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II SÉRIE — NÚMERO 47

Existe depois uma proposta de eliminação apresentada pelos deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, pela qual se propõe a eliminação dos artigos 47.°, 48.° e 58.° da proposta de lei n.° 16/IV.

Há agora uma outra proposta de eliminação do artigo 48.° da referida proposta de lei apresentada pelo CDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — [...)

(Em virtude de ter intervindo sem utilizar o microfone, não é possível reproduzir a fala do Sr. Deputado Nogueira de Brito.)

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nogueira de Brito, nós não estamos, neste momento, a estabelecer qualquer hierarquia em termos de entrada na Mesa, pois estou apenas a ler as propostas. Aliás, esta proposta referente ao artigo 48.°, apresentada pelos deputados do CDS, deu entrada na Mesa às 10 horas e 50 minutos, enquanto a proposta apresentada pelos Srs. Deputados Victor Ávila, Helena Torres Marques e Octávio Teixeira — suponho que também em relação ao artigo 48.° — deu entrada na Mesa às 16 horas e 50 minutos. No entanto, por acaso, comecei por ler a proposta do CDS.

Temos agora, Srs. Deputados, uma proposta de substituição do artigo 48.° apresentada pelos Srs. Deputados Victor Ávila, Carlos Carvalhas, Helena Torres Marques e Octávio Teixeira — não sei se também pelo Sr. Deputado Corregedor da Fonseca, pois há aqui uma assinatura ilegível.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Não, não é, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Há depois uma proposta de eliminação do artigo 50.° apresentada pelo PCP.

Temos depois uma proposta de alteração do artigo 51.° (Fundo de Equilíbrio Financeiro) apresentada por Srs. Deputados do PS.

Há, seguidamente, também em relação ao artigo 51.°, uma proposta do PCP que diz o seguinte:

O n.° 1 do artigo 51.° passa a ter a seguinte redacção:

O Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em mais 25 % do valor em 1985 e, relativamente aos municípios do continente, é distribuído nos termos do mapa anexo.

Ainda relativamente ao artigo 51.°, e também apresentada pelo PCP, há uma outra proposta de alteração que diz:

O n.° 3 do artigo 51.° da Proposta de Orçamento do Estado para 1986 passa a ter a seguinte redacção:

3 — As verbas destinadas aos municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são as seguintes:

Região Autónoma dos Açores: 2 305 000; Região Autónoma da Madeira: 1 550 000.

Numa outra proposta, também apresentada pelo PCP, propõe-se a eliminação do n.° 4 do artigo 51.°

O CDS apresentou também uma proposta de alteração do artigo 51.° (Fundo de Equilíbrio Financeiro).

Srs. Deputados, não estou a reparar nas horas em que as propostas deram entrada na Mesa. Esta proposta do CDS deu entrada na Mesa às 10 horas e 50 minutos e algumas propostas do PCP deram entrada antes, mas não estamos, neste momento, a preocupar--nos com isso. Na altura da votação teremos ocasião de atender a esse aspecto.

Depois, temos também uma proposta de alteração, apresentada pelos deputados do PRD, acerca do artigo 51.° (Fundo de Equilíbrio Financeiro).

Seguidamente, e em relação ao artigo 52.° (Distribuição do Fundo de Equipamento Financeiro), temos uma proposta de alteração apresentada pelo PS.

Ainda em relação ao artigo 52.°, temos uma proposta de alteração do PCP, igualmente acerca da «distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro», e uma proposta de alteração ao mesmo artigo apresentada pelo PRD.

De seguida, e em relação ao artigo 56.° (Juntas de freguesia), temos uma proposta de alteração apresentada pelo PS.

Em relação ao artigo 58.°, há uma proposta de eliminação apresentada pelo CDS e uma proposta de substituição apresentada por senhores deputados do PS, do PRD e do PCP.

Temos depois propostas de aditamento de dois novos artigos — os artigos 61.°-A e 62.°-B— apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Depois, em matéria de novos artigos — alguns dos que li já eram novos —, temos uma proposta relativa a «calamidades públicas» apresentada pelo PS.

Outra proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PS, é relativa à «tributação das actividades turísticas».

Também uma proposta de artigo novo, relativa ao «imposto de pescado», é apresentada pelo PS, assim como uma proposta relativa a «investimentos de projectos autárquicos com acesso ao FEDER aprovado».

Uma proposta de artigo novo apresentada pelo PSD — esta não interessa, mas, já agora, fica lida— propõe que o Governo fique «autorizado a legislar em matéria fiscal, de forma a serem criados os incentivos necessários para o funcionamento de uma zona de jogo na ilha de Porto Santo».

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, há aí propostas que não devem ser discutidas nesta sede, devendo sê-lo na próxima semana.

O Sr. Presidente: — Claro, Sr. Deputado. Por isso mesmo, quando fiz a leitura da última proposta, disse que ela não interessava para este efeito, mas que, pelo menos, ficava lida. Assim, evidentemente que não vai ser votada agora.

Suponho que o mesmo se passa com a proposta seguinte, apresentada pelo PSD e pela qual é revogado o Decreto-Lei n.° 26 980, de 5 de Setembro de 1936,