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4 DE JUNHO DE 1986

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do estado de degradação que referem. E poderíamos ficar por aqui em termos de resposta.

Porém, como o que nos importa é contribuir da melhor forma para a informação e esclarecimento dos Srs. Deputados, acrescentamos o seguinte:

Há, efectivamente, casas (ou barracas) de madeira na área habitacional da propriedade da Assembleia Distrital de Lisboa.

São hoje ainda em número de 120 e distribuem-se pelos seguintes espaços: «São Pedro» e desmontáveis (perto das casas do Menino Deus). As de São José são de alvenaria, como dissemos.

Essas 120 casas de madeira, realmente muito degradadas, agrupam-se, com muitas outras habitações de alvenaria também pertencentes à Assembleia Distrital de Lisboa, em dois grandes bairros: o Bairro do Dr. Mário Madeira, à Pontinha, Paia, e o Bairro de Santa Maria, à Urmeira, Paiã.

Estes dois grandes Bairros da Assembleia Distrital de Lisboa totalizam, no seu conjunto, cerca de 1200 habitações, a cargo da Assembleia Distrital de Lisboa.

A génese dos Bairros data não da década de 60 mas de muito antes, do ano de 1947 (há quase 40 anos), em que o então governador civil do Distrito de Lisboa, Dr. Mário Madeira, com dinheiros dos cofres de assistência do Governo Civil e donativos de particulares, deu início, com a melhor das intenções, à implantação das primeiras casas no sítio da Urmeira.

Logo em 1948 vieram pôr aí algumas casas de madeira, provindas da Colónia de Férias de Lousa e destinadas a famílias que viviam nas furnas (!) da serra de Monsanto. Outras se seguiram, de alvenaria, depois as desmontáveis (há dezassete anos) e foram-se formando os dois referidos Bairros.

Estes começaram por ser propriedade da extinta União de Freguesias do Concelho de Lisboa, passando mais tarde para a actual Assembleia Distrital de Lisboa.

A partir, sobretudo, de 1976, as rendas recebidas pelas casas deixaram de ter significado, não chegando actualmente para pagar a oitava parte da despesa que os Bairros dão, traduzida em pessoal de obras administrativo, de jardins, de limpeza, de serviço social e necessário para assegurar o fornecimento do jardim infantil ali existente (e também da Assembleia Distrital de Lisboa).

Vivendo a Assembleia Distrital de Lisboa de contribuições financeiras do Estado (sempre largamente insuficientes) e não dispondo de receitas próprias, não lhe foi possível, sobretudo a partir da publicação da Lei n.° 1/79, dispor das elevadas verbas necessárias para a conservação das 1200 habitações, que cada vez se foram degradando mais.

2 — Múltiplos foram os esforços tentados pelos sucessivos governadores civis que antecederam o actual para fazer face a este estado de coisas.

O actual governador civil, quando, no seu primeiro tempo de exercício, assumiu as funções, no Verão de 1983, imediatamente solicitou ao vice-governador que instalasse o seu gabinete na sede da Assembleia Distrital de Lisboa, para daí melhor acompanhar o delicado problema dos Bairros, virando para ele, privilegiadamente, a sua atenção.

Muitas foram as diligências com vista a uma sclução junto de membros do anterior governo, alguns dos quais, a solicitação do governador e do vice-gOYerna-

dor, se chegaram a deslocar à área dos Bairros, como aconteceu com o Secretário de Estado da Habitação, não se passando, porém, de promessas de medidas, que infelizmente não se chegaram a concretizar, com desespero dos responsáveis da Assembleia Distrital de Lisboa, que não dispunham sequer de verbas para as conservações mais urgentes e inadiáveis.

Um critério, porém, se adoptou imediatamente, por iniciativa do actual governador civil, logo que em 1983 assumiu funções, o qual passou a ser desde aí rigorosamente cumprido: à medida que fossem vagando quaisquer casas de alvenaria, a sua ocupação iria sendo feita, com critério rigorosamente objectivo, por moradores em barracas de madeira, sendo estas donde provinham imediatamente destruídas.

A este facto se deve, aliás, a substancial redução do número de barracas existentes e a «moralização» no preenchimento das vagas, que passou a ter lugar desde então sem qualquer atendimento a factores subjectivos ou de natureza política. Mandou ainda o actual governador civil, logo em fins de 1983 (trabalho que se prolongou por 1984), duas assistentes sociais, com o curso de Sociologia, proceder ao levantamento da situação dos Bairros e a uma sondagem junto dos seus habitantes, no sentido de uma evolução da situação para um esquema de habitação própria, a que se chegaria através de uma venda simbólica das habitações. Verificou-se uma apreciável receptividade de muitos deles, mas o processo não pôde sequer ir mais adiante, porque era condição, para esse efeito, uma prévia reparação das casas a transferir, o que não foi possível até agora por falta completa de verba.

3 — O actual executivo distrital, empossado em 16 de Dezembro, tem vindo a dedicar grande parte do seu tempo ao estado da situação e à procura da criação de condições materiais que viabilizem uma solução, que só é possível com disponibilidades financeiras suficientes.

Desenvolveram-se, assim, várias acções de imediato:

o) Tendo-se constatado que os ocupantes dos fogos pagam uma taxa social da ordem dos 150$ a 350$ mensais e que muitos deles tem rendimentos substancialmente superiores ao salário mínimo nacional, mandou-se efectuar um estudo visando o aumento justo e equilibrado dessas taxas, de forma progressiva, tendo por base o ordenado mínimo nacional, o número de pessoas por agregado familiar e o tipo de habitação, estudo esse que deve estar pronto por todo o mês de Junho próximo;

6) Verificando-se que existem 56 casos de ocupação ilegal de habitações, resultante quer do facto de os respectivos beneficiários já não morarem nos Bairros e ai manterem a casa fechada, quer de disporem de nível de rendimentos muito superior ao limite máximo previsto nos regulamentos da Assembleia Distrital de Lisboa, foram as pessoas nestas situações avisadas de que deveriam, com a maior urgência, desocupar as habitações, entregando a respectiva chave;

c) Todos esses fogos que vagarem em consequência da medida que acaba de referir-se serão ocupados, de acordo com o critério inflexível