» (não é o problema dos valores que está era questão) e nas despesas de capital aparece «Compra de bilhetes do Tesouro— Colocação de excedentes».

Solicitava-lhe, Sr. Ministro, que me tentasse explicar este exercício de colocação em bilhetes do Tesouro, de venda de bilhetes do Tesouro, etc, e como é que isto funciona. E ponho concretamente a questão, quer dizer,