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11 DE ABRIL DE 1986

1889

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 91/IV (l.a), do deputado João Barros Madeira (PRD), sobre o não cumprimento da Portaria n.° 41/85, de 21 de Janeiro.

Dignou-se V. Ex.° dar conhecimento a esta Direcção--Geral do ofício n.° 339, processo n.° 13, de 27 de Janeiro de 1986, dirigido ao Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares e relativo ao assunto referido em epígrafe.

Sobre o mesmo prestou esta Direcção-Geral o parecer que se anexa, com o despacho que mereceu do Sr. Secretário de Estado da Construção e Habitação, e que, nesta data, é enviado às Direcções-Gerais do Património do Estado e das Contribuçiões e Impostos.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, 10 de Março de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE EDIFICIOS Divisão de Cadastro

Assunto: 2.a Repartição de Finanças e respectiva Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Loulé, em Quarteira — Aquisição de parte da 1 .* cave e da totalidade do rés-do-chão (3.° piso) do prédio situado na Rua de São Tomé e Príncipe, em Quarteira, propriedade da firma Guerreiro & Pires, L.d\ para sua instalação.

1—Pelos ofícios n.os 13 671 e 16649, processo n.° 51-HI-69, de 22 de Julho e 17 de Setembro de 3985, respectivamente, da Direcção-Geral do Património do Estado, é solicitado o parecer técnico sobre a adequação das instalações referidas em epígrafe para instalar o desdobramento dos serviços de finanças do concelho de Loulé, criado pela Portaria n.° 834/83, de 11 de Agosto, com as alterações constantes das Portarias n.os 615/84, de 2 de Agosto, e 41/85, de 21 de Janeiro, constituído pela 2.3 Repartição de Finanças e respectiva Tesouraria da Fazenda Pública, a sediar na vila de Quarteira.

2 — Presentemente, aqueles serviços funcionam, na globalidade, nas instalações da cidade de Loulé, adquiridas em 1982 e inauguradas em 1983.

3 — As instalações propostas foram vistoriadas no ano findo pelo signatário e constam da totalidade do

rés-do-chão e de parte da 1* cave do edifício situado na Rua de São Tomé e Príncipe, em Quarteira, o primeiro com 602 m2 e a segunda com 90 m2, tudo á:eas brutas e medidas nas plantas fornecidas.

O prédio em apreço tem frentes para dois arruamentos, ou seja, a Rua de São Tomé e Príncipe e a avenida que, paralela à Avenida Marginal, atravessa a vila de Quarteira no sentido longitudinal e constitui hoje um dos seus dois eixos viários principais.

O edifício tem entradas por aqueles dois arruamentos, para todos os pisos elevados, que são nove. a contar do nível da avenida, ficando dois deles abaixo do nível da Rua de São Tomé e Príncipe, para a qual dá o andar que se convencionou chamar-se de rés-do-chão.

O aspecto do prédio é o que consta das fotografias juntas, correspondentes às suas duas fachadas.

Ê um imóvel de estrutura de betão armado e paredes exteriores e interiores de alvenaria de tijolo, em que os três primeiros pisos (até ao nível da Rua de São Tomé e Príncipe) estão destinados a fins comerciais do tipo centro comercial, para o que dispõem de uma ampla escada que os liga, independentemente dos acessos verticais aos restantes andares, que são destinados a habitação.

4 — A eventual instalação da 2." Repartição de Finanças de Loulé e respectiva Tesouraria da Fazenda Pública no rés-do-chão do prédio em apreço obrigaria à privatização deste piso, com a consequente demolição do lanço üa escada que o liga ao andar inferior e ao tapamento, com laje, do respectivo espaço.

A entrada para este piso passaria a processav-se unicamente pela Rua de São Tomé e Príncipe, que é uma rua de bairro, que, em declive, liga à avenida já referida.

As condições de ventilação natural do piso proposto são aceitáveis, mas as de iluminação são deficientes nas áreas da Repartição, devido à grande profundidade do andar (cerca de 22,3 m), embora a insolação pela fa-ch; a v.ir:'d:i -p :nsivelmente a sul seja intensa.

Este rés-do-chão é ainda, como se verifica na fotografia, avançado cerca de 6 m em relação ao plano da fachada sobre a Rua de São Tomé e Príncipe.

Sendo os quadros de pessoal de onze funcionários, incluindo o chefe, para a Repartição e de sete funcionários, incluindo o tesoureiro, para a Tesouraria, chega-se a índices de ocupação de, respectivamente, 20,90 m2 e 10,20 m2 de área bruta por funcionário, o que se pode considerar aceitável, tendo em conta o possível aumento de efectivos a médio prazo.

A construção da casa-forte da Tesouraria levantaria problemas estruturais que teriam de ser cuidadosamente analisados e que se duvida tivessem solução adequada, pois, ocasionando a mesma grandes solicitações e situando-se num andar bastante elevado, imporia que toda a estrutura nessa zona tivesse de ser reforçada aos vários níveis.

5 — Em conclusão, é parecer do signatário que as instalações propostas, embora satisfazendo no respeitante a área disponível, enfermam de deficiências sobre aspectos estruturais, de iluminação natural e localização, que levam a não se dar abertura à sua aquisição.

Na realidade, com o grande surto de construção que se verifica em Quarteira, não se vê necessidade de optar por soluções menos adequadas e dignas para a instalação de serviços estatais, como é o caso em apreço.

Referir-se-á que logo após a vistoria das instalações, que acima se analisam, foi a Direcção de Serviços de