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11 DE ABRIL DE 1986

1891

ções exigidas pela lei para os lares já em funcionamento verifica-se uma certa dificuldade na sua apli-caão, quer por razões inerentes às instalações e funcionamento, quer por insuficiência dos prazos concedidos para as necessárias adaptações.

A experiência de trabalho das equipas dos centros regionais de segurança social em cuja área existem equipamentos deste tipo permitirá, em devido tempo, propor a introdução de eventuais alterações à legislação existente neste domínio.

b) Relativamente ao segundo ponto do requerimento verifica-se que as sanções aplicadas se referem a «coimas e encerramentos, motivados pelo não cumprimento das exigências da legislação e ou pela inexistência de condições mínimas de funcionamento», e que esta actuação apenas foi possível ainda em Setúbal e Lisboa, distrito este que detém grande número de lares de tipo lucrativo para apoio a idosos.

c) Finalmente, quanto ao aspecto, focado no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, referente ao número de óbitos ocorridos neste tipo de equipamento, considera-se oportuno prestar os seguintes esclarecimentos:

Não existe nenhum estudo estatístico que nos permita saber qual o número de pessoas idosas que morrem, em média, neste tipo de lares;

A taxa de mortalidade nos grupos etários mais avançados é muitas vezes elevada, o que se deve não só à própria idade, mas sobretudo à degradação física e mental a que muitos idosos chegam, devido às precárias condições de vida e de trabalho a que foram sujeitos durante a sua existência.

Assim, e sabendo-se que neste tipo de lares são admitidos idosos muito dependentes, a taxa de mortalidade é certamente elevada, sobretudo se comparada com outros lares que não admitam idosos dependentes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, 17 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 195/1V (1"), do deputado Manuel Martins (PSD), sobre edifícios ocupados pelo Centro Regional de Segurança Social do Porto.

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Em resposta ao pedido de informação do Sr. Deputado Manuel Martins, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:

O Centro Regional de Segurança Social do Porto integrou, à data da sua criação, entre

outros institutos públicos, as várias caixas de previdência, que, à excepção da Caixa dos Têxteis, se encontravam instaladas em edifícios arrendados.

A comissão instaladora de então considerou desde o início como prioritária a unificação física c orgânica dos serviços, não só por razões de estruturação, mas também considerando o elevado custo dos arrendamentos e a perspectiva do seu rápido agravamento, dada a então recente entrada em vigor do regime de actualização dos arrendamentos comerciais.

Verificando-se, por um lado, a exiguidade de edifícios próprios para o fim em vista e a circunstância de, por outro lado, o Centro Regional ser proprietário, na zona da Boavista, de um terreno com esqueleto de edifício abandonado, optou-se pela reconversão, aumento e acabamento, tendo a Secretaria de Estado da Segurança Sociai lançado um concurso público da empreitada.

Sem prejuízo, no entanto, da normal prossecução da reestruturação orgânica dos serviços, entre eles os de secretaria, que se encontram já centralizados na Rua da Constituição, apenas com residuais postos periféricos nos anteriores edifícios (uma sala).

Vista esta nota prévia, cumpre esclarecer o Sr. Deputado ponto por ponto:

1 — Os serviços de secretaria não ocupam qualquer edifício próprio do Centro Regional de Segurança Social do Porto nesta cidade.

2 — Os serviços de secretaria ocupam, sim, uma parte de um andar, à Rua da Constituição, 345, que se encontra arrendado pela importância anual de 816 000$.

3 — A verba gasta até ao momento no edifício da Boavista e de acordo com o P1DDAC orça em 577 000 000$, incluindo já adiantamentos para 1986, bem como a execução de um refeitório não previsto em projecto e outros trabalhos adicionais (instalação de ar condicionado, central telefónica, etc.) devidamente autorizados.

4 — A ocupação daquelas instalações está prevista para o início do 2." semestre de 1986.

5 — Considera-se que o edifício, acrescido das instalações próprias da Rua de Miguel Bombarda e do Centro de Informática, albergará todos os serviços do Centro Regional de Segurança Social do Porto. Exceptuam-se, obviamente, os postos de atendimento indispensáveis ao correcto funcionamento do Centro Regional.

Para ainda melhor esclarecimento do Sr. Deputado, informa-se que o Centro Regional não celebrou no Porto qualquer novo contrato de arrendamento desde a sua entrada em funcionamento. No entanto, as verbas actuais previstas para 1986 e respeitantes aos antigos arrendamentos cifram-se em cerca de 61 300 000$ anuais, verbas que, uma vez consumada a transferência para a Boavista, se prevê sejam reduzidas para cerca de 4 000 000$ anuais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, 17 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.