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1890

II SÉRIE — NÚMERO 51

Instalações da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos informada oficiosamente de que esta Direcção de Serviços não daria parecer favorável à instalação, nas instalações propostas, da 2.a Repartição de Finanças do Concelho de Loulé, na vila da Quarteira, em especial por discordar da sua localização e acesso, pelo que conviria que fossem efectuadas diligências no sentido de se encontrar outra alternativa.

Nesse sentido se encaminhou o assunto e, havendo posteriormente conhecimento de que aquela Direcção de Serviços possuía já uma alternativa mais válida para o fim em vista, que submeteria, logo que oportuno, à consideração desta Direcção-Geral, aguardou-se que tal acontecesse, a fim de se fazer parecer conjunto sobre as duas propostas.

No entanto, face a questões que se têm levantado sobre a instalação destes serviços de finanças, julgou-se conveniente prestar, de imediato, o presente parecer.

Direcção de Serviços de Edifícios, 26 de Fevereiro de 1986. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 122/IV (1.°), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo infor-

mações sobre as medidas tomadas ou a tomar face à empresa pública PETROGAL que, ao lançar no mar diversos produtos poluentes, tem prejudicado as praias de Leça e Matosinhos.

Em relação ao documento em referência, encarrega--me S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional de informar o seguinte:

A preservação do meio marinho constitui uma área de intervenção fiscalizadora do sistema de autoridade marítima (reformulada pelo Decretc-Lei n.° 300/84, de 7 de Setembro), balizada pelas disposições do De-creto-Lei n.° 90/71, de 22 de Março.

Tal intervenção fiscalizadora decorre de uma alteração perceptível das características físicas normais do meio receptor ou de denúncia; ela não substitui a actuação sistemática, de pendor técnico, conduzida pelas entidades tutelares do licenciamento industrial (Direcção-Geral da Qualidade) e do controle da qualidade do meio receptor (Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos) e de protecção da saúde humana (autoridade sanitária).

As ocorrências de poluição causadas desde 1982 por descargas da refinaria de Leça da Palmeira da PETROGAL — Petróleos de Portugal, E. P., constam do quadro anexo e reflectem a intervenção fiscalizadora conduzida pela autoridade marítima (Capitania do Porto de Leixões).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 19 de Março de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Ocorrências da poluição detectadas desde 1982

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(c) Ainda não conhecida.

(í>) Dado provimento ao recurso por prescrição do prazo para procedi mento criminal.

(c) Interposto recurso, que sc encontra pendente no Tribunal.

(d) Interposto recurso, que sc encontra pendente no Tribunal. (Monta nte da coima aplicada depositada na Caixa Cerai de Depósitos a ordem do Tribunal).

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares, com fins lucrativos, de apoio a idosos.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de informar a V. Ex." o seguinte:

a) Relativamente ao primeiro ponto do referido requerimento: a regulamentação operada pelo Despacho Normativo n.° 130/84, de 22 de Junho, é aplicável nas situações, mais raras, de montagem inicial de lares; nos casos, mais frequentes, de introdução das condi-

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 156/IV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre normas