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10 DE OUTUBRO DE 1986

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Requerimento n.' 2292/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais que me seja enviado o projecto de decreto-lei que extingue a Estação de Tratamento de Lixo de Lisboa.

Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.' 2293/IV (1.'}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No âmbito do Acordo Luso-Espanhol em Matéria de Segurança de Instalações Nucleares de Fronteira e correspondente Protocolo de Cooperação em Matéria de Segurança Nuclear, publicados no Diário da República, l.a série, n.1" 181, de 8 de Agosto de 1981, e 125, de 30 de Maio de 1980, têm-se realizado reuniões com as autoridades espanholas, das quais, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Plano e da Administração do Território o envio das respectivas actas.

Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 2294/1V (1.')

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela resposta ao nosso requerimento n.° 375/IV (l.a) (vossa resposta n." 4045, de 18 de )ulho de 1986) tomámos conhecimento que da verba das cheias atribuída a essa Direcção-Geral não foram gastos 29 670 097$, bem como das verbas concedidas pelo P1DDAC-85 não foram gastos 88 665 728$, donde essa Dirccção-Geral ficou com um saldo positivo de 118 335 825$.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo que a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos me informe do destino que foi dado a essa verba.

Assembleia da República, 7 de Outubro de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.° 2295/tV (1.*)

Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requer-se ao Ministério do Plano e Administração do Território o envio urgente de um

exemplar dos relatórios globais sobre a situação do

sector que hajam sido elaborados pelo Conselho de

Publicidade, nos termos do artigo 41.u, alínea g), do Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de Junho.

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1986.— O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.° 2296/IV (1.°)

Ex.° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro, por intermédio de V. Ex.a, que p Sr. Ministro da Indústria e Comércio me esclareça sobre os seguintes pontos:

A) O actual conselho de gerência, bem como o anterior, visando a reestruturação da empresa, mandaram proceder a diversos estudos, quer a órgãos próprios da empresa, quer a entidades exteriores à mesma. Gostaria de ser informado sobre:

1) O conteúdo de tais estudos;

2) As decisões, justificadas, do actua) conselho de gerência sobre os mesmos;

3) As razões por que o actual conselho de gerência quer novos estudos, parecendo poder concluir-se que os anteriores não contemplaram situações do seu agrado:

Por não terem os mesmos objectivos, e neste caso quais?

Por incompletos e insuficientes?

Por não coincidirem com os pontos de vista do Governo?

4) O custo de cada um deles;

5) A estratégia definida pelo conselho de gerência em função dos estudos apresentados.

B) O conselho de gerência e elementos dc alta direcção referem sistematicamente haver «hemorragias de dinheiros» em alguns dos seus negócios

Gostaria de ser informado sobre:

1) Que negócios são esses, quais as condições contratuais e as características envolventes de cada um;

2) Quais as decisões correctivas tomadas;

3) Qual a participação em cada um dos elementos de alia direcção e dos que integram o órgão próprio da empresa vocacionado e criado para os projectos e desenvolvimento.

C) A empresa tem um efectivo aproximado de 9600 pessoas. Gostaria de ser informado sobre a distribuição destes efectivos pela estrutura orgânica (divisões, negócios, direcções centrais, assessorias, etc), indicando-se os níveis classificativos c os níveis de vencimento por local de trabalho.