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2 DE ABRIL DE 1986

1766-(71)

Portanto, isto significa que a divida criada em 1985 é superior a esse valor que o Sr. Deputado está a calcular. As contas, tal como todos os anos, foram feitas assim: se recuperámos 17 milhões, fazemos uma certa omoptia entre as contribuições e o que se recupera, sendo esse número que se multiplica por 1.18.

Dito de uma forma mais simples, quando estimamos as contribuições para o ano seguinte temos, implícitas nas condições do ano anterior, o valor da recuperação e, portanto —é por isso que interrompi há pouco, mas já percebi que, de facto, a sua lógica se processa noutra perspectiva —, estou a estimar para 1986 uma recuperação de 17 por 1.18, ou seja, de 23 milhões de contos.

Devo dizer que não estou a contar muito com o decreto-lei referente às facilidades de pagamento das dívidas à Segurança Social, e isto pelos motivos que já lhe expliquei em Plenário e — são discutíveis ou não— que penso que o Sr. Deputado compreendeu, portanto abstinha-me de os repetir.

já que estamos á falar de dívidas, Sr.a Deputada, quero dizer-lhe que não lhe respondi no Plenário ao que me foi questionado pela simples razão de que há um comunicado do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social que esclarece esta matéria e, dado que eu rinha tempo limitado para responder, e porque pensei que V. Ex.a tivesse perguntado apenas para confirmar se a minha resposta era em termos idênticos aos daquele Instituto, optei por outras matérias.

Mas, agora, posso fazer o ponto da situação sobre as dívidas à Segurança Social.

Todo o problema reside na seguinte perspectiva: consideramos que há duas grandes rubricas que são as contribuições em mora à Segurança Social bem como outros valores associados a contribuições a receber, também, pela Segurança Social. Em termos de contribuição em mora à Segurança Social —e não fazemos segredo disso, as nossas contas são sempre transparentes—, os valores provisórios, dado que não temos valores apurados, são cerca de 97,6 milhões de contos.

No que respeita à segunda matéria em questão, e devido ao adiantado da hora, vou ler o que tenho em mão: «Tomando por base outros valores associados a contribuições e a receber pela Segurança Social, tomando por base as contas anuais, verifica-se que existem também créditos da Segurança. Social, na sua maioria constituídos por letras ainda não vencidas, letras essas aceites por contribuições em mora.»

No fundo, as pessoas que tinham contribuições em mora substituíram-nas por letras e isto não é tecnicamente uma dívida, Sr." Deputada, porque se V. Ex.a diz que assim é está a pôr em causa as letras e a considerá-las inúteis. Pode fazer esse juízo de valor, çe quiser, e ser-lhe-á talvez legítimo fazê-lo, mas, em termos factuais, aquilo não é uma dívida porque quando V. Ex.a assina uma letra está a assumir que ela é um meio de pagamento como outro qualquer e, portanto, face ao comportamento das letras não vencidas, é espectavelmente correcto afirmar que aquele facto é viável, mas não o é tecnicamente.

Contribuições em mora, repito, eram 97,6 milhões de contos e letras existentes em carteira, no Instituto de Gestão Financeira, no final de 1984, eram 18,7 milhões de contos, mas não lhe posso dizer ainda, relativamente a 1985, o que existe de letras em carteira,

pois não temos ainda o respectivo apuramento global embora pensemos que o valor destas letras nesse ano até é inferior.

Como sabe, estas letras estão não só no Instituto de Gestão Financeira, como também nos centros regionais, e o processo de encerramento das contas ainda não acabou, e, portanto, não lhe posso dizer pot enquanto o seu valor global.

Agora, o que também não é correcto é somarmos ao valor do stock de dívidas de 1985, isto é, 97 ,ò milhões de contos, um stock de letras de 1984, como já vi escrito num jornal, que, além disso, afirmava que eu era incorrecto tecnicamente e aldrabão.

Penso que esclareci a questão, Sr.a Deputada, e embora no Plenário, durante a discussão do Programa do Governo, tivesse ficado em falta por não ter respondido à sua pergunta, acho que agora redimi essa minha falta.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira fez ainda uma pergunta sobre a formação profissional que é implementada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, e fora do IGF.

Sr. Deputado, o problema é o seguinte: o IGF não vai fazer formação profissional e, relativamente à verba de 10 milhões de contos —penso que foi essa verba que V. Ex.a referiu —, isso é, no fundo, este Instituto a assumir a substituição do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, na base do compromisso assumido pelo Estado Português.

Como era o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego que tinha assumido o compromisso complementar da parte portuguesa em Bruxelas, os 10 milhões de contos atrás referidos, dado que aquele Gabinete foi extinto e, no respectivo decreto-lei, passaram as suas responsabilidades para o Instituto de Gestão Financeira, são, portanto, o montante utilizado para assumir a contrapartida portuguesa com o Fundo Social Europeu.

No entanto, as verbas do Instituto do Emprego e Formação Profissional são para as acções de formação profisisonal do próprio Instituto, que, como sabe, desenvolve, isoladamente ou em cooperação com associações patronais e sindicais, acções daquelas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Ministro, segundo entendi, em relação ao tipo de acções de formação profissional a realizar, aquelas que têm comparticipação do Fundo Social Europeu estão no Instituto de Gestão da Segurança Social e as que não comparticipam estão no Instituto do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: —

Exacto, Sr. Deputado. Posso dizer-lhe, por analogia, que as acções integradas no Instituto de Gestão Financeira são de formação e em cooperação com o Fundo Social Europeu, enquanto as do Instituto do Emprego e Formação Profissional são referentes à formação e cooperação desses promotores com este Instituto. Basicamente, é este o problema que se verifica.

No respeitante aos bilhetes do Tesouro penso que já esclareci.

O Sr. Deputado Nogueira de Brito levantou um problema pertinente, e, de facto, eu já o tinha assumido quando discriminei as despesas e transferências da Segurança Social, que é um conjunto de acções que não é tipicamente característico da Segurança So-