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II SÉRIE — NÚMERO 47

Como já referi no discurso que proferi no Plenário, o que vai acontecer é que às tantas não vamos ter dinheiro para, ao memo tempo, aproveitar plenamente o Fundo Social Europeu e para continuar a desenvolver acções de formação, ligadas ou não a esse instrumento financeiro.

Se queremos aproveitar o Fndo Social Europeu, então teremos que alinhar a nossa formação profissional com esse instrumento financeiro.

Isto levanta uma outra questão, questão essa que se encontra relacionada com as mulheres trabalhadoras e com as acções específicas que têm que ser levadas a cabo nesta matéria — e aqui vou já responder à Sr." Deputada Zita Seabra.

Na última reunião, que se realizou na Haia, dos Ministros dos Assuntos Sociais da CEE, apresentei uma proposta à Mesa e que é a seguinte: tal como o Fundo Social Europeu tem projectos específicos para os jovens, conviria que — dentro da nossa perspectiva de articularmos a nossa formação profissional com o Fundo Social Europeu, pois, caso contrário, não iremos ter dinheiro para fazer uma coisa desligada da outra — o Fundo também os tivesse para as mulheres.

Entreguei essa proposta na Mesa, proposta essa que irá ser discutida no Conselho de Ministros, que se realizará em junho. Aí será discutida a hipótese de o Fundo Social Europeu passar a ter um ponto orçamental só para as acções específicas das mulheres, tal como já existe para os jovens. Foi, portanto, com base nesta perspectiva que afirmei que devíamos alinhar a nossa formação profissional com o Fundo Social Europeu.

Este ano o Fundo Social Europeu não tem previstas acções específicas para as mulheres. O Govemo não tem, porém, responsabilidades nesta matéria, já que os respectivos dossiers foram preparados pelo governo anterior. Assim, repito, no Fundo Social Europeu não há um grupo de acções específicas para as mulheres: estão apenas previstas acções para mulheres mas quando integradas num grupo de jovens ou num grupo de adultos, ou seja, encontram-se discriminadas entre as acções dos adultos e dos jovens.

Pergunta-se por que é que a movimentação da conta é feita no IGF e não no DAFCE.

O DAFCE é uma direcção-geral que tem um reduzido número de pessoas: apenas vinte. Penso que ela tem sido pouco operacional porque não tem pessoal, mas, se calhar —e a experiência demonstra-nos isso—, isso não é verídico, já que se tivesse mais pessoas podia funcionar pior. Há organismos que têm uma área de dimensão crítica, a partir da qual pioram. Embora o director-geral, todos os dias, me chame a atenção para o facto de ter pouco pessoal, trabalhando algum dia e noite, creio que isso pode não ser contraproducente.

O DAFCE tem um conjunto de técnicos, que estão, neste momento, suficientemente habilitados para discutir e analisar os dossiers e enviá-los para Bruxelas. Contudo, não tem uma estrutura contabilística e financeira que lhe permita lidar com estes 13 milhões de contos. Portanto, o problema que se coloca é este: para o regulamento do Fundo Social Europeu este dinheiro não pode vir pela Direcção-Geral do Tesouro ou pelos esquemas clássicos do Estado — e é esta a tal especificidade do Fundo em relação aos outros.

Porém, esse dinheiro poderá vir para um departamento tipo DAFCE ou directamente para os promotores, como a Sr.a Deputada referiu — aliás, na Europa são as únicas duas maneiras possíveis de o fazer.

Pela minha parte, penso que há uma maneira simples de o fazer, mantendo o controle do DAFCE sobre isto, e que é a de abrir uma conta conjunta Instituto de Gestão Financeira — Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu —foi esse despacho que eu fiz, — utilizando-se nela a máquina contabilística e financeira do Instituto de Gestão Financeira para controlar 13 milhões de contos, controle esse que é altamente preocupante e que não pode ser feito por amadores. £ essa máquina do Instituto que gere, todos os anos, 300 milhões a 400 milhões de contos e, portanto, tem capacidade técnica para isso.

Contudo, é o DAFCE que tem capacidade técnica para dar ordens, para gerir, isto é, para saber quais são os promotores e a quem se deve pagar o dinheiro. Qual é, então, o esquema do mecanismo? O dinheiro vem directamente de Bruxelas para a conta de uma entidade bancária, específica para este efeito —não fica no bolso do IGF —, e o Instituto de Gestão Financeira emite cheques sobre essa conta, através de autorizações de pagamento dadas pelo Departamento dos Assuntos do Fundo Social Europeu. O DAFCE está em contacto com Bruxelas, sabe que este dinheiro é para os projectos específicos A, B, C ou D e, portanto, para quem o dinheiro é dirigido. Manda, assim, uma autorização de pagamento pelo Instituto de Gestão Financeira, o qual vai sacar ao oanco o cheque para pagar ao promotor. Isto é extremamente rápido e desburocratizado, já que o Instituto de Gestão Financeira tem uma prática de gestão financeira que lhe permite resolver, em meio dia, estas questões, e permite, de facto, compatibilizar os experís, em termos de projectos do DAFCE —são eles que, no fundo, dão as ordens de movimentação dos pagamentos—, com a capacidade técnica do Instituto para gerir o dinheiro. £ assim que isto está previsto e que irá funcionar.

O problema que se coloca em relação ao DAFCE é que ele não tem autonomia administrativa e financeira. Não seria, portanto, curial ser o DAFCE a ter uma conta para movimentar este dinheiro. Mesmo que se pensasse que este Departamento tinha capacidade técnica para tal, ele não o deveria fazer, já que o organismo que tem essa possibilidade é o instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que pode ter contas no sistema bancário e movimentar, em termos perfeitamente legais, a conta. Dado que o DAFCE não tem capacidade técnica para gerir este dinheiro — uma vez que, por razões legais, o DAFCE não poderia ter uma conta destas— e que o dinheiro não pode vir da Direcção-Geral do Tesouro ou dos mecanismos clássicos da contabilidade pública, o esquema que me parece claro e coerente é este: existência de uma conta 1GF/DAFCE, em que a conta é do IGF, mas é o DAFCE que dá as instruções para movimentar o dinheiro. Isto foi objecto de um despacho neu onde estes mecanismos estão estabelecidos, em que o DAFCE já está articulado com o IGF, indo, portanto, funcionar nesta perspectiva.

Não há, assim, quaisquer problemas, pois o JGF. em meio dia, movimenta o dinheiro. Aliás, o IGF às 10 horas da manhã sabe qual a sua posição na Caixa