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II SÉRIE — NÚMERO 47
de diagnóstico para consultas realizadas no âmbito dos cuidados primários. Portanto, uma coisa e outra tornam difícil estabelecer, com os dados resultantes do Orçamento, uma comparação entre aquilo que é gasto com cuidados primários e aquilo que é gasto com cuidados diferenciados. Aliás, não há uma grande alteração de 1985 para 1986 na relação entre estas verbas.
Relativamente às ARSs, os gastos com o pessoal crescem — de resto na média do Orçamento — cerca de 25%, o que, para além de ter a ver com o aumento dos vencimentos, se prende sobretudo com admissões de clínicos gerais em 1985 e 1986. Entre Março de 1985 e Janeiro de 1986 foram colocados — e este é um número importante — 2244 clínicos gerais em todo o País, garantindo hoje uma cobertura quase total do território, de acordo com aquela ratio que foi estabelecida de 1500 cidadãos para um médico de clínica geral. No entanto, entendemos que ainda têm de ser feitos retoques, nomeadamente em termos de dados actuais, sobre o número de cidadãos existentes em cada uma das zonas em causa. Por outro lado, tendo em atenção que não é a mesma coisa 1500 cidadãos em Trás--os-Montes ou 1500 cidadãos em Lisboa, tem de haver alguma adaptação da escolha que fazemos em termos do número de médicos à dispersão habitacional da zona em causa e à estrutura da população.
Quanto às despesas com convenções, nos termos previstos, elas deverão crescer, de 1985 para 1986, 14%, isto é, prevê-se uma manutenção da despesa em termos reais. Esta rubrica tem uma grande importância em termos da concepção do próprio sistema que está em causa, e, por isso, vou pedir-vos dois ou três minutos de atenção.
É óbvio que este Governo não é suspeito de qualquer espécie de animosidade em relação ao sector privado. Antes pelo contrário, incluído no domínio da saúde há, na Constituição e na lei, um papel do sector privado que pode ser importante e é desejo do Governo que ele tenha uma intervenção mais activa. Contudo, é necessário que existam regras em relação ao que deve ser a sua utilização, nomeadamente no sector convencionado. Não se pode manter um sistema em que se é médico do Serviço Nacional de Saúde e também se é médico convencionado, pago num e noutro lados pelo mesmo Estado para atender os mesmos cidadãos, lançando toda a espécie de suspeitas sobre a seriedade do sistema. E, do ponto de vista do Governo, a seriedade do sistema é ainda mais importante do que a questão de saber se ele deve ser mais público ou mais privado.
A verba atribuída às convenções tem, assim, como objectivos, por um lado, permitir uma actualização justa dos preços e, por outro, impedir que cresçam à custa da indefinição e do aproveitar da benevolência por parte da Administração, que julgo injustificada para além de certos limites. As regras que aqui estamos a adoptar são quatro: liberdade de escolha onde ela se justifica; aproveitamento integral dos investimentos do Estado nos seus próprios serviços, estejam eles nos cuidados primários ou nos cuidados diferenciados; adopção da via mais eficaz em termos de custos, e eliminação de tudo o que viabilize suspeições e fraudes.
Em relação ao que se prevê com gastos em medicamentos, e que alguns têm dito já ser insuficiente, importa acentuar que, na opinião do Governo, não é tolerável que o Serviço Nacional de Saúde suporte despesas como aquela que suportou em relação ao mês de Janeiro de 1986, isto é, perto de 3 milhões de contos
de comparticipações em medicamentos. Esta factura tão elevada resultou simultaneamente de uma nova metodologia de preços que, como se sabe, entrou em vigor em 1985 e de aumentos nas percentagens de comparticipações que começaram a vigorar a partir de Outubro do ano passado. Os aumentos de preços situaram-se, nalguns casos, em níveis manifestamente incomportáveis.
Quanto ao aumento das comparticipações, a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos avalia que ela se traduz numa diferença, em 1986, de cerca de 5 milhões de contos. Como se sabe, o Governo emitiu a Portaria n.° 964/85, criando «plafondamentos» em relação à subida dos preços durante o ano de 1986. Por outro lado, foram já tomadas medidas no sentido de obstar à existência de postos médicos numa série de empresas onde havia uma manifesta sobreutilização das requisições do Serviço Nacional de Saúde, quer das receitas de medicamentos, quer das requisições de meios auxiliares de diagnóstico. Estamos neste momento a trabalhar no sentido de pôr em vigor o mais depressa possível regras sobre o redimensionamento das embalagens e é possível que outras medidas tenham de ser adoptadas no sentido de diminuir, no âmbito das despesas totais do Serviço Nacional de Saúde, o peso das despesas com medicamentos, que, é óbvio, se são feitas em medicamentos não são feitas, por exemplo, em melhoria dos cuidados hospitalares ou quaiquer outras despesas.
Quanto às despesas hospitalares, queria apenas referir que, em termos daquilo que é proposto, está garantida a entrada em pleno funcionamento dos novos hospitais durante o ano de 1986 — e quando digo «funcionamento pleno» vale para Barreiro, Abrantes e Santarém e «funcionamento» para Coimbra, pois, como sabem, o hospital de Coimbra ainda não entrou em funcionamento.
Quanto aos restantes hospitais, na rubrica «Despesas com pessoal» prevê-se uma diminuição líquida de pessoal nos hospitais centrais, que resulta da passagem de pessoal destes hospitais sobretudo para os hospitais distritais como especialistas e também, em alguma medida, como clínicas gerais para as ARSs.
Os consumos com a generalidade dos hospitais crescerão 14%, mas com os distritais crescerão 20%. Em relação ao pessoal, como em relação aos consumos, isto traduz a opção do Governo de assentar o desenvolvimento da rede hospitalar na rede dos hospitais distritais. Hoje dispomos já de uma rede muito razoável em termos de hospitais distritais e é necessário que ela seja totalmente utilizada, não só porque isso poupa despesas e sofrimento às pessoas que não têm que ir mais longe, aos hospitais centrais, mas também porque possibilita que estes fiquem aliviados de um esforço que não têm, de facto, de realizar porque os hospitais distritais estão em condições de o fazer.
Gostaria ainda de dizer uma palavra relativamente às misericórdias. Elas tiveram, no passado, um papel importante nos cuidados de saúde e o Governo desejaria que elas retomassem algum desse papel, como hoje o fazem no âmbito da Segurança Social, para onde, aliás, se viraram quando foram impedidas de funcionar no âmbito da saúde.
Como estão recordados, o orçamento suplementar de 1985 permitiu pagar as rendas em dívida até 31 de Dezembro de 1985, pela utilização pelo Estado sobretudo dos hospitais concelhios, porque era sobretudo em relação a estes hospitais que existiam dívidas grandes.