1766-(230)
II SÉRIE — NÚMERO 47
Saúde que paguem o preço dos cuidados prestados aos seus beneficiários. Naturalmente que o Serviço Nacional de Saúde não o pode exigir dos beneficiários, porque isso seria inconstitucional, mas pode fazê-lo em relação aos próprios subsistemas. Por outro lado, também é legítimo ao Serviço Nacional de Saúde — como, aliás, o reconhece a Lei do Serviço Nacional de Saúde — exigir o pagamento de taxas moderadoras, que não podem traduzir-se em pagamento dos custos dos serviços prestados, mas podem ser meios dissuasores de utilização excessiva dos serviços ou, por outras palavras, meios que assegurem alguma racionalização na utilização dos cuidados de saúde.
Como os Srs. Deputados sabem, as taxas moderadoras, bem como algumas questões relacionadas com o pagamento pelos subsistemas, foram, no passado, declaradas como inconstitucionais por razões não de fundo mas de carácter formal. Todavia, o Governo entende que está fora de qualquer dúvida a constitucionalidade do decreto-lei que foi recentemente emitido e que tem a ver com o pagamento pelos subsistemas das despesas com os respectivos beneficiários e com as taxas moderadoras a pagar por todos os beneficiários, quer os do Serviço Nacional de Saúde, quer os dos subsistemas. Obviamente que as taxas moderadoras que virão a ser fixadas não se situarão, nem de perto nem de longe, ao nível dos custos, pois isso significaria pôr em causa o princípio constitucional da gratuitidade. De resto, quem olhar para a estrutura das despesas do Serviço Nacional de Saúde e para aquilo que está previsto na proposta de Orçamento em termos de receitas do sistema verificará que não há nenhuma comparação possível entre o valor total das receitas próprias do Serviço Nacional de Saúde previsto e o valor das despesas deste Serviço. Portanto, aquilo que vier a ser cobrado em termos de taxas moderadoras não é, de modo nenhum, aproximado do custo daquilo que é efectivamente recebido. Isto significa que no momento em que um cidadão faz uso de um serviço de saúde paga uma pequeníssima parte daquilo que corresponde ao custo do que recebe; o resto, como todos sabemos — embora a Constituição diga que é gratuito —, é pago pelos contribuintes, isto é, por todos nós, cidadãos, que pagamos impostos.
Por outro lado, é também evidente que, se as taxas moderadoras não têm como objectivo imediato fazer pagar o que quer que seja comparável com os custos, o respectivo montante, acrescido daquilo que o Serviço Nacional de Saúde receberá dos subsistemas, aliviará, numa parte pequeníssima, as despesas do Serviço Nacional de Saúde.
No que diz respeito à organização do sistema, no entender do Governo, há melhorias muito substanciais a introduzir, relativamente às quais referirei dois aspectos em particular, e desde logo a responsabilização das administrações regionais de saúde pela elaboração de orçamentos e pelo cumprimento dos mesmos.
Entende o Governo que as administrações regionais de saúde devem ser instrumentos extremamente importantes de organização do sistema do Serviço Nacional de Saúde, pelo que precisam de uma maior autonomia e de uma maior responsabilização por aquilo que fazem. Até agora temos vivido num sistema em que as ARSs apresentam facturas ao Departamento de Gestão Financeira do Ministério, que são pagas; mas, naturalmente, teremos de passar para um sistema — e neste momento isso já está a ser iniciado — em que as ARSs
funcionam com base em orçamentos que elas próprias discutam com o Departamento de Gestão Financeira e por cujo cumprimento sejam responsáveis.
O País não é tão igual em toda a sua extensão que não se deva introduzir diferenças importantes em relação a uma série de aspectos, consoante as zonas do País que estão em causa. O sistema que até agora tem sido posto em prática tem-se revelado, em muitos casos, gerador de grandes diferenças de tratamento dos cidadãos que se encontram numa ou noutra parte do País, traduzindo-se no facto de cidadãos de zonas mais favorecidas do País receberem, em termos de saúde, uma contribuição mais forte do Orçamento do Estado que financia o Serviço Nacional de Saúde do que outros cidadãos que se encontram em zonas mais desfavorecidas. Portanto, um planeamento adequado das despesas das ARSs deve conduzir também a alguma melhoria nesta assimetria com que aquilo que prestamos se tem vindo a distribuir.
Há ainda um outro aspecto que também tem a ver com a organização do Serviço Nacional de Saúde e que diz respeito às relações entre os cuidados diferenciados e os cuidados primários, ou, se quiserem, entre, por um lado, as ARSs e os centros de saúde coordenados por estas e, por outro lado, os hospitais. Pelo menos em relação aos hospitais distritais é possível caminhar rapidamente para uma melhor articulação. Isto tem a ver, por exemplo, com uma coisa extremamente importante que é a utilização total dos recursos de que o Estado dispõe nos cuidados de saúde que são prestados aos cidadãos. Hoje, existem, por exemplo, equipamentos nos hospitais que não são totalmente utilizados e, em virtude da organização do Serviço Nacional de Saúde, há, por vezes, alguma dificuldade, por parte dos cuidados primários, em recorrer a esse tipo de equipamento. O País é um, o Serviço Nacional de Saúde é outro, o Estado que paga as despesas com a saúde é o mesmo e, portanto, não se justifica que, pelo facto de haver hoje uma diferença tão grande entre aquilo que está nas ARSs e aquilo que está nos hospitais, não haja um recurso integral por parte dos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, situem-se eles num ou noutro nível, àquilo que o Estado dispõe em termos de equipamento.
Ainda em relação à gestão e à optimização da forma como as coisas se processam, gostaria de referir um outro aspecto importante, que se prende com a estrutura das despesas. É evidente que uma gestão óptima deveria poder escolher, em cada momento, entre gastar em pessoal ou gastar em consumo, isto é, gastar em pessoal ou gastar em equipamentos. No entanto, há alguma rigidez relativamente a certas despesas, as quais referirei dentro de momentos, que impedem que isso seja sempre assim.
No que diz respeito às verbas de que o Governo dispõe para o sector, em 1986 o financiamento atribuído pelo Orçamento do Estado ao Serviço Nacional de Saúde crescerá, nos termos da proposta do Governo, 16,7% em relação a 1985, o que é manifestamente superior à taxa de inflação prevista. Em relação às despesas de consumo corrente, no projecto que entreguei na Comissão de Saúde, Segurança Social e Família nenhuma rubrica, excepto a de medicamentos, cresce menos de 14%, o que é um ponto importante. Repito: comparando consumos em 1985 e consumos previstos em 1986, nenhuma rubrica, excepto a de medicamentos, cresce menos de 14%. Por outro lado, e no que