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2 DE ABRIL DE 1986

1766-(289)

Uma terceira questão é relativa a um problema global que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento já conhece, mas que aproveito para referir na presença do Sr. Ministro.

Do nosso ponto de vista não há explicação possível para o aumento global da dotação para horas extraordinárias. É uma coisa excepcional esse aumento de 58,9% em relação ao executado em 1985. Não será uma questão de valor que aqui está em causa, pois será uma verba da ordem dos 600 000 a 700 000 contos aquilo que se pode considerar o excesso, mas sim uma questão de princípio em termos das informações que o Governo vem dando relativamente à contenção dos encargos com pessoal, da reafectação de trabalhadores, no melhor aproveitamento dos trabalhadores, etc.

Parece-nos que o aumento de 58,9% da verba relativa a horas extraordinárias é um exagero. Julgo também que o problema surgido no 2.° semestre do ano passado — através de um diploma que não sei se é um decreto-lei ou um projecto de lei —, relativo aos motoristas da função pública, mas não a todos eles, não pode justificar um aumento tão acentuado desta rubrica. A verba relativa às horas extraordinárias é um exagero.

Voltando para outro tipo de problemas, volto a colocar uma questão ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento. Embora saiba que a respectiva responsabilidade não cabe directamente ao Ministério, fiz o pedido através do Sr. Secretário de Estado do Orçamento porque era ele que aqui estava presente. Trata-se do problema dos donativos/CEE. Para sintetizar, comparando os vários mapas, as várias informações, designadamente os mapas das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, parece não haver uma coincidência no que respeita aos donativos/CEE, havendo aqui cerca de 3 600 000 contos que não se consegue descobrir como é que aparecem, onde estão, etc. Já tive oportunidade de referir, pela análise que faço dos mapas, que julgo que isto está, em boa parte, relacionado com o problema do Ministério do Trabalho e Segurança Social, porque num dos mapas aparece-nos 1 299 000 contos, e no outro já nos aparece 3 985 000 contos.

Não sei se já existirá alguma informação, mas, caso não exista, faria a solicitação ao Governo para no-la fornecer ainda esta tarde, através do Sr. Secretário de Estado do Planeamento ou através do Ministério do Plano, pois isso pode ter influência na votação do Orçamento.

O terceiro e último tipo de questões é relativo ao problema do articulado. No artigo 12.° da proposta de lei, «Saldos do capítulo do Orçamento para 1985», o Governo prevê que a Assembleia da República o autorize, excepcionalmente, a depositar em conta especial certas verbas que sobraram de 1985, e que ainda não foram entregues.

Do nosso ponto de vista, isto é um pouco complicado, fundamentalmente se não tivermos as rubricas exactas para onde serão transferidas. Julgo que a verba que foi pedida no orçamento suplementar já terá de ter, minimamente, prevista a sua afectação pela empresa A, B, C ou D. Por conseguinte, a questão das rubricas orçamentais exactas — e, a propósito de um outro artigo, explicarei o porquê — é absolutamente necessária para podermos encarar uma possível votação favorável por parte da Assembleia da República.

Na alínea b) do artigo 15.° «Alterações orçamentais» — e é aqui que se encontram os dois —, o Governo

solicita autorização para «ajustar, através de transferências, as dotações respeitantes a subsídios às empresas públicas e aumentos de capital constantes do orçamento do Ministério das Finanças».

Quero apenas chamar a atenção do Governo para o facto de existir um acórdão do Tribunal Constitucional que é claro a este respeito, pelo que este pedido de autorização é inconstitucional porque não pode haver alterações funcionais. Assim sendo, as despesas em subsídios, em indemnizações, em dotações de capital terão que ter, em termos de aprovação do Orçamente», a classificação funcional respectiva. Sinceramente, neste caso, a solução não será muito difícil porque o problema não se coloca em termos de mera votação orçamental, mas, sim, em termos de acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional e com os limites impostos pela Constituição. Não sendo efectivamente um outro problema, pode ser um problema político da Assembleia o exigir--se ou não que seja dada a informação sobre a afectação da verba para a empresa A, B, C ou D. Julgo ser possível — e isso é o mínimo para corresponder aos perigos da inconstitucionalidade, que são irreais, e basta ler o acórdão a que já me referi — que se diga que é para o sector dos transportes, para a indústria ou para o comércio porque isso tem uma classificação funcional. Não pode ser feito como neste momento está no orçamento do Ministério das Finanças — apenas uma verba global de subsídios e uma verba global de dotações de capital — porque, depois, o Governo não pode fazer a afectação dessa verba a ninguém, já que isso implica, automaticamente, a alteração funcional, e isso é inconstitucional de acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional.

Este problema é o da tal relação que existe com o artigo 12.°, isto é, o pedir-se autorização apenas para passar «em saldo» as verbas globais que padecem do mesmo erro de inconstitucionalidade, na medida em que não é conhecida a classificação funcional da afectação que irá ser feita no futuro.

Finalmente, Sr. Presidente, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, o artigo 50.°, relativo à tributação dos titulares de cargos públicos, refere o seguinte:

ARTIGO 50.°

Visando a entrada em vigor do imposto único sobre rendimentos em 1987, o Governo promoverá as acções necessárias à tributação das remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, magistrados judiciais, elementos das forças militares e titulares dos cargos públicos.

O problema, Sr. Ministro, é que a Assembleia não tem, em termos daquilo que aqui é solicitado, nada a ver com isso. O Governo não necessita de nenhuma autorização legislativa da Assembleia da República para promover as acções necessárias à tributação das empresas A, B, C ou D. Seria necessária uma autorização se se quisesse alterar um código, um imposto e, num determinado artigo, a sua incidência. Mas neste caso concreto não é preciso autorização absolutamente nenhuma, já que é um imposto novo, que o Governo prevê criar, elaborar e publicar até ao final do ano. O código desse imposto trará a sua incidência e, então, pode haver grupos parlamentares que possam pedir ou não a ratificação, que possam discutir a incidência que vai ser imposta pelo Governo.