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2 DE ABRIL DE 1986

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de 1,25 milhões em 1987 e 1,25 milhões em 1988 —, tentando saber onde é que ele vem inscrito orçamentalmente. Se é uma assunção de dívida, é uma assunção pelo Estado, tanto quanto depreendo daquilo que eu aqui tenho.

O Orador: — Sr. Deputado, essa verba só pode estar inscrita nas verbas destinadas às regiões autónomas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): — Sr. Deputado, essa verba que V. Ex.a está a referir — o problema do reequilíbrio financeiro da Madeira — só tem efectivação em 1987 e só no Orçamento de 1987 é que lhe daremos cobertura orçamental.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Essa é a explicação do Sr. Ministro e é evidente que terei de a aceitar apenas porque o ponto a que me refiro, que é o ponto 9.2, diz:

A efectivação do disposto no presente número tem expressão no mapa anexo m por redução da dívida da Região Autónoma da Madeira em 1 milhão de contos em 1986.

O Orador: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, se V. Ex.a ler, de uma ponta à outra, o programa de reequilíbrio financeiro, encontra isso noutro lado. Talvez num anexo, não sei ao certo, pois agora estou a citar de memória.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, desejam colocar mais alguma questão?

Não sendo esse o caso, agradeço aos Srs. Membros do Governo a presença e a colaboração que nos deram.

Em relação aos nossos trabalhos, gostaria de, em primeiro lugar, referir que as propostas, dentro do laxismo que acabámos por aceitar, devem ser apresentadas até às 15 horas, com excepção das relativas ao Fundo de Abastecimento, às EPs e à dívida pública, que poderão ser apresentadas até às 16 horas.

Vamos iniciar as votações às 16 horas e 30 minutos e, como o quórum é indispensável, lembro que pretendo fazer as votações por grupo parlamentar, salvo se houver oposição. Não pode haver, contudo, só um representante de cada grupo parlamentar para que se considere que o grupo está presente.

Vamos, para simplificar — salvo se houver um pedido específico para votar nominalmente —, fazer as votações por grupo parlamentar, mas é necessário que VV. Ex.as estejam presentes, pois com falta de quórum a Comissão não poderá funcionar para efeitos de votação.

Por último, gostaria de dizer que pretendo que a Mesa reúna às 15 horas e 30 minutos para preparar o debate e, em particular, a ordem das votações.

Está interrompida a reunião, Srs. Deputados.

Eram 13 horas e 36 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos.

Eram 16 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, querem ter a amabilidade de se sentar para verificarmos o quórum?

Quero expor aos Srs. Deputados o seguinte: algumas das propostas não foram entregues no prazo estipulado e, como parece preferível disporem das fotocópias durante o debate, proponho que esperemos um quarto de hora para que se possam obter.

Entretanto dir-vos-ia a metodologia que vamos adoptar para sabermos se há oposição ou observações a tal. Como VV. Ex.as sabem, mas importa repetir uma vez mais, vamos votar todas as disposições da proposta de lei do orçamento que não forem as relativas à criação de novos impostos, que alterem a base de incidência, as taxas e regimes de isenção dos impostos existentes e as disposições relativas a empréstimos e outros meios de financiamento. É o que dispõe, taxativamente, o n.° 1 do artigo 231.° do Regimento.

Vamos fazê-lo, embora de uma maneira simplificada se houver necessidade disso, nos termos do artigo 151.° do Regimento, que dispõe quanto à ordem de votação. Isto é, o artigo 151.° diz:

artigo 151° (Ordem da votação)

1 — A ordem da votação é a seguinte:

a) Propostas de eliminação;

b) Propostas de substituição;

c) Propostas de emenda;

d) Texto discutido, com as alterações eventualmente já aprovadas;

e) Propostas de aditamento ao texto votado.

[••]

Como VV. Ex.as sabem, este Orçamento tem, para além dos seus artigos, um conjunto de mapas e de anexos aos mapas. A sugestão que tenho para apresentar é a seguinte: vamos votar artigo a artigo — naturalmente que apenas os que cabem a esta Comissão votar na especialidade — e, no que diz respeito ao artigo 1.° — pois é neste que o problema se coloca com mais acuidade —, proporei à votação, em primeiro lugar, as alterações que estejam apresentadas, mesmo em termos de mapas, visto que não vamos votar o mapa das receitas do Estado, mas temos de votar os mapas relativos às despesas.

Portanto, salvo se houver pedidos em sentido diferente, vamos votar desta forma. Apresentarei as alterações apresentadas na Mesa, votá-las-emos primeiro, e depois votamos globalmente os mapas, tendo em conta o resultado das alterações sobre as votações. Quer dizer, em vez de estarmos a votar departamento a departamento, o que é extremamente moroso, votamos primeiro as propostas de alteração em matéria de despesas e, depois, uma vez «arrumadas» as novidades e tendo em conta as modificações em que elas se traduzem, votaremos, globalmente, os mapas.

Penso que é a forma melhor de resolver o problema, pelo menos em relação aos mapas relativos às despesas por departamentos, às despesas por grandes agrupamentos económicos, à classificação funcional das despesas públicas e ao orçamento da Segurança Social no que diz respeito à parte das despesas.

No mapa vi, que é o mapa relativo às finanças locais, teremos de ver o problema do FEF e, portanto, votaremos em função do resultado da votação do FEF, porque não tem sentido estar a votar de outra forma.