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24 DE OUTUBRO DE 1986

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tornaria mais suportável um défice corrente, que permitiria um crescimento económico superior. A título de exemplo, um défice corrente da ordem dc I % do PIB permitiria um crescimento económico mais elevado em 1 ou 2 pontos do PIB c, portanto, mais empregos.

Se a Comunidade se organizasse em zona monetária e reforçasse a unidade do mercado interior ao mesmo tempo que a preferência comunitária, poderia contrariar muitos dos efeitos nefastos das políticas dos seus parceiros e tirar delas mais benefícios.

Nos anos decisivos da crise, da recessão, as querelas orçamentais bloquearam uma posição comum coordenada e solidária dos problemas económicos da Europa, sendo corto que, como a Comissão Europeia o demonstrou, uma coordenação mais estreita das políticas económicas dos Estados membros podia ter permitido aumentar a taxa de crescimento de 1 ou 2 pontos, o que corresponde ao montante do orçamento comunitário.

Se a Europa tivesse podido conservar as partes do mercado que detinha antes da crise no sector das novas tecnologias teria podido criar ou preservar cinco milhões de empregos.

E de qualquer modo parece chegado o momento cm que a sobrevivência da Comunidade e a manutenção do acquis comunitário pressupõe novos impulsos. A estagnação significará o recuo e depois talvez mesmo o desaparecimento da própria Comunidade, bastando observar a lenta tendência para a renacionalização da política agrícola e os impasses financeiros.

O alargamento da Comunidade a doze torna ainda mais difícil e aleatória a tomada de decisões no quadro das estruturas e processos actuais, mesmo com as emendas do novo tratado.

A menos que queiramos resignar-nos a uma Comunidade transformada em simples zona de comércio livre, lucrando os mais fortes, sem qualquer finalidade política c sem solidariedade, importa reforçar as instituições comunitárias, não para reduzir ou diminuir os poderes dos Estados, mas para lhes permitir guardar juntos o que cada um está em vias de perder individualmente.»

Importa, pois, continuar a luta para a unificação europeia. Mas qual o novo caminho a trilhar, dado que o anterior falhou?

O método anteriormente proposto e decidido pela Cimeira de Milão foi de convocar uma conferência intergovernamental, apesar da oposição da Inglaterra, da Créeia e da Dinamarca, que, no entanto, acabaram por participar nos trabalhos, processados nos termos do artigo 236." do tratado da CEE. o que foi fatal para o relatório europeísta do comité Dooge, precisamente devido à participação destes Estados, dado o esforço de reformar em termos de máximo denominador comum, uma vez que para o resultado definitivo o método empregado exigia a unanimidade.

O projecto do Parlamento Europeu havia previsto, no artigo 82.", a adopção dc um processo que permitiria evitar os bloqueamentos que certos Estados ou cantões também criaram na construção dos USA e da Suíça, na medida em que o novo tratado não exigiria a participação na união dc todos os membros da CEE c. portanto, não pressupunha a unanimidade dos Estados, ficando de fora quem não concordasse.

é a hipótese de uma união europeia limitada a um círculo mais restrito que o da CEE, já testado na Europa com a CECA, que avançou apenas com alguns membros do Conselho da Europa.

E tal como o círculo da Europa económica tende a estender-se a toda a Europa Ocidental, à Europa do grande círculo do Conselho da Europa (situada ainda no nível do puro diálogo institucionalizado entre os Estados e das simples recomendações), como o provam os sucessivos alargamentos, também o círculo da Europa política ficaria aberto, aspirando a abarcar todos os povos europeus que comunguem dos mesmos valores, excepto, por razões religiosas óbvias, o pequeno Estado do Vaticano.

O Parlamento apontava para aí, tal como os representantes dos seis Estados fundadores e da Irlanda, convencidos de, que tal como acontecera nos USA c na Suíça, os outros Estados da CEE, não podendo já dar-se ao luxo de ficar de fora, pediriam a sua adesão passado algum tempo.

Assinado o Acto Único, o Parlamento Europeu afirma agora uma dupla estratégia, aliás na via da sua tradição.

Na resolução de [aneiro deste ano prontifica-se a aproveitar ao máximo as potencialidades oferecidas pelo Acto Único e, simultaneamente, proclama continuar a luta pelo objectivo final, que agora seria percorrido pela via acima referida, aliás já proposta no relatório da Comissão Europeia sobre a união de 1975, o qual aparece como alternativa ao processo do artigo 236." do Tratado, e que em verdade apenas tem a ver com a alteração deste no que se refere à sua missão específica e não propriamente com a criação de algo diferente.

Segundo a Comissão, «o papel central na construção da união seria atribuído às instituições representativas da Comunidade e dos diferentes países. Sobre a base de um mandato do Conselho Europeu contendo orientações gerais, a elaboração do acto constitutivo seria confiada ao Parlamento eleito». O acto constitutivo, sob a forma de tratado, seria em seguida submetido pelos governos à ratificação dos parlamentos nacionais ou a referendo popular, conforme os procedimentos constitucionais impostos ou permitidos em cada Estado.

«Os governos e a Comissão contribuiriam para o debate com o Parlamento Europeu durante a elaboração do acto constitutivo.»

No fundo, o texto final seria fruto de uma grande colaboração entre o Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais, os governos, a Comissão Europeia e, em última instância, o eleitorado de modo directo, quando necessário.

As orientações gerais do mandato apontariam para uma construção segundo o princípio da subsidarie-dade (a união só teria tarefas que os Estados membros não pudessem cumprir com eficácia), a união teria uma competência de atribuição (são dos Estados as competências não expressamente atribuídas à união), a união teria uma estrutura flexível e evolutiva, é uma comunidade baseada no direito (que tem primado sobre o dos Estados) e deve respeitar o princípio democrático segundo o qual todo o poder deve ser legitimado, controlado e sancionado.