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2 DE ABRIL DE 1986

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grupos parlamentares, o que significa uma antecipação da avocação que o Plenário estaria disposto a fazer, nós poupamos tempo para não estarmos aqui a fazer uma discussão e uma votação que depois o Plenário avocaria e repetiria.

Portanto, se os grupos parlamentares estiverem de acordo em considerar que determinadas matérias — mas isso tem de ser feito por consenso porque há uma disposição expressa do Regimento nesse sentido — possam vir a ser discutidas e votadas no Plenário, obviamente que interpreto isso no sentido de uma indicação clara de que haverá uma avocação por parte do Plenário da Assembleia e faremos assim.

Na hipótese contrária teremos que correr o risco de votar aqui e, eventualmente, a questão ser depois avocada pelo Plenário. Eu desejaria que não perdêssemos tempo fazendo um duplicação de votações, o que seria uma perda processual importante em matéria de tempo. É esta a orientação que tenciono dar.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, a primeira observação que tenho a fazer é essa e a segunda é sobre o pedido de autorização legislativa ao Tribunal de Contas.

No nosso entendimento, a questão do Tribunal de Contas e a questão da revisão da lei do enquadramento do orçamento são matérias de tal transcendência que se podem considerar, quase, paraconstituintes. Eu não sou especialista em direito e não me vou perder agora nessa definição...

O Sr. Presidente: — Materialmente constitucionais.

O Sr. João Cravinho (PS): — ... mas a questão de fundo é esta. Quer dizer, tudo isto que nós temos estado a fazer tem ou não tem sentido consoante se verifiquem dois pressupostos de base: o primeiro é o de que, de facto, a votação do Orçamento é precedida de um longo e profundíssimo trabalho de preparação e de colaboração Governo/Assembleia que só mediante novos instrumentos e novos meios será possível — esse é o problema da revisão da lei do enquadramento do orçamento; o segundo é o da fiscalização e acompanhamento da execução e é um tema abandonado. Esta Assembleia tem-se caracterizado, como instituição, por votar as coisas mais variadas —sabe-se lá o quê— e por, depois, abandonar os temas.

No campo orçamental isto é mais que certo, é certíssimo. Ora bem, o conceito de Tribunal de Contas que nós temos, como disse o Sr. Secretário de Estado, é totalmente desactualizado. Temos de o rever e temos de lhe dar uma profundidade e uma configuração totalmente diferentes.

Mas isso não pode ser obra do Governo. O Governo não deveria sequer —isto não é uma crítica, é uma observação conceptual— pedir autorização legislativa, porque excluir a Assembleia desse trabalho de revisão e de modernização de uma peça absolutamente essencial do enquadramento democrático português, salvo o devido respeito —e, repito, isto não é uma critica, é uma observação sobre o que está em causa—, seria a mesma coisa que, um dia, o Governo pedir a possibilidade por razões de expediente prático —de maior eficácia e rapidez— de rever a Constituição, que depois a Assembleia ratificaria — não se sabe bem como.

Isto não é assim no plano jurídico, mas é-o no plano material de efectivo acompanhamento e fiscalização da vida económica portuguesa. Portanto, suponho que se o Governo retirar este pedido ou se não vir a questão de a Assembleia querer intervir directamente, em colaboração com o Governo, neste assunto como um inconveniente, como um diferendo Assembleia/Governo — pelo contrário, isto é uma declaração de que a Assembleia não abdica de colaborar com o Governo nesta matéria —, e se, inclusivamente, o Governo nos fornecesse a sua primeira proposta, teríamos o maior interesse em recebê-la e colaborar com o Governo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Cravinho, penso que o seu exemplo prejurista é um pouco chocante, mas deixamos esse pormenor. De resto, o Sr. Deputado explanou o seu ponto de vista de uma maneira perfeitamente compreensível, isto é, susceptível de ser compreendido. O português, às vezes, atraiçoa um pouco as intenções.

Suponho que ainda há algumas questões para serem respondidas pelos Srs. Membros do Governo e peço que as coloquem com a brevidade possível. Também apelo para os Srs. Deputados para — e já não digo terminar às 13 horas e 15 minutos, pois já passa dessa hora — terminarmos os trabalhos antes das 13 horas e 30 minutos.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro (Tavares Moreira): — Srs. Membros da Comissão, estão por satisfazer, pelo menos, alguns pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado João Cravinho, relativamente ao tema das empresas públicas, concretamente a CNP, e, dentro dessa área, embora não sejam propriamente empresas públicas, o Gabinete da Área de Sines, o Fundo de Fomento da Habitação e, depois, a EDP e a CP.

Ora bem: num comentário genérico sobre as soluções adoptadas quanto às verbas destinadas a apoiar financeiramente essas empresas gostaria de voltar a lembrar que o Governo adoptou nesta matéria a doutrina que foi aqui fixada pela Assembleia da República a propósito da questão do orçamento suplementar. Ou seja, sempre que estejam em causa empresas públicas em relação às quais estejamos perante uma situação de indefinição quanto a medidas estruturais profundas, é melhor solução não dotar o capital estatutário e não conceder subsídios, mas sim adoptar outras fórmulas financeiras de apoio que não comprometam definitivamente e de maneira porventura errada essas verbas.

O Sr. João Cravinho (PS): — Eu não estava a sugerir uma dotação ou um subsídio, mas um empréstimo no capítulo de despesas excepcionais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos tentar acelerar os trabalhos.

O Orador: — Isso não é viável do ponto de vista da técnica orçamental. Portanto, os 35 milhões de contos da CNP foram incluídos nas operações activas. Quanto ao GAS e também em relação à CNP — como, de resto, se deve recordar do debate aqui realizado com o Sr. Ministro da Indústria e Comércio —, o Sr. Ministro já tomou o compromisso de, quanto às tais medi-