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II SÉRIE — NÚMERO 47

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, nos termos do artigo 213.° do Regimento, só os aspectos relativos exclusivamente com o regime dos impostos é que seguem aquele método e parece-me que este artigo não diz respeito ao regime dos impostos.

Vamos ter de fazer uma interpretação estrita porque não temos outra alternativa — outro tipo de interpretação seria errada e não lata — e, portanto, penso que as infracções tributáveis vão ter de ser votadas aqui, salvo se houver um consenso que signifique a avocação ao Plenário, mas nunca por falta de competência desta Comissão.

Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): — ... se é uma questão de operacionalidade e de velocidade. Precisamos de rever esta matéria das infracções tributárias, ela é um ponto vital para atacar a evasão fiscal e a fraude fiscal, estamos claramente dispostos a apresentar à Assembleia da República projectos de diplomas legislativos sobre esta matéria, mas, de facto, precisamos de autorização legislativa para o podermos fazer rapidamente.

Se a Assembleia da República não nos facultar a autorização legislativa, vamos ter de formular propostas de lei, mais tarde.

Sublinho, de facto, esta necessidade — quase de carácter absoluto — em que estamos. Ou revemos todos os regimes de infracções tributárias ou o ataque à evasão e fraude fiscais é pouco eficaz.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado pela informação, Sr. Ministro. Quanto a esse aspecto não me pronunciei. Fi-lo apenas quanto ao aspecto de ser feita a votação na Comissão ou em Plenário.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Ministro, julgo que o probkma da celeridade não está em causa. Quer quanto às infracções fiscais quer quanto ao Tribunal de Contas — que é uma história muito antiga aqui na Assembleia da República —, julgo que a Assembleia já deu bastas provas de que pode trabalhar com celeridade, julgo que, ao fim e ao cabo, haverá mais celeridade se forem apresentadas propostas de lei pedindo prioridade e urgência — a Assembleia fará isso rapidamente — do que se o Governo legislar, do que estarmos a perder tempo com a concessão ou não da autorização legislativa ao Governo, estarem os grupos parlamentares a pedir a ratificação dos diplomas, etc, e julgo que será mais célere a primeira solução até porque tenho conhecimento de vários grupos parlamentares que estão — no caso concreto do Tribunal de Contas — a trabalhar em projectos de lei. É, pois, mais célere o processo se for presente a proposta de lei com o pedido de urgência e celeridade do que se for feito através de autorização legislativa — em termos práticos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Ministro, esta questão das infracções tributárias tem como sede própria, para a tratar, esta Comissão porque a lei do enquadramento, no seu artigo 14.°, apenas impõe que o Plenário discuta, no que diz respeito aos impostos, aquilo que tem a ver com a taxa, base tributável e isenções.

O Sr. Presidente: — É o Regimento, Sr. Deputado.

O Orador: — O Regimento foi feito depois.

O Sr. Presidente: — Mas o Regimento prevalece sobre a lei de enquadramento.

O Orador: — O CDS não tem objecção nenhuma a que esta matéria se discuta no Plenário porque esta é uma matéria importantíssima. Segundo percebo dos escassos dados do pedido de autorização — que do meu ponto de vista até não é regular constitucionalmente — há aqui uma administrativização das infracções tributárias que é uma matéria complicada e merece um debate prolongado e, digamos, autónomo.

Assim sendo, o CDS não se opõe a que este assunto se discuta no Plenário, o que quer é que este assunto seja discutido.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Lobo Xavier, o problema, como referi, é o de, em princípio, o Regimento especificar quais são as matérias que vão ser discutidas e votadas na Comissão e quais as que o serão no Plenário. É evidente que, a meu ver, pelo menos, isto não significa que o Plenário perca a possibilidade de avocar tais matérias. Naturalmente que nós podemos saber se os diversos grupos parlamentares têm essa intenção.

Mas, não havendo a manifestação dessa intençãc, não tenciono deixar de cumprir — até porque não o poderia fazer — aquilo que vem disposto no Regimento. Pode é haver, eventualmente, um consenso para se votar, ou votar-se no sentido de não ser aprovado, mas isso é outra coisa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, em relação a esta última matéria, ela é, de facto, importante e, enfim, julgamos que se ela fosse tratada em Plenário lucrávamos todos com isso, até porque teríamos contributos de outros Srs. Deputados que sentem e conhecem este problema e que hoje não estão aqui. Se a questão for resolvida por avocação, o problema está resolvido, mas se não puder ser assim, pelo menos seria útil que houvesse uma marcação do debate e da votação na especialidade, desta questão, em Comissão de Economia, Finanças e Plano, de tal modo que se possa ter o concurso de pessoas que não estariam prevenidas. É uma questão de liming.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Cravinho, o que nós temos previsto e que esperamos poder cumprir é iniciar as votações às 16 horas e 30 minutos, interrompê-las às 20 horas, recomeçar às 21 horas e 30 minutos e tentar terminar hoje ou amanhã a partir das primeiras horas da madrugada. Este é o plano previsto para as votações porque nós ainda precisamos da manhã de amanhã para começar a preparar um relatório que tem de ser presente a Plenário para que o Presidente da Assembleia da República tenha, ao dirigir os trabalhos, dados sobre o que foi votado, como foi votado e o que é que falta votar, para que possa orientar os trabalhos do Plenário nas sessões de votação na especialidade, que começam, no Plenário, no dia 1 de Abril, como V. Ex.a sabe.

A minha interpretação daquilo que é razoável nesta matéria é a seguinte: se houver consenso de todos os