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1876

II SÉRIE - NÚMERO 51

Assim, ao abrigo das disposiçõs regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, informação sobre que medidas estão previstas no sentido de se acorrer à resolução das carências apontadas.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, José Lello.

Requerimento n.* 1044/IV (1.')

Ex."** Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em consideração as assimetrias regionais do território nacional e o facto de 1986 ser o primeiro ano em que Portugal se assume como membro da Comunidade Europeia, além de inúmeras autarquias se encontrarem com obras em curso no âmbito dos programas de auxílio comunitário:

Os deputados abaixo assinados requerem, nos termos constitucionais e regimentais, ao Ministério do Plano e da Administração do Território, os seguintes esclarecimentos sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER):

1) Quais os critérios de apresentação e selecção das candidaturas ao FEDER quer oriundas do sector privado, quer da administração central e locai?

2) Foram todos os projectos apreciados junto do Comité FEDER em Bruxelas?

3) A distribuição das verbas obedecem a padrões de enquadramento regional ou de afectação por sectores económicos?

4) A distribuição nacional dos projectos beneficia ou contempla mais as zonas do litoral ou do interior do País?

Assembleia da República, 9 de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: António Tavares — Miguel Relvas.

Requerimento n.* 1045/IV (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Insere o Jornal de Notícias, na sua edição de 9 de Abril de 1986. uma notícia sobre a Escola Secundária do Infante D. Henrique (Porto) e as preocupações da Associação de Estudantes perante duas turmas do 12.° ano e uma do I0.u ano se encontrarem sem aulas de Matemática «depois de o Ministério da Educação ter mandado suspender o vencimento dos professores que em regime de trabalho extraordinário leccionavam aquela disciplina».

Nos termos constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura que me informe para quando será restabelecida a normalidade escolar dos alunos componentes daquelas turmas afectadas por tal medida.

tério responder prontamente às expectativas dos pais e alunos no sentido de evitar eventuais prejuízos ao seu sucesso escolar?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PSD, António Tavares.

Requerimento n.« 1046/IV (1.')

*" Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura que me informe quais os monumentos das cidades de Tomar, Santarém e Abrantes classificados como monumentos nacionais.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PSD, Miguel Relvas.

Requerimento n.* 1047/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Num concelho predominantemente agrícola, como é o de Arraiolos, assumem particular importância económica e social a Cooperativa Hortícola do Divor e a empresa Cidade, Irmãos e C.a, L.da

A situação difícil que vivem ambas as empresas trás consequências directas para os trabalhadores, com reflexos sociais graves, afectando igualmente o comércio local.

A Cidade, Irmãos e C", L.da, segundo dados da própria empresa, fornece mais de 85 % das fábricas de rações e montou cerca de 90 % dos silos existentes.

Os 150 trabalhadores estão com salários em atraso e a dívida acumulada de salários é de 20 000 contos.

Em reunião havida entre representantes sindicais da empresa e da Direccão-Geral das Relações Colectivas de Trabalho realizada em Évora em Novembro de 1985, chegou-se a uma plataforma de entendimento, que se transcreve:

1) Pagamento do mês de Novembro e 50 % do 13." mês;

2) Pagamento do mês de Dezembro e 50 % do 13.° mês antes do dia 20 de Dezembro, podendo vir a ser pago até ao dia 31 de Dezembro por dificuldades comprovadas de tesouraria;

3) A partir de Janeiro o pagamento do mês e mais 10 % da dívida em atraso, ou seja pouco mais de 1600 contos;

4) Pagamento até final de Novembro de 1985 de 50 % da dívida de quotização do ano de 1984;

5) Em Janeiro de 1986 o pagamento dos restantes 50 % da dívida de quotas de 1984;

6) Em Fevereiro de 1986, pagar a quotização referente ao ano de 1986 (Janeiro) mais dois meses de 1985 (Abril e Maio), seguindo-se o

Uma vez que nos encontramos no mês de Abril, a escassos 90 dias do fim do ano lectivo, pensa o Minis-