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II SÉRIE — NÚMERO 47

que vem, efectivamente, fiscalizar as acções que estão a ser feitas.

Em relação aos 500 000 contos para o plano de emergência o que lhe posso dizer, Sr. Deputado, é que o centro regional está sujeito a todos aqueles controles previstos para os organismos do Estado, tendo, nomeadamente, de apresentar as suas contas. A Ins-pecção-Geral de Finanças pode ir, sempre que o queira, verificar as suas contas, contas essas que são analisadas pelo Tribunal de Contas.

Logo, este dinheiro tem o mesmo grau de credibilidade na sua aplicação que têm as outras despesas do sistema. Poder-me-á dizer que, nalguns casos, tem aplicações que são discutíveis, mas isso não é um problema de controle financeiro, mas sim de lógica do plano de emergência ou de articulação entre as origens e aplicações de recursos. Aqui temos, então, de discutir se é este o plano de emergência que serve ou se deve ser formulado um outro. Contudo, posso dizer-lhe que o sistema de controle de despesas é idêntico aos outros e a Segurança Social, como o Sr. Secretário de Estado do Orçamento sabe, pode ter, em qualquer momento, uma inspecção que é tirada à sorte e que pode ir para este ou para qualquer um outro centro.

O Sr. Evo Pinho (PRD).—Sr. Ministro, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: —

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Evo Pinho (PRD): — Sr. Ministro, de facto, a pergunta que fizemos em relação à inscrição da verba no Instituto de Gestão Financeira não é correcta. Perguntámos por que é que essa verba está no orçamento do IGF e não no do DAFCE. O Sr. Ministro explicou que o DAFCE não tem autonomia financeira e que, portanto, não poderia ter contrapartida em conta de ordem. Assim, a pergunta peca por não ter tido isso em consideração, embora nós não soubéssemos que o DAFCE não tem autonomia administrativa e financeira.

Queria precisar, contudo, que pensamos que todas as despesas devem ser orçamentadas.

Ficamos particularmente satisfeitos por esses 13 milhões de contos estarem devidamente orçamentados.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: —

Sr. Deputado, fico muito satisfeito por concordarem com uma opção que fizemos, opção essa que poderia ter suscitado algumas dúvidas.

A Sr." Deputada Zita Seabra perguntou qual o montante previsto para os aumentos das pensões de reforma.

A Sr.a Deputada tem capacidade suficiente para fazer as contas e saber qual é o valor que, face às pensões que estão em vigor, sobra da dotação global das pensões existentes. Posso dizer-lhe que esse valor é de 5 milhões de contos, valor esse que está previsto para o aumento de pensões que se vão efectuar no fim do ano, já que o Governo se comprometeu a fazer a sua actualização anual.

Pensei também que a Sr. Deputada tinha os valores discriminados dos saldos da Segurança Social, já que enviei às Comissões Parlamentares de Economia, Finanças e Plano, Segurança Social, Saúde e Família e comissões de trabalho a discriminação e, até

— a pedido do Sr. Deputado Silva Lopes —, a repartição deste Orçamento pelos três grandes blocos existentes nesta matéria — Segurança Social, Fundo de Desemprego e Fundo Social Europeu. Tenho esses valores, e posso dizer-lhe que são os seguintes: 12,5 milhões de contos para o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego — e aqui está o tal 1,1 milhão de contos das pensões dos ferroviários —, sendo o restante constituído pelo saldo da Segurança Social. Ê disto tudo, como a Sr.a Deputada pode verificar, que aparece a soma dc 16 milhões de contos.

Não sei se expliquei à Sr." Deputada por que é que aparecem os tais 1.1 milhões de contos no saldo. Ê que esse valor foi aprovado em orçamento suplementar e, portanto, é uma despesa do Orçamento do Estado de 1985 — o que constitui uma receita para a Segurança Social no mesmo ano. Isto há-de acrescer, segundo a minha perspectiva, ao saldo de 1985 da Segurança Social, que transita para 1986. Foi esta razão que inscrevi esse valor de 1,1 milhões de contos no saldo de 1985-1986, já que as pensões só vão ser paga em Abril.

A discriminação está feita, dei esses documentos aos Srs. Deputados e, inclusivamente, pensei que a Sr. Deputada tinha a discriminação em seu poder, onde poderia encontrar a resposta para esta questão.

A Sr.a Zita Seabra (PCP):—Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: — faça favor Sr.3 Deputada.

A Sr.a Zita Seabra (PCP):—Sr. Ministro, o problema é que quando nós recebemos essa discriminação dos saldos não tínhamos ainda as contas de Novembro da Segurança Social, e daí a questão muito concreta que lhe coloquei.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: — Penso que a Sr.a Deputada esquece que Dezembro é o mês de Natal em que vamos ter de pagar, pêra além desse mês, o 13.° mês. Assim, ha um «pique» de tesouraria no Instituto de Gestão Financeira, e como temos de pagar aos pensionistas as duas pensões até ao dia 16 de Dezembro surgem alguns problemas preocupantes. De facto, esse dinheiro que vem em saldo em Novembro é para pagar em Dezembro dois meses, altura essa em que as receitas do mês de Dezembro ainda não entraram. O que acontece, frequentemente, é que nos vimos obrigados a recorrer a empréstimos da Caixa Geral de Depósitos para que essas pensões possam ser pagas.

O que se passou, Sr.* Deputada, foi o seguinte: esse saldo que a Segurança Social acumulou era para ser lançado em Dezembro com vista a pagar dois meses, meses esses em que houve um aumento das pensões da ordem dos 22 %. Tínhamos previsto, no Orçamento de 1985, um empréstimo de 7 milhões de contos. Não sei se se lembra, Sr." Deputada, que o Orçamento de 1985 aparecia com um empréstimo de 7 milhões de contos para assegurar o equilíbrio financeiro do sistema. Contudo, esse empréstimo não foi preciso, e ainda conseguimos arranjar o saldo que referi. Tivemos uma execução orçamental onde as receitas foram superiores aos valores orçamentados c as despesas inferiores àquilo que estava previsto.