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1880

II SÉRIE — NÚMERO 51

ofício (n.° 541/85/P) em que lhe era comunicado a atribuição de um subsídio de 200 000$ para a comparticipação nas obras de beneficiação e adaptação das suas instalações.

Decorridos mais de cinco meses, a Cooperativa continua a aguardar o envio dessa verba, que, como se depreende, lhe é vital para o desenvolvimento da sua actividade.

Porque tal situação é incompreensível, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, que me preste esclarecimentos sobre as razões do atraso no envio do subsídio devido e quando se pensa reparar esta anomalia, causadora de graves atrasos aos objectivos traçados pela Cooperativa para o desenvolvimento da sua acção.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento n.' 1058/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do Decreto-Lei n.° 165/85, de 16 de Maio, a Estrela de Conímbriga — Cooperativa Operária de Produção de Cerâmica entregou, nos prazos previstos, no instituto do Emprego e Formação Profissional, os formulários necessários para ser contemplada com os apoios aí definidos.

E fê-lo em três áreas, a saber: apoio à formação profissional no ano de 1985, idem para 1986 e apoio a formação profissional de jovens aprendizes no ano de 1986, dado que neste último ponto se encontrava (e está quase concluída) uma escola de pintura.

É indiscutível o interesse destes projectos no sector da cerâmica artística e o impacte para o concelho de Condeixa-a-Nova, essencialmente rural, na oferta de novos postos de trabalho, sobretudo aos jovens.

Como se disse, a escola de pintura está concluída e a Cooperativa seleccionou já vinte jovens artistas, que aguardam a sua admissão, logo que haja capacidade financeira para o fazer.

Ê uma situação que urge resolver, tanto mais que o seu arrastamento não é compreensível: a Cooperativa assinou em Dezembro de 1985 um recibo de concessão de um subsídio de 1 427 483$ para o primeiro programa referido.

O cheque, esse não chegou!

Nos termos expostos, o deputado abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, resposta às seguintes

questões:

1) Quando vai ser enviado à Estrela de Conímbriga o cheque referido para o apoio à formação profissional referente ao ano de 1985?

2) Qual o montante a atribuir à mesma Cooperativa para idêntico programa em 1986? Quando se pensa pagar esse subsídio?

3) Qual o valor do subsídio a conceder à Estrela de Conímbriga para o programa de apoio

à formação de jovens aprendizes no ano de 1986 e quando estará à disposição da Cooperativa?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento n* 1059/IV (1.*)

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 430/85, de 23 de Outubro, prorrogou até 1 de Abril de 1986 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.D 304/85, de 29 de Julho, que define as condições a que deverão obedecer a instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos destinados ao abate dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina.

Resulta daqui que, a partir do dia 1 do corrente mês, a entrada em vigor do referido decreto-lei implica o fecho de todos os matadouros que não foram licenciados, o que conduz simultaneamente à concentração das matanças.

Têm entretanto sido endereçadas a esta Assembleia (Comissão Parlamentar de Agricultura e grupos parlamentares) inúmeras reclamações, quer de associações de produtores e câmaras municipais, quer de industriais de carnes, reflectindo profundas preocupações quanto ao modo e consequências da implementação e entrada em vigor do decreto-lei.

Com efeito, são inúmeras as críticas que se podem formular, sendo de salientar:

Foram apresentados estudos prévios e projectos de remodelação de matadouros que não tiveram qualquer resposta ou cujas respostas se resumiram à informação de que não seriam renovadas as licenças dos mesmos, com a alegação de que não tinham condições; Foram concedidas licenças a matadouros cujas condições são idênticas ou mesmo inferiores às de outros situados dentro da mesma região e a que foram negados licenciamentos; Foram fechados matadouros concelhios por forma a canalizar as matanças para matadouros de âmbito regional, sem que estes reúnam condições, quer em termos técnico-sanitarios, quer no que respeita a capacidade de laboração, para assumirem tal função; O uso e abuso de contratos ditos «provisórios» levou à constituição de matadouros de serviço misto, em condições que pouco ou nada têm que ver com um processo de regionalização e racionalização técnica e económica. Não foram tomadas em devida consideração as estruturas do abastecimento e do consumo público, particularmente no que respeita às regiões do interior, sendo previsíveis não só situações de deficiente abastecimento ao nível do mercado retalhista, como o agravamento substancial dos preços no consumidor; A concentração das matanças em matadouros regionais, sem ter assegurado previamente mecanismos e apoios que possibilitassem e garantissem a efectiva participação (que deveria ser