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II SÉRIE — NÚMERO 47

Finalmente, a limitação que o Governo colocou ao aumento das pensões dos aposentados da função pública ou — digamos assim — o plafond que fixou em 80003 dará uma poupança da ordem dos 400 000-500 000 contos.

Digamos, pois, que se considera suficiente o valor que se está a pensar utilizar em 1986 para transferência do Estado, a título de entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações: um aumento na ordem dos 17,3%.

Quanto à questão das horas extraordinárias, as horas extraordinárias têm de ser vistas por diversas ópticas.

Primeiro, cada ministro fez o cálculo da sua orçamentação de acordo com a gestão de pessoal que tivesse de realizar em 1986. Efectivamente, há variações de ministério para ministério, mas há também ministérios que utilizam muito os turnos, as horas nocturnas, as horas extraordinárias, designadamente os ministérios cujas áreas têm a ver com a segurança, com a educação e com a justiça. Esses ministérios recorrem muito a horas extraordinárias.

Na altura o Governo entendeu que a verba deveria ficar tal como os responsáveis pelos ministérios a propuseram.

No entanto, há aqui um outro aspecto que é importante e que não tinha sido considerado em exercícios anteriores. É que se detectaram, de facto, pagamentos de horas extraordinárias que estavam por pagar por falta de cabimento. Entendeu-se que essas situações deveriam ser regularizadas, sendo essa a justificação para que em determinados ministérios as verbas revelem um aumento tão significativo.

É claro que este montante poderá ser eventualmente corrigido ao longo da execução orçamental. Todavia, não quisemos à partida criar problemas, para que não surgissem notícias nem situações em que pessoal que efectuasse horas extraordinárias não fosse devida e legalmente compensado.

Quanto aos donativos da CEE, as verbas já foram pedidas. Aliás, logo que o Sr. Deputado me deu conhecimento dessa discrepância, transmiti-a ao Ministério do Plano. Ainda não me deram a resposta, mas a orientação é a de que a verba que consta do Orçamento do Estado é a verba correcta.

Portanto, as verbas que constam do Orçamento do Estado e que derivam da última posição relativamente aos donativos da CEE correspondem aos valores correctos. Há aqui valores que entram no Orçamento do Estado e outros que são entregues directamente ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, pelo que existem aqui discrepâncias, para as quais a justificação que dou é a forma como contabilizam o que é que é do Orçamento do Estado. Efectivamente, a verba que consta do Orçamento do Estado é a verba correcta.

Em relação à alínea b) do artigo 15.°, que permite ao Governo fazer alterações nas dotações para empresas públicas inscritas na dotação global do cap. 60.° do Ministério das Finanças, o Tribunal Constitucional, no ano passado, considerou essa alínea inconstitucional. Efectivamente, a redacção que lhe foi dada este ano é tecnicamente mais correcta, uma ve2 que não diz «independentemente da classificação funcional». Por isso, essas alterações vão ser feitas dentro da classificação funcional.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado, se eu pegar no capítulo 60.° — «Despesas excepcionais» — do orçamento do Ministério das Finanças, não encontro lá essa classificação funcional pelos diversos sectores, existindo apenas duas rubricas, uma de 29 milhões e outra de 40 milhões de contos.

No passado e em anos anteriores, o critério que se seguiu foi do de distribuir pelos diversos sectores funcionais. Depois as transferências foram sendo feitas, até que o Tribunal Constitucional declarou tal alínea inconstitucional.

Agora nem isso acontece, aparecendo apenas uma rubrica.

Essa rubrica tem, de facto, uma classificação funcional, mas, quando, por hipótese, se quiser tirar dos 29 milhões 15 milhões de contos para a CP, tem de se colocar lá a classificação funcional correspondente à CP — «transportes» —, ou seja, tem de se fazer uma alteração funcional. O facto de nessa alínea b) não se dizer «independentemente da classificação funcional» não retira a questão de fundo, porque, quando quiser fazer a transferência, tem de alterar a classificação funcional.

É para este aspecto que chamo a atenção, por me parecer que, nessas condições, a Assembleia, se a aprovar, estará a criar inconscientemente uma inconstitucionalidade.

O Sr. João Cravinho (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Secretário de Estado do Orçamento, não seria possível o Governo preparar o mapa m em despesas por funções, ou seja, fazer precisamente esta ventilação de que o Sr. Deputado acaba de falar e fornecer-nos isso tão breve quanto possível? Isto porque, sendo isso uma necessidade, seria muito melhor que fossem os próprios serviços dependentes do Governo a fazê-lo do que nós a tentarmos aqui, porventura com imprecisão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado do Orçamento, se não me falha a memória, julgo que um dos anexos que nos foram enviados pelo Governo fraz a distribuição por grandes sectores — indústria, transportes, etc. Por isso, bastaria pegar nesse anexo e «incorporá-lo» no Orçamento. Julgo que é fácil fazer isso, não correndo, assim, riscos de inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente: — Faça favor de continuar, Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Respondendo à questão agora colocada, não vemos que haja aqui uma inconstitucionalidade.

A verba está classificada em classificação funcional 1.01, mas parece-me que pode ser classificada em 8, o que talvez já resolva o problema.

Vozes inaudíveis na gravação.