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2 DE ABRIL DE 1986

1766-(59)

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Sr. Ministro, permite-me que o interrompa?

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: —

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Neste momento a inflação esperada é da ordem dos 12 %, pelo menos foi o que foi anunciado no Plenário.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: —

Estou a falar no dia em que aumentámos as pensões.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Está certo!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Torres Couto.

O Sr. Torres Couto (PS): — Sr. Ministro, desejo pedir-lhe um esclarecimento. O Sr. Ministro referiu que as pensões foram actualizadas em 22 %. Ora, o Sr. Ministro sabe que a actualização de 22 % diz respeito a um período de vigência de quinze meses das pensões anteriores e sabe também que, em termos de actualização, o aumento das pensões é, significativamente, inferior àquilo que tanto o Sr. Ministro como o Governo referem.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: —

Sr. Deputado, se me permite, devo dizer-lhe que está a laborar num equívoco, pois o prazo de vigência de quinze meses refere-se aos abonos de família. O prazo de vigência das pensões foi de doze meses, Sr. Deputado.

Lembro-me perfeitamente —desculpe que lho diga — que as pensões foram aumentadas em Dezembro de 1984, tendo em Fevereiro ou Março de 1985 sofrido um aumento de mais 2 % e, depois, em Dezembro este aumento.

Portanto, Sr. Deputado, em relação à última actualização, devo dizer-lhe que o prazo de vigência nem foi de doze meses, foi menos do que isso. Quando nos referimos a um aumento de 22 % fazêmo-lo tendo por base o valor existente em Dezembro de 1985.

Peço-lhe que me desculpe, Sr. Deputado, mas eu estava no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e lembro-me perfeitamente das dores de cabeça que tive para pagar pensões em Dezembro. Quero dizer-lhe que foi extremamente difícil arranjar dinheiro para isso e até tivemos que entrar em linhas de crédito da Caixa Geral de Depósitos. É uma imagem que não me sai da retina.

O Sr. Presidente: — De qualquer modo, não vale a pena discutirmos isso porque é factual e bastará depois procuraros documentos.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: — Devo dizer que já vi isso escrito pelo Sr. Deputado mas, desculpe que lhe diga, labora num equívoco.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira perguntou-me quais eram os efeitos que prevíamos em termos de taxa social única, mas não viu, não percebeu, qual a taxa de crescimento das contribuições. Posso explicar-lhe qual foi a lógica que assumimos nesta matéria.

Pensamos que a criação da taxa social única vai possibilitar um melhor controle sobre as contribuições provenientes do Fundo de Desemprego. E a razão é

simples: é que a folha de salários passa a ser controlada, o que não acontecia em relação ao Fundo de Desemprego. Portanto, vai haver aí um controle, tal como o que existia para a Segurança Social.

Quanto à questão de saber como é que fizemos a estimativa, devo dizer que, como propúnhamos um abaixamento de 1 % sobre a parte do Fundo de Desemprego — e portanto pensámos que esse abaixamento de 1 % aconteceria cm Abril —, pegámos na contribuição do Fundo de Desemprego e projectámo-la para 1986, na base de uma taxa de crescimento de 18%.

Depois, considerámos esse valor de 1986, calculámos a parte proporcional até Abril e de Abril até ao fim do ano, fizemos uma proporção dc três simples na base dos 6,5 para 7,5, 7,5 com base na taxa anterior, 6,5 com base na taxa que resultaria da redução de I %.

Posteriormente, pegámos nesse resultado e somámo-lo às contribuições que vinham da Segurança Social, às quais também estimámos uma taxa de crescimento de 18 %.

Portanto, pensamos que este valor é realista, as bases de incidência — como o Sr. Deputado disse e muito bem — não são iguais, há mudanças, mas a base é a mesma. Há mudanças, em termos financeiros, de valores marginais, mas a grande base é a mesma. Um caso típico desta situação é o dos subsídios de refeição. Aí, não havia igualdade, mas o salário base era exactamente o mesmo. As diferenças das retribuições mensais são marginais.

Portanto, penso que não há possibilidade de fazer uma quantificação rigorosa de quanto c que isto dá, mas foi feito um cálculo. Não sei se' o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social se lembra; neste momento, não sou capaz de mc recordar como é que era feito o cálculo dos ganhos e perdas desta operação. Neste momento, sou incapaz de lhe dar esses elementos, pois não os trouxe. Sei que foi feito um cálculo que não posso dizer que seja rigoroso, visto que é difícil quantificar um aspecto desses. Mas, grosso moda, penso que percebeu como é que foi feita a extrapolação para 1986.

É óbvio que se não estiver a pensar nesta baixa de 7,5 % para 6,5 %, da parte do Fundo de Desemprego, não conseguirá detectar a lógica dos 18 % do aumento das contribuições.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Bom, perceber, percebi, já tinha percebido e era só para confirmar. Mas gostaria de fazer um breve comentário, em jeito de parêntese.

Há pouco o Sr. Ministro, quando fez as suas projecções para os salários em atraso e quando se referiu aos 120 000 trabalhadores, disse que tinha sido levado pelos números da CGTP. Bom, felizmente que o Sr. Ministro não foi levado pelos números do candidato presidencial derrotado porque senão tinha apresentado números muito superiores!

Mas o que preocupa aqui é o facto de o Ministro do Trabalho e Segurança Social ter sido levado por qualquer número exterior aos cálculos do seu Ministério.

Fechado este parêntese, gostaria de dizer-lhe, quanto ao problema do perceber, que eu tinha percebido e por isso é que queria a confirmação. Mas a dúvida