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11 DE ABRIL DE 1986

1887

outros países. Prevê-se que sejam obtidas oito licenças de pesca nas águas do Senegal e Gâmbia, a partir de Abril próximo, ao abrigo do acordo de pesca entre a Comunidade e aqueles países, tendo em vista a extensão e complementaridade dos pesqueiros abertos à frota portuguesa tanto na Mauritânia como na Guiné-Bissau.

10 — A acção do Governo orientar-se-á para o apoio à indústria de transformação, incluindo a de conservas, com a utilização dos seguintes meios:

Regularização da oferta de matéria-prima, conjugando a acção das organizações de produtores com as necessidades da indústria de transformação;

Obtendo isenções pautais para a indústria, para as espécies e nos períodos em que a produção nacional não possa suprir a matéria-prima em quantidade adequada, dentro de limites a fixar;

Apoiando o equipamento e a reconversão da indústria de transformação através do programa estrutural previsto no Regulamento (CEE) n.° 355/77, para o qual já existe um programa nacional de enquadramento.

Anexa-se o Programa da Indústria de Transformação dos Produtos de Pesca (anexo u).

A indústria de conservas nacional é fortemente condicionada pelo aprovisionamento em matéria-prima, pescado, embalagens e molhos — pelas condições de fabrico e dos mercados externos.

Deste modo, como se resumiu, será apoiada a regularização do abastecimento de pescado, através de incentivos à qualidade do produto das capturas, da regularização dos preços na produção, da conservação pelo frio ao nível dos armadores (organizações de produtores) e das próprias indústrias, da diversificação dos produtos com base em novos métodos e utilizando espécies subaproveitadas nas águas portuguesas.

Será apoiada a utilização de outras matérias-primas (óleos e embalagens).

A reestruturação e modernização será promovida por incentivos ao investimento em equipamentos de frio, de fabrico (qualidade e produtividade), de controle de qualidade (laboratórios próprios) e melhoria de instalações.

Tendo em conta as condições dos mercados, orientar-se-á a indústria para o aproveitamento de novos mercados, privilegiando-se os que possibilitem a exportação de produtos de maior valor acrescentado, o que aliás se fará para os mercados tradicionais.

Sem data.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura:

cional de Educação Artística, sobre a criação de institutos portugueses no estrangeiro, nomeadamente no Brasil, sobre o levantamento cultural do País e sobre o apoio técnico, financeiro e humano à investigação e aplicação de energias alternativas.

Relativamente ao requerimento n.° 72/IV, apresentado pela deputada Maria Santos, transmitido a este Gabinete pelo ofício n.° 211/85 do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Do Programa do Governo aprovado pela Assembleia da República consta a elaboração e publicação, no âmbito desta Secretaria de Estado, de medidas jurídicas e fiscais que promovam a colaboração entre o sector empresarial e o sector cultural, à semelhança do que já existe em numerosos países da Europa, em particular do Mercado Comum, bem como dos Estados Unidos da América.

No projecto de lei do orçamento &m apreciação na Assembleia encontra-se incluída uma disposição que permitirá ao Governo legislar nesta matéria, concedendo incentivos fiscais às acções que apoiem financeiramente a cultura.

2 — Decorreu, em colaboração com a Fundação Calouste Gulbenkian, nos anos de 1978, 1979 e 1980 um levantamento que permitiu construir a imagem do país cultural (patrimonio e acção) naquele momento. Aconteceu, porém, que a forma utilizada para a sua realização se revelou pouco eficaz, isto é, o envio de boletins de inquérito às autarquias não implicava qualquer garantia de obtenção dos dados, o que prejudicou, em larga medida, as conclusões finais.

Face a esta realidade entendeu-se dar início a um novo levantamento, construído em moldes diferentes do anterior e fundamentando-se num trabalho de campo da responsabilidade de uma equipa técnica constituída por um arquitecto (para as questões do equipamento) e um geógrafo (para as questões da acção e da relação com o meio), que teve a sua primeira expressão com um levantamento piloto no distrito de Coimbra.

Os diferentes sectores integrantes da Direcção-Geral da Acção Cultural dispõem hoje de ficheiros que. apesar de corresponderem apenas aos agentes culturais que com eles têm relação, permitem definir uma imagem aproximada da realidade cultural através dos seus agentes mais dinâmicos, dos equipamentos de que dispõem e da população que envolvem. Está a ser realizado um levantamento a nível nacional, por encomenda da Direcção-Geral da Acção Cultural ao Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa, instituição que desenvolveu já outros estudos relacionados com esta matéria em áreas específicas do País. O «levantamento das práticas culturais dos Portugueses e sua expressão territorial» é realizado a partir de uma amostra nacional representativa nos seguintes itens: sexo, estratos etários e situações sócio-cconómicas.

Apresento a V. Ex." os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, 5 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís do* Santos Ferro.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 72/IV (l.n), da deputada Maria Santos (lndep.), sobre o Plano Na-