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2 DE ABRIL DE 1986

1766-(291)

aos juros da dívida pública e às empresas públicas (se eventualmente elas existirem). Admitir-se-ia, no entanto, que essa hora fosse as 16 horas, o que ainda permitiria ordenar as propostas para efeitos de votação, cujo início — repito — desejaria que tomasse lugar às 16 horas e 30 minutos.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, solicitaria que incluísse não só as matérias da dívida pública e das empresas públicas, mas também a que diz respeito a uma eventual transferência para o Fundo de Abastecimento.

O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado. Desde que não nos estendamos muito, poderemos fazer isso atempadamente.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Ainda exclusivamente sobre a questão das empresas públicas, quero colocar três grupos de questões.

A primeira questão, relativa à CNP, é a seguinte: por que razão é que o Governo não inscreveu no Orçamento do Estado, no capítulo «Despesas excepcionais», um empréstimo no montante de 35,6 milhões de contos e preferiu fazer uma operação de tesouraria em condições que não se afiguram tecnicamente preferíveis àquela inscrição?

Por outro lado, há também problemas na inscrição das dívidas do Gabinete da Área de Sines — não é bem uma empresa pública, mas trata-se de um problema semelhante — e do ex-Fundo de Fomento da Habitação, as quais deveriam ser inscritas no Orçamento do Estado. O Governo não o fez, mas poderia tê-lo feito. Já sabemos que não o fez, pelo que pretendo saber a razão por que não o fez. Este é um primeiro grupo de questões.

O segundo grupo de questões refere-se à EDP. Já foram ventilados vários problemas ao longo desta discussão na especialidade, hoje e em dias anteriores, mas não vou voltar aos mesmos assuntos, que já fazem parte da matéria tratada.

Quanto à EDP, gostaria de saber quais são as disposições que o Governo vai tomar ou já tomou relativamente à dívida de terceiros para com a EDP. Essa dívida atinge praticamente um montante que se aproxima dos 200 milhões de contos e já chegaram à imprensa indicações — não sei se correctas ou não — de que o Governo tem para muito breve um esquema de regularização da dívida das autarquias à EDP. Gostaríamos de saber que incidência é que isso tem no financiamento da EDP, o que é que o Governo pode prever, qual é o esquema e em que medida é que issp incide no financiamento da EDP neste ano.

O terceiro grupo de questões diz respeito à CP. Há dois decretos-leis — o Decreto-Lei n.° 361/85, de 5 de Setembro, e o Decreto-Lei 387/85, de 2 de Outubro — que estabelecem obrigações orçamentais.

Nomeadamente, o artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 361/85, de 5 de Setembro, diz, no seu n.° 1, que

«os encargos resultantes do serviço da dívida decorrentes dos empréstimos obrigacionistas referidos nos artigos 2.° e 4.°, bem como os resultantes da consolidação dos juros referidos no artigo 5.°, serão regularizados pela CP através de dotações de capital a inscrever no Orçamento do Estado especificamente para essa finalidade, devendo ser criada rubrica orçamental própria». Como não vi nenhuma rubrica própria, e atendendo a que esta disposição legal se encontra em vigor, gostaria de saber o que é que se passa.

Do mesmo modo, o n.° 4 do artigo 6.° desse decreto-lei diz que «o Ministério das Finanças e do Plano assegurará o reembolso e o pagamento dos encargos do serviço da dívida decorrentes das operações do FETT...». Perguntaria, pois, o que é que o Governo previu para este efeito.

Quanto ao Decreto-Lei n.° 387/85, de 2 de Outubro, gostaria de saber, do mesmo modo, o que é que o Governo previu, nomeadamente para o artigo 5.°, n.° 5, que diz o seguinte: «Para efeito dos números anteriores [do artigo 5.°], serão inscritas no Orçamento do Estado as dotações anuais para possibilitar à CP a regularização do respectivo serviço da dívida, de acordo com o plano seguinte [...]» O artigo 6.° deste diploma diz o seguinte: «Serão ainda inscritas no Orçamento do Estado as dotações necessárias para a satisfação do serviço das dívidas previstas no artigo 1.°, de acordo com os planos de distribuição anual de amortização que anteriormente se definiram.»

Há, pois, dois decretos-leis em vigor que estabelecem com precisão a necessidade de inscrever essas dotações no Orçamento, dizendo-se até, num deles, que essa inscrição se deve fazer em rubrica própria, que, de facto, não se encontra aqui. Este decreto-lei terá sido anulado?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Foram colocadas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira várias questões, designadamente quanto às verbas para a ADSE.

O Sr. Deputado afirma que as verbas estão subavaliadas, mas, de acordo com os cálculos que foram feitos, não me parece que o estejam. Relativamente ao autorizado em 1985, a verba cresce cerca de 23,8%, pelo que me parece que suporta perfeitamente os encargos da ADSE em 1986.

Quanto à verba para pensões e reformas, essa verba aumenta 17% relativamente a 1985. A Caixa Geral de Aposentações tinha feito um pedido superior, de cerca de 1 milhão de contos, mas, depois do trabalho com os serviços da Caixa Geral de Aposentações, detectou--se que talvez não fosse necessário, por três ordens de razões.

Em primeiro lugar, o universo de 1985 não é um universo típico, dado que em 1985 houve uma recuperação de pensões atrasadas e processos de contagem de tempos que se repercutiram em 1985. Em 1985 pagaram-se pensões de 1985 e de anos anteriores, pelo que esse ano foi um ano anormal. Esse efeito andará à volta de meio milhão de contos.

Depois, há um acréscimo de receitas próprias que resultam de contagens de tempo com implicações devidas nas cobranças dessas contagens. Isto resulta numa recuperação da ordem dos 300 000 contos.