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26 DE ABRIL DE 1986

2037

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i) ...................................................

/) 6 representantes de sociedades científicas e de associações profissionais ligadas a actividades científicas e tecnológicas.

Proposta de aditamento

ê aditado o artigo 10.°, nos termos seguintes:

ARTIGO 10°

O Governo tem o prazo de 120 dias para constituir e dar posse ao CSTC.

Assembleia da República, 22 de Abril de 1986.— Os Deputados do PR D: Sá Furtado — Bartolo de Campos— Correia de Azevedo — Tiago Bastos — Paulo Quintão de Campos — José Emanuel Corujo Lopes — Barbosa da Costa — Carlos Correia Matias — José Seabra— José Passinhas (e outro signatário).

Ratificação n.° 59/IV — Decreto-Lei n.° 22/86, de 17 de Fevereiro (cria junto do ministro responsável pela coordenação das actividades de investigação cientifica e tecnológica o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia).

Artigo 1.°— Proposta de eíiminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de eliminação.

ARTIGO 1."

(Eliminar a expressão «junto do ministro responsável pela coordenação das actividades de investigação científica e tecnológica».)

Assembleia da República, 24 de Abril de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Osório— Anselmo Aníbal — Rogério Moreira.

Artigo 11.' — posta «Se eoTrtamsnto

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 1":

ARTIGO i.°

2 — O Conselho funciona junto do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Assembleia da República, 24 de Abril de 1986.— Os Deputados do TC?: Jorge Lemos — António Osório— Anselmo Aníbal — Rogério Moreira.

Artigo 3.' — Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição:

ARTIGO 2."

1 —....................................................

2 —....................................................

o) Os presidentes ou directores dos seguintes organismos: Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, Instituto Nacional de Investigação Científica, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Extensão Rural, Instituto Nacional de Investigação das Pescas, Instituto de Investigação Científica Tropical, Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, Instituto Hidrográfico, Instituto Nacional de Saúde, Instituto Português de Oncologia, Laboratório Nacional de Investigação Veterinária e Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais;

b) Um representante por cada grupo parlamentar cora assento na Assembleia da República;

c) Um representante de cada um dos sectores a seguir mencionados, designado pelo respectivo ministro responsável: defesa, negócios estrangeiros, finanças, administração pública, planeamento, ambiente, educação, cultura, transportes e comunicações, trabalho e recursos geológicos;

d) ...................................................

e) ...................................................

/) Dois representantes das universidades,

designados pelo Conselho de Reitores das Universidades;

g) ...................................................

h) Um representante das fundações com actividade na área científica:

0 O director do Instituto Gulbenkian de Ciência:

/) Três membros designados pelos representantes das associações sindicais e profissionais que abrangem os sectores da investigação científica e desenvolvimento tecnológico e o ensino superior;

k) Três membros designados pelas sociedades científicas;

f) Três membros designados pelos organismos representativos das actividades produtivas;

m) [Actual alínea /).]

3 —....................................................

4 —....................................................

5 —....................................................

6 — Para o efeito da eleição dos membros do CSCT referidos nas alíneas h), /), k) e /) do n.° 2 deste artigo, o presidente convocará os representantes daquelas organizações e instituições para se reunirem em dia e local por ele designados.

Assembleia da República, 24 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Osório— Anselmo Aníbal — Rogério Moreira.