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II SÉRIE — NÚMERO 71

estabelecido pelo actual Governo Civil, pelos moradores das 116 barracas ainda existentes, que serão de imediato demolidas; d) No que se refere aos terrenos envolventes dos referidos Bairros — os da chamada Quinta da Paia —, está uma equipa de técnicos a estudar as várias possibilidades de urbanizar uma parte dos terrenos.

Qs empresários que, posteriormente, aí queiram vir a construir terão de entregar à Assembleia Distrital de Lisboa blocos disponíveis para habitação social, que se destinarão ao alojamento dos habitantes das casas mais degradadas. Pensamos que, por esta via, será possível resolver problemas de habitação social dos concelhos de Loures, Amadora, Lis-b. a e outros sem utilização de dinheiros do Orçamento do Estado e sem descurar as dimensões sociais, educativas e desportivas dos problemas.

Não existem ainda projectos definitivamente elaborados, pois estão em fase de estudo, a fim de poderem ser apresentados brevemente ao plenário da Assembleia Distrital de Lisboa.

Cremos, no entanto, poder afirmar que, por esta via, grande parte dos enormes problemas que hoje se colocam, se arrastam e se agravam há décadas poderá estar resolvida num horizonte de três anos, a bem das populações nelas envolvidas.

Assembleia Distrital de Lisboa, 7 de Maio de 1986. — Afonso de Moura Guedes.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 407/IV (l.°), da deputada Margarida Tengarrinha (PCP), acerca da situação dos trabalhadores conserveiros da ALINCO.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.0 de que a ALINCO — Aliança Industrial de Conservas, S. A. R. L., terá deixado de laborar em 1 de Março de 1985, data a partir da qual também deixou de pagar os salários aos trabalhadores então vinculados à empresa.

Estes terão requerido a equiparação a desemprego involuntário, nos termos dos Despachos Normativos n.05 35/84, de 13 de Fevereiro, e 8-A/85, de 31 de Janeiro, a qual foi concedida a 64 requerentes e apenas indeferida relativamente a um, que entretanto se havia reformado.

Dos 64 trabalhadores equiparados terão efectivamente requerido subsídio social de desemprego 58, que o estarão a receber normalmente, pois todos os pedidos foram deferidos.

Não terão requerido subsídio social de desemprego seis dos 64 equiparados, designadamente um por se encontrar na situação de baixa por doença, dois por se terem desvinculado da empresa, um por se encontrar de licença sem vencimento e dois administradores.

Independentemente deste esquema de protecção social de que os trabalhadores da ALINCO vêm beneficiando, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 7-A/86, de 14 de Janeiro, poderão aqueles candidatar-se às várias medidas que o mesmo diploma consagra.

Porém, o diploma em questão não retira às entidades empregadoras a responsabilidade pelos salários em atraso.

Assim, será à empresa, em causa que compete pagar os salários em dívida aos respectivos trabalhadores, sem prejuízo das medidas de protecção social enunciadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 17 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Em referência ao vosso ofício n.° 851, de 10 de Março de 1986, junto se remete a V. Ex.a fotocópia de uma informação que responde ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da. Agricultura, Pescas e Alimentação, 13 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS gabinete do secretario de estado

As questões suscitadas no requerimento não se integram inteiramente na área de competência da Secretaria de Estado das Pescas.

No que a este departamento governamental diz respeito, cabe informar o seguinte:

í — A ALINCO — Aliança Industrial de Conservas, S. A. R. L., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de capitais totalmente privados, que se constituiu pela concentração de várias outras pequenas empresas conserveiras, que foram as seguintes: António Aleixo e Filhos, L.da, Conservas S. Pedro, L.**, e Sociedade Peninsular de Importação e Exportação, L.**

2— Como empresa privada que é (a mesma não está nem nunca esteve directa ou indirectamente tute-