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24 DE OUTUBRO DE 1986

348-(665)

Acta n.° 4

1 — Com a presença do Sr. Secretário de Estado Dr. Nunes Liberato, do dircctor-geral da Administração Autárquica e representantes da Associação Nacional de Municípios, Luís Monterroso e Daniel Branco, a Subcomissão para a Lei de Finanças Locais reuniu pela quarta vez no dia 1 de Julho, pelas 21 horas c 30 minutos.

2 — Aberta a reunião, usou da palavra o Sr. Secretário de Estado para anunciar a existência de elementos a fornecer à Comissão e prestar alguns esclarecimentos, na sequência de solicitações feitas na reunião anterior, designadamente:

Elementos referentes a receitas fiscais (dados relativos ao ano de 1983);

Nota sobre o artigo 21." (proposta do Governo),

noção de coima e multa; Proposta de artigo 16." (alternativo); Tribunais Municipais de Lisboa e Porto; Artigo 2."-A (novas atribuições e competências); Plano Oficia] de Contas; Salário mínimo nacional; Finanças distritais.

Não havendo documentos suficientes relativos às receitas fiscais para distribuição, constatou-sc não haver condições para a apreciação deste assunto, comprometendo-se o Governo a efectuar a sua reprodução c a sua remessa posterior, no dia 2 de Julho, à Comissão.

Em relação aos restantes assuntos, após os esclarecimentos prestados pelo Sr. Secretário de Estado, a Comissão apreciou e aprovou o seguinte:

Coimas e multas:

Relativamente a este assunto, face aos esclarecimentos prestados, a Comissão considerou não existirem quaisquer dúvidas, dando-se o assunto como definitivamente resolvido (artigo 21." da proposta do Governo).

Tribunais Municipais de Lisboa e Porto:

Confirmada a extinção dos Tribunais Municipais de Lisboa c Porto, a Comissão deliberou que o assunto, a merecer tratamento, deveria sê-lo cm sede própria, isto é. em sede da lei orgânica dos tribunais fiscais, portanto, o artigo 22." da proposta do Governo definitivamente resolvido.

Artigo 2.°-A (novas atribuições e competências):

Este artigo, vindo a substituir o n." 5 do artigo 2.° da proposta do Governo, que já havia merecido a aprovação da Comissão, foi aprovado por unanimidade, com o seguinte alteração no seu n.° 3: «são destinadas».

Proposta de artigo 16" (alternativo):

Após ficar esclarecido que a percentagem aprovada era «transferências correntes c

de capital até ao limite de 15 %», o Sr. Secretário de Estado referiu-se ao assunto esclarecendo que a proposta do Governo emergia de questões colocadas pela Sr.a Deputada Helena Torres Marques e que era entendimento do Governo que a garantia às dívidas ao sector público deveria constar do articulado. Estas, pois, as razões subjacentes à proposta do Governo.

Foram levantadas algumas objecções ao disposto no n.° 2 do referido artigo, e após algum debate, não tendo sido possível chegar-se a consenso, ficou o assunto em suspenso, comprometendo-se o Governo a reformular a proposta. Neste sentido, foi entregue ao Governo uma proposta do Sr. Presidente da Comissão aditando um n." 2, que, sendo lida na Comissão, se anexa, como parte integrante da presente acta.

Plano Oficial de Contas:

Face aos esclarecimentos prestados pelo Sr. Secretário de Estado de que estaria em fase de preparação um projecto de decreto-lei no sentido da aplicação do Plano Oficial de Contas às autarquias; não havendo quaisquer dúvidas que a aplicação do Plano Oficial de Contas às autarquias se faria por decreto-lei, a Comissão manteve a deliberação anterior, considerando-sc assim o assunto encerrado.

Salário mínimo nacional:

Relativamente à expressão salário mínimo nacional constante do n.° 2 do artigo 21.° da proposta do Governo, aprovado na reunião de 30 de Junho (acta n.° 2), o Sr. Secretário de Estado esclareceu que a mesma se mostrava suficiente; todavia, para evitar quaisquer dúvidas, o Governo não via qualquer inconveniente em que a mesma passasse a ser «salário mínimo nacional da indústria».

Esclarecida a Comissão, esta deliberou que, por razões cautelares, no n.° 2 do artigo 21.° deveria constar «salário mínimo nacional da indústria».

Finanças distritais:

Após a explicação do Governo, a Comissão considerou o assunto resolvido em definitivo, com a ressalva de que as normas revogatórias deverão manter a vigência dos normativos legais relativos ao assunto.

Reportando-se à nota relativa ao articulado por apreciar, distribuída no início da reunião, o Sr. Secretário dc Estado referiu que era seu entendimento que a questão do «eauilíbrio orçamental» não havia ainda sido objecto de aprovação, estando por isso em aberto.

O Sr. Presidente da Comissão esclareceu que efectivamente era essa a realidade, mas