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2 DE ABRIL DE 1986

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Essa percentagem tem tido uma evolução ascendente mesmo para nós ou, pelo contrário, é descendente? E pergunto isto mesmo em relação ao Orçamento do Estado, pois isso é que nos interessa saber.

O Sr. Presidente: — Penso que a tentação de discutirmos matérias de política geral é dificilmente resistível, quer pelo lado do Governo quer pelo lado dos membros da Comissão. Em todo o caso, vamos ver se, também aí, conseguimos introduzir uma taxa moderadora.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): — Em relação aos medicamentos, a Sr." Ministra não explicou se a verba que está orçada chega para fazer face às despesas ou se temos de ter um orçamento suplementar. Pelos nossos números, seguramente, temos de ter um orçamento suplementar, tanto mais que a Sr.a Ministra vem dizer que os meses de Novembro e Dezembro não se pagam, que estamos já em fins de Março e que em Abril e Maio não vai entrar em vigor qualquer medida reguladora. É em Junho, Julho, Agosto, Setembro e Outubro, isto é, em cinco meses, que a Sr.a Ministra vai recuperar milhões de contos para pagar os medicamentos gastos pelo Serviço Nacional de Saúde? Esta é uma pergunta muito concreta que lhe coloco, Sr." Ministra.

Em relação ao consumo dos hospitais, a Sr.a Ministra deu-nos razão: realmente, os consumos aumentam 14%, como disse, e eu afirmei que — é uma taxa do Governo — a taxa de evolução de preços no consumidor é de 16,5%. E não estou a falar em taxa de inflação, mas, sim, em taxa de evolução de preços no consumo público.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Gostaria que me explicasse a que é que o Sr. Deputado se está a referir, pois não estou a perceber que taxa é essa.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): — Trata-se da taxa de evolução de preços do consumo público.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Se o Sr. Presidente me permite, quero referir ao Sr. Deputado Vidigal Amaro que o valor de 16,5% se refere ao aumento salarial médio na função pública.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): — Não é a isso que me estou a referir, mas, sim, ao consumo público.

A que taxa é que o Governo prevê que aumente o consumo público?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Sr. Deputado, este valor em termos de medicamentos...

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): — Não me refiro a medicamentos, Sr. Secretário de Estado, mas, sim, a consumo dos hospitais, ao que os hospitais gastam em hotelaria, aquisição de pensos, material, álcool, soluções, enfim, tudo.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Sr. Deputado, em que fonte se baseia V. Ex.a para referir esse valor?

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): — Baseio-me em elementos dados pelo Governo, não pelo Ministério da Saúde mas pelo Ministério das Finanças, e constam das GOPs.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Alípio Dias, poderá V. Ex.a dar uma ajuda no esclarecimento desta questão relativa ao consumo público?

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Estão a discutir-se duas realidades distintas: uma é a taxa prevista para a inflação, digamos, o comportamento do índice de preços no consumidor, previsto pelo Governo nas GOPs como sendo de 14% e que, como foi já avançado pelo Sr. Primeiro-Ministro, face à evolução dos indicadores talvez possa ser menor; outra realidade é a da taxa da evolução de preços em termos da função pública. Aqui, em termos de deflacionador, joga-se com a taxa de acréscimo dos salários na função pública, que é a referida taxa de 16,5%.

Portanto, e se o Sr. Deputado Vidigal Amaro me permite, V. Ex.a não deveria referir-se a essa taxa de 16,5%, que se prende a uma realidade completamente diferente da do consumo de medicamentos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, quero apenas fazer uma pequena observação relativamente às declarações do Sr. Deputado Alípio Dias.

É evidente que aquilo que está em discussão é o deflacionador do consumo público utilizado pelo Governo — e o Governo não o substituiu —, cujo valor é de 16,5%. E quer a taxa de 14% quer a de 16,5% estão em discussão, pois o Governo não substituiu as projecções das Grandes Opções do Plano. O deflacionador do consumo público é, efectivamente, de 16,5%, podendo-se discutir se os preços dos medicamentos seguirão ou não esse valor; mas o aumento do consumo público não abrange apenas os aumentos salariais, pois o consumo público não é apenas relativo a despesas com pessoal, mas, também, à aquisição de bens e serviços, etc.

Para o consumo público em termos globais, julgo ser este o deflacionador mais apropriado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Já percebi a que é que os Srs. Deputados se referem e há, de facto, uma certa confusão de indicadores. Aliás, o Sr. Deputado Alípio Dias tocou naquilo que eu estava à espera que tocasse, no que respeita ao deflacionador.

Com efeito, por deflacionador do consumo público, e por convenção — porque os serviços públicos não têm hipótese de quantificar, em termos de mercado, os serviços que prestam —, entende-se ser a variação salarial na função pública. Como este ano essa variação salarial média rondará o valor de 16%, esse será o deflacionador do consumo público.

Para efeitos do cálculo de aumento de encargos de aquisição de bens e serviços na função pública não podemos utilizar este deflacionador ex ante. Ou seja, para o cálculo dos encargos com medicamentos...