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II SÉRIE — NÚMERO 47

ciai, e por isso é que afirmei que a Segurança Social prestava um serviço e depois devolvia ao respectivo organismo a parte que era para emprego e formação profissional. Foi isso que foi feito.

Ê evidente que essa divisão entre as duas verbas, ou seja, entre aquilo que é para subsídio de desemprego e que é para formação profissional, coloca um problema que é o seguinte: não nos é possível, com base numa situação conjuntural, estipularmos uma divisão que em termos dinâmicos pode ir evoluindo consoante a situação social e o esforço de formação profissional que seja feito como alternativa às situações de desemprego. Foi por isso que não foi feita uma participação neste campo.

Tenho aqui um cálculo feito nesta matéria, referente, portanto, àquelas duas verbas e às respectivas percentagens, e que é o seguinte: tenho a actual situação da Segurança Social e do Fundo de Desemprego, em termos de percentagens, e a soma total das duas corresponderia a 11,5 % para os trabalhadores e 24,5 % para as empresas, ou seja, 20,5 % derivados da Segurança Social e 4 % do Fundo de Desemprego.

Na proposta de lei do Governo, tirando a taxa social única, o que é que tínhamos, em números globais? Tínhamos 28,5 %, que vinham da ex-taxa da Segurança Social, e mais 6,5 % vindos da ex-taxa do Fundo de Desemprego e, portanto, uma taxa total de 35 %.

O problema que se põe é a partição da parcela dos 6.5 % entre os subsídios de desemprego e de emprego e formação profissionat. Fazendo um exercício desses 6,5 % do ex-Fundo de Desemprego, partimo-lo em 3,5 % para o subsídio de desemprego, que é aquilo que fica na Segurança Social, e 3 % para o emprego e formação profissional.

Devo dizer-lhe que penso que esta partição é lógica pelo seguinte: a área do emprego e formação profissional tem que pagar encargos administrativos à Segurança Social por esta lhe fazer o serviço, ou seja, há encargos administrativos que lhe são imputáveis, situação que, aliás, já se verificava com o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, eram imputados encargos à Segurança Social por ter gastos administrativos por fazer um certo serviço àquele Gabinete.

Analisando isto, uma regra de três simples dir-me-á que 35 % correspondem a 3 % e que 100 % corres-podem a x, e isto significa que aos 3 % afectos ao sector do emprego e formação profissional correspondiam 8,5 % das receitas totais angariadas pelo sistema da taxa social única. Não sei se percebeu, Sr. Deputado, qual é a lógica.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — A questão que lhe ponho é no sentido de saber se poderíamos avançar, o que realmente é difícil no contexto do Orçamento, para repartir a taxa social única ou até se não seria preferível, naquele contexto, tornar indispensável a parte da verba global afecta à Administração como também a afecta a acções de emprego e formação profissional — e que vem aqui orçamentada — porque não me parece correcto que, consoante o tipo de política que o Sr. Ministro tenha, ele possa desviar, por exemplo, verbas de pensões de subsídios de doença ou de abono de família para acções de formação profissional, bem como também não me parece correcto o contrário.

Portanto, o que poderíamos, em vez de avançar já para uma repartição da taxa social única que me parece, a prazo, a solução melhor, e transformar assim o Instituto de Gestão Financeira num cobrador para acções de emprego e formação profissional, era alterar o n." 2 do artigo 15.°

£ evidente que não podemos fazer isto precipitadamente, só podemos fazê-lo se o Sr. Ministro considerar que a flexibilidade para além desse limite não lhe é necessária, quer dizer, se não lhe for necessária uma flexibilidade que possa ter como parâmetro todas as verbas que estão afectas a emprego e formação profissional.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: —

Sr. Deputado, a minha ideia sobre essa matéria é que, de facto, quando assumo que não tenho flexibilidade para entrar e sair das verbas da administração do fundo dos orçamentos dos centros regionais também c lógico que assuma que não tenho essa flexibilidade para o orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Assim, relativamente às transferências de verbas para emprego e formação profissional não é lógico que as possa efectuar de um lado para o outro e, nesta perspectiva, também deve ser introduzido um elemento de rigidez, de forma que se proíbam as transferências da Administração para o emprego e formação profissional.

O que acabei de dizer liga-se com o que vou responder a seguir. Se os Srs. Deputados quiserem tomar a medida que V. Ex.° agora referiu, façam-no, mas há, quanto a isso, um problema para que chamo a atenção e que consiste no seguinte: a política social é dificilmente quantificável e pode ser necessário, a meio do ano. eu vir pedir autorização à Assembleia para haver uma transferência de verbas, ou seja, está-se a introduzir um elemento de rigidez que será preciso alterar durante o ano e, se os Srs. Deputados o quiserem fazer, quando depois me disserem que foi uma falsa previsão minha, lembro-lhes aquilo que estou aqui a dizer hoje.

No entanto, estou inteiramente de acordo em introduzir esse grau de rigidez relativamente às transferências para o emprego e formação profissional. Quanto aos 3 milhões de contos atrás referidos, veria alguma dificuldade em não os inscrever no Orçamento e isto liga-se já concretamente à pergunta que o Sr. Deputado pôs sobre os 10 milhões de contos de défice.

Já disse, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, como é que se tratou deste assunto e volto a repeti-lo. Se quiséssemos ter o Orçamento equilibrado, teríamos inscrito naquela rubrica, e não vale a pena escamotear, 20 milhões de contos. Só que, para dar respostas sociais a alguns casos, nomeadamente o dos salários em atraso, esse montante não era suficiente. Então qual foi a lógica que segui? Se inscrevemos um empréstimo até 10 milhões de contos, isto não significa que os vamos utilizar por inteiro, podemos apenas necessitar de 5 milhões de contos ou, dito de outra maneira, se em vez de gastar os 30 milhões de contos disponíveis gastar apenas 25 milhões de contos, só vou precisar de um empréstimo de 5 milhões de contos e, se gastar 26, só preciso de um empréstimo de 6 milhões de contos.