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II SÉRIE — NÚMERO 47

Quanto ao dizer-se que se criam taxas moderadoras, também o artigo 7.° da Lei do Serviço Nacional de Saúde estatui que pode haver taxas moderadoras.

Então para quê este diploma?

Este diploma diz, na sua primeira parte, que vai cobrar os subsistemas, e isso já o Governo podia fazer. Depois, na segunda parte, diz que cria taxas moderadoras para os utentes pagarem, e isso também está na Lei do Serviço Nacional de Saúde; no famigerado artigo 7.° dessa lei.

Então — volto a perguntar — para quê este diploma? Que água no bico traz este diploma? Que regulamentação prevê a Sr." Ministra para este diploma? São tudo situações que não compreendemos e não precebemos como é que a Sr." Ministra vai arranjar aí verbas para financiar o Serviço Nacional de Saúde.

A Sr.a Ministra pode dizer o que quiser, mas o que é facto é que essas taxas moderadoras vão constituir uma fonte de financiamento. Portanto, não vão moderar nada, mas sim constituir uma fonte de financiamento e isso é inconstitucional, Sr." Ministra.

O Sr. Presidente: — Bem, visto que tanto o CDS como o MDP/CDE não estão presentes, dava a palavra à Sr.a Ministra da Saúde para que respondesse às questões que lhe foram formuladas.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): — Sr. Presidente, aquando da minha intervenção só me referi ao orçamento da saúde, não tendo falado do PIDDAC. Assim, queria dizer que focaria esse problema num momento posterior.

O Sr. Presidente: — Certo, Sr. Deputado. Tem então a palavra a Sr.a Ministra da Saúde.

A Sr." Ministra da Saúde: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar gostaria de focar a questão das taxas moderadoras, a qual foi referida por alguns Srs. Deputados.

De facto, uma previsão em relação a elas está no projecto que entreguei na Comissão Parlamentar. Portanto, o Governo não tenciona cobrar mais com subsistemas e taxas moderadoras do que aquilo que está na estimativa que foi entregue aos Srs. Deputados, isto é, 6 774 000 contos — é isso que consta do projecto.

Por outro lado, os Srs. Deputados têm também elementos em relação ao que aconteceu em 1985, onde não temos ainda todas as contas fechadas. Porém, naquele documento que lhes entreguei a estimativa que constava era de 5 482 000 contos.

Como sabem, houve uma declaração de inconstitucionalidade de alguns actos que estabeleceram taxas moderadoras, que produziu efeitos no final do ano, que não foi imediatamente aplicado por todos os serviços, tal significando que não há uma previsão substancialmente diferente de verbas em relação ao que se possa passar em 1986. De qualquer maneira, aquele diploma que foi publicado não tem mais nada a ver do que com o cumprimento daquilo que estava previsto no documento que entreguei aos Srs. Deputados e, portanto.

não se trata de prever quaisquer outras receitas diferentes daquelas que constam do projecto de orçamento. Esta questão tem, aliás, a ver com algumas questões que foram colocadas no sentido de saber para que é que servia aquele diploma.

Como sabem, tinha havido declarações de inconstitucionalidade que, repito, tinham a ver exclusivamente com questões de ordem formal. Nomeadamente, tinha sido dito pelo Tribunal Constitucional que só em decreto-lei se podiam estabelecer regras sobre a criação de taxas moderadoras, sendo essa uma das razões pelas quais o Governo emitiu um decreto-lei.

Por outro lado, o Tribunal Constitucional disse também que só era constitucional a criação de taxas moderadoras no contexto da regulamentação do acesso aos serviços do Serviço Nacional de Saúde, focando também algumas outras questões que, repito, tinham a ver com problemas de ordem formal e não com questões de fundo sobre a constitucionalidade do próprio estabelecimento das taxas moderadoras.

Em relação à verba prevista no projecto de orçamento, ela engloba taxas moderadoras e reembolso dos subsistemas. E, nomeadamente em relação aos subsistemas, engloba — está nessa expressão de uma maneira um tanto imprópria, nos termos em que a tenho usado — o reembolso por entidades responsáveis pelos serviços prestados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, designadamente pelas companhias de seguros. Portanto, as companhias de seguros são, em muitos casos, as entidades responsáveis pelos cuidados que são prestados.

Assim, esse diploma prevê também, para além do reembolso pelos subsistemas propriamente ditos, o reembolso por entidades responsáveis pelos cuidados que sejam prestados aos utentes, nomeadamente aqueles que são da responsabilidade de companhias de seguros.

Quanto às considerações sobre se o valor do orçamento é superior ou inferior ao do ano passado, quero dizer que fiz já algumas reflexões sobre essas questões. Assim, repito que o financiamento do orçamento do Serviço Nacional de Saúde pelo Orçamento do Estado aumenta em 16,7 97o, não sendo possível dizer-se que é, em termos reais, inferior àquilo que foi entregue pelo Orçamento do Estado ao orçamento do Serviço Nacional de Saúde em 1985.

Mesmo que retiremos as despesas com pessoal, o que do ponto de vista do Governo é legítimo, pois assentaria no princípio, repito, de que os aumentos de pessoal ou pessoal mais qualificado para o Serviço Nacional de Saúde não se traduzem em melhorias reais, o que na óptica do Governo é incompreensível — então para que é que aumentámos o pessoal no Serviço Nacional de Saúde (o Governo está de acordo em o fazer, e, por isso, nas propostas que apresentou há rubricas que traduzem um aumento líquido de pessoal) —, não é possível dizer que isso não serve de nada, em termos de melhoria daquilo que é prestado no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Por outro lado, e em relação a verbas de consumos, repito que, excepto em relação aos medicamentos, as verbas de consumos aumentam, na generalidade dos casos, 14%, aumentando em relação aos hospitais distritais 20%.

Aquelas verbas que o Sr. Deputado Vidigal Amaro referiu, em relação a aumentos com consumos nos hospitais, comparam a execução orçamental de 1985 com as verbas previstas para consumos em 1986.