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II SÉRIE — NÚMERO 47

posso admitir à partida a colocação em bilhetes do Tesouro dos excedentes da Segurança Social, só que não me parece que, embora haja, em termos de despesa de capital em 1985, uma colocação, pois há recursos disponíveis e há uma colocação remunerada, essa colocação se reflicta depois no Orçamento do Estado para 1986. É este tipo de mecanismo, que está a ser utilizado, que gostaria que me fosse explicado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Ministro, eram de duas ordens as questões que lhe queria colocar. A primeira relaciona-se com o progresso que consideramos ter constituído a execução, já em 1985, da taxa social única, o que representa sem dúvida um avanço, mas que, como foi registado em algumas das audiências que a Comissão de Economia, Finanças e Plano teve com especialistas na matéria, pode também implicar alguns inconvenientes.

O inconveniente fundamental 6 que a aplicação dessa taxa não só transformou o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social em arrecadador de uma receita que se lhe não destina verdadeiramente, como também, ao realizar essa receita no seu orçamento, acaba por a afectar depois em despesas com transferências, como é o caso das transferências que se fazem para o Instituto do Emprego e Formação Profissional. Isso afecta o próprio sentido e conceito da taxa social única e a ideia que as pessoas dele têm, sendo certo que as transferências têm valor avultado.

Neste momento, não será fácil nessa matéria transformar as coisas num sentido radical, no entanto alguma coisa se poderia fazer alterando a redacção que nos é proposta para o artigo 15.°, n.° 2, do Orçamento, acautelando desde já que a possibilidade de operar transferências dentro do orçamento da Segurança Social tenha como limite não apenas as despesas de administração, mas também as despesas que têm esse sentido de transferência para o Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Porventura poderia talvez ir-se longe porque o Sr. Ministro, no que respeita a verba global de aproximadamente 30 milhões de contos destinada ao subsídio de desemprego, fez uma discriminação, que nos facultou, e, de acordo com essa discriminação, verificamos que três desses 30 milhões dc contos não se destinavam a acções de subsídio, portanto de apoio aos trabalhadores desempregados, mas de apoio à criação ou à manutenção do emprego. Suponho que essa limitação deveria abranger também essa verba se realmente entendêssemos que isso era factível e ponho esta questão, embora ela se refira mais propriamente ao debate na especialidade que vamos ter no Plenário, porque gostaria de ter a sua opinião, aqui na Comissão, sobre a viabilidade de uma proposta deste tipo.

A segunda questão que lhe queria pôr relaciona-se também com a formação profissional. O Sr. Ministro teve ocasião de citar no Plenário —e hoje voltou a repeti-lo, se não estou em erro— alguns elementos sobre a construção de centros profissionais que permitem concluir que talvez esta verba esteja sobreavaliada, isto é, o Sr. Ministro prevê uma transferência para c«;te lim de 4 milhões e tal de contos do orçamento da Segurança Social, independentemente das verbas

que correspondem a transferências do exterior, e considera-se que o plano de construção de 25 centros profissionais — se não estou enganado no número — é um plano desactualizado. Portanto, suponho que esta verba não irá ser despendida na sua totalidade.

Por outro lado, o Sr. Ministro, na discriminação que faz dos 27 milhões de contos que se destinam realmente ao subsídio de desemprego, aponta, para acções de lay off e subsídios, a verba de 4 milhões de contos. Suponho que a verba de 14 000 contos orçamentada em 1985, que serviu aqui para tecermos várias considerações, com o Ministro Amândio de Azevedo, sobre a confiança que ele tinha no regime que tinha criado, não foi sequer esgotada, e, portanto, suponho que os 4 milhões de contos previstos por si, Sr. Ministro, é também uma verba calculada por excesso.

Só lhe pergunto, Sr. Ministro, se nessa perspectiva não nos seria possível, correspondendo a uma preocupação saudável do Sr. Primeiro-Ministro expressa ontem, designadamente, eliminar este recurso ao crédito de 10 milhões de contos previsto aqui no seu orçamento. Ê nessa linha que gostaria de saber ss poderíamos, de facto, fazê-lo, e quando digo poderíamos não estou a falar da nossa capacidade jurídica para o fazer, mas a referir-me às cautelas necessárias que haveríamos de ter no sentido de cortarmos aqui com algumas despesas neste orçamento, designadamente de acordo com as informações que nos foram dadas pelo Sr. Ministro.

E era nestes dois planos que queria colocar as minhas questões.

O Sr. Presidente: — O MDP/CDE não tem aqui, neste momento, representante, de forma que dou a palavra ao Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: — Começaria, se me permitirem, por responder a jma pergunta feita pelo Sr. Deputado João Salvado, do PSD, relativa à Secretaria de Estado do Emprego no Porto.

Há aqui uma alteração qualitativa que é a seguinte: o Instituto do Emprego e Formação Profissional tem novos estatutos e esses novos estatutos — como sabem — têm uma comissão executiva em Lisboa e um delegado regional, que, para todos os efeitos, é um administrador-delegado no Porto. Portanto, esse administrador-delegado no Porto, que tem até um estatuto de gestor público, vai ter uma autonomia c uma capacidade de decisão que até agora não existia no Centro Coordenador do Porto. Assim, a preocupação que algumas pessoas podem ter em termos de vir a haver uma Secretaria de Estado no Porto, que geriria os assuntos do Instituto do Emprego e Formação Profissional do Porto, é, na minha perspectiva, ultrapassada com os novos estatutos desse Instituto, pois, como disse, passa a haver um administrador-delegado do Instituto nessa cidade, com uma capacidade de decisão e de autonomia que me parece ser perfeitamente suficiente para gerir a ára do emprego e da formação profissional na Região Norte.

Penso, portanto, ser perfeitamente escusado haver, nesta óptica, uma secretaria de Estado no Porto, pois há um administrador-delegado para essa região com