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II SÉRIE — NÚMERO 2

Referindo-se à sisa. apontou este imposto como sendo o que tem uma distribuição mais equitativa, enquanto nos outros a sua distribuição se reveste de extrema complexidade.

Apontou ainda como hipótese a considerar «deixar cair» o imposto de sucessões e doações.

O representante da Associação Nacional de Municípios Daniel Branco apontou os impostos directos como sendo extremamente favoráveis aos municípios mais ricos. Relativamente ao imposto de sisa, esclareceu que, de entre lodos, este era o que mostrava mais homogeneidade, sendo a contribuição industrial e o imposto complementar os que mais acentuavam as assimetrias. Referiu-se ainda ao carácter extremamente aleatório do imposto de sucessões e doações.

Em seu entender, deveria ser considerado o imposto dc sisa, tendo presente os acertos a efectuar por intermédio do FEF.

O Sr. Presidente da Comissão referiu-se ao aspecto de o grupo de trabalho estar a elaborar uma lei que se pretende sensata para o todo do País e assim a solução sisa lem mais vantagens que os restantes impostos, pois permitiria resolver o problema dos grandes municípios (Lisboa e Porto), mas que deve ser acompanhada de uma distribuição do FEF que seja equilibrada:

Expressou algumas dúvidas nas previsões orçamentais e, referindo-se ao problema das isenções, referiu que estas não deveriam constituir um meio de manipulação da sisa, devendo haver uma garantia de que aquele imposto não viesse a ser esvaziado.

O debate prosseguiu, tendo-se apontado para a conclusão dc que o aumento das receitas próprias se deveria cingir ao valor da sisa.

Relativamente à base do cálculo do FEF, optou-se pela proposta do Governo e do projecto de lei do PS — IVA.

Não sendo fixado qualquer valor global para o FEF, ficou assente que o mesmo deverá ter sempre algum aumento (com a discordância do Sr. Deputado Mendes

Bota).

Este assunto, bem como o dos critérios e fundo, de harmonia com as propostas do PS e do PRD, será discutido na próxima reunião.

5 — Foi solicitado ao Sr. Secretário de Estado que diligenciasse junto do Sr. Ministro das Finanças no sentido de serem fornecidas à Comissão estimativas do valor global do IVA para 1986.

6 — O Sr. Secretário de Estado, no final da reunião, levantou dúvidas sobre a possibilidade de ser aprovada a lei no mês em curso, adiantando a possibilidade de ela só ser aprovada em Setembro.

Da parte do presidente da Comissão foi manifestado um interesse em prosseguir os trabalhos na linhB de aprovação da lei ainda no presente mês de Julho e nesse sentido convocou a reunião para a próxima quinta-feira, às 17 horas.

Foi dada por encerrada a reunião, eram 0 horas e 40 minutos.

Palácio de São Bento, 15 de Julho de 1986.— O Presidente da Comissão, João Amaral. — O Técnico Superior do Núcleo de Apoio Técnico às Comissões, Carlos Montez.

Acta n.° S

1 — Com a presença do Sr. Secretário de Estado Dr. Nunes Liberato. do Secretário Regional dos Açores para a Administração Pública, do director-gcral da Administração Autárquica e dos representantes da Associação Nacional de Municípios, Dr. Torres Pereira, Daniel Branco e José Dias Coimbra, a Subcomissão para a Lei de Finanças Locais reuniu pela quinta vez, pelas 15 horas e 30 minutos.

2 — Pelo Sr. Secretário de Estado foram entregues à Comissão os seguintes elementos:

Ensaios sobre a distribuição do FEF da proposta de lei n.° 23/ÍV (cálculo efectuado à base de 80 %);

Ensaios sobre a distribuição do FEF da proposta de lei n.° 23/IV (cálculo efectuado à base de 75 %);

Estatísticas referentes aos impostos directos cobrados em 1983; e

Estatísticas referentes à participação municipal em 5 % dos impostost directos e impostos directos sem sucessões de sisa, valores dc 1983 e projecção para 1986.

Proccdeu-se à análise dos elementos referidos, sendo notadas algumas carências de informação, que o Governo vai colmatar.

3 — De seguida, abordou-se a problemática dos impostos que deverão constituir receitas próprias dos municípios c montante e distribuição do FEF.

Após algum debate relacionado com a inclusão ou não do imposto de sisa como receita própria dos municípios, concluiu-se que o assunto deveria ser encerrado transitoriamente, tendo em vista que o objectivo dos trabalhos da Subcomissão sobre o assunto era o de encontrar o maior consenso possível.

Foi entendimento geral que, havendo aumento dc "receitas próprias, o FEF deveria ser correctivo. Por outro lado, concluiu-se que o conjunto (receitas próprias e FEF) deveria representar um aumento cm relação à situação actual c, dc qualquer forma, um aumento em cada caso sempre superior a zero.

Relativamente à discussão gerada em torno do imposto sobre sucessões e doações, conclui-se que o mesmo tem um carácter particularmente aleatório; tendo presente as dúvidas suscitadas em torno do mesmo, este assunto deverá ser objecto de um estudo ponderado.

Relativamente ao Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), conclui-se que a apreciação do mesmo deverá basear-se nas seguintes questões: base de cálculo; sistema de cálculo (percentagem); filosofia de distribuição; critérios.

4 — Pelo Sr. Presidente da Comissão foi dada por encerrada a reunião, eram 17 horas e 30 minutos, ficando marcada nova reunião para o dia 10 de lulho, pelas 21 horas e 30 minutos. Esta reunião, a pedido do Coverno, em virlude de não dispor dos elementos a fornecer à Comissão, foi adiada para o dia 15 de Julho.

Palácio de São Bento, 9 dc Julho de 1986. — O Presidente da Comissão, João Amaral. — O Técnico Superior do Núcleo de Apoio Técnico às Comissões, Carlos Montez.